TJSP 20/02/2019 -Pág. 2654 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
2654
ADVOGADO : 308278/SP - Fernanda Guedes Gonçalves de Oliveira
REQDO
: Rolim Veículos Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000347-84.2019.8.26.0443
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
IMPTTE
: José Antônio de Jezus
ADVOGADO : 351538/SP - Evelyn Cristina Schumacher
IMPTDA
: Diretora de Habilitação do Detran - Unidade Piedade
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2019
Processo 0002771-87.2017.8.26.0443 (processo principal 1000935-96.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Bernardi - Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença para recebimento
de valores fixados a titulo de honorários advocatícios. Com efeito, razão assiste aos Executados, porquanto os honorários
advocatícios fixados no valor de R$1.500,00, deverão ser rateados em igual proporção, com conrreção na forma da Lei n.
11.960/09. Assim, acolho a impugnação ofertada pela FESP e atribuo em relação a esta o valor de R$838,65, para a data de
08/2018 (fls. 22/26). Igualmente, acolho a impugnação ofertada pela Prefeitura de Tapiraí e atribuo a esta o valor de R$869,34,
para a data de 02/2019 (fls. 42). Assim, expeçam-se ofícios requisitórios nos valores acima estabelecidos, os quais deverão ser
protocolados pelo Exequente perante as respectivas entidades devedoras, comprovando-se documentalmente nos autos em 30
dias. Deixo de condenar em honorários advocatícios nesta fase processual, em razão da sucumbência mínima. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP)
Processo 0004676-40.2011.8.26.0443/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Cleverton Pereira
Balestero - Vistos. Diante da certidão de fls.68, cancele-se o presente RPV. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para
providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RODRIGO
CAZONI ESCANHOELA (OAB 217403/SP)
Processo 1000062-91.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Celina de Camargo Oliveira - Intimação da autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: REGIANE DE
FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000075-61.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Iracema Maria Vieira
Glasser - Fica o INSS intimado a se manifestar acerca da petição de fls. 125 e cálculo apresentado pela autora (fls. 126). - ADV:
ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000295-88.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum - Erro Médico - Thamires Cristina Ribeiro da Silva - Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de indenização por danos morais. Não há pedido de tutela de urgência. Citem-se,
observadas as formalidades legais. - ADV: RICARDO CAEIRO VIEIRA DE LEMOS (OAB 361888/SP)
Processo 1000306-20.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Ozana Pires de Jesus - Trata-se de
pedido de beneficio previdenciário. Defiro a gratuidade processual e a prioridade do Idoso. Anote-se. Os documentos acostados
à inicial não demonstram a alegada atividade rural, sendo necessário aguardar a instrução para oitiva de testemunhas, segundo
entendimento da Sumula n. 149, do Superior Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, com
observação de que será novamente analisado com a prolação da sentença. Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV:
ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000626-75.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Suely Bueno de Camargo Oliveira Ficam as partes cientificadas da SUSPENSÃO do andamento dos presente autos, por força da determinação proferida no
PET n. 12.482/DF até final decisão de proposta de reforma da tese firmada no Tema 692, do Superior Tribunal de Justiça, com
verificação interna do andamento a cada seis meses. - ADV: JOSE APARECIDO CARDOSO JUNIOR (OAB 362900/SP)
Processo 1000626-75.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Suely Bueno de Camargo Oliveira - Fica
o INSS intimado do ato ordinatório de fls.134. - ADV: JOSE APARECIDO CARDOSO JUNIOR (OAB 362900/SP)
Processo 1001443-71.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Eliane Alamino Linares Ramos - Fica o
INSS intimado da r. Decisão de fl. 98. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1001698-29.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sonia Maria Ferreira Pinto Intimação do DD. Patrono da autora para que, no prazo de 05 dias, informe o atual endereço da Sra. SONIA MARIA FERREIRA
PINTO, para intimação pessoal da perícia designada. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP),
VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1002304-57.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Josue de Souza Duraes - Fica
o INSS intimado da r. Decisão de fls.29. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)
Processo 1002306-27.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Israel Rosa - Manifeste-se o
autor acerca do laudo pericial de fls. 96/101. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), VANDREI NAPPO DE
OLIVEIRA (OAB 306552/SP)
Processo 1002306-27.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Israel Rosa - Fica o INSS
intimado a se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 96/101. - ADV: VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA (OAB 306552/SP),
NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 1002440-88.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - R.C.B.L. - Tendo em vista
que a autora informa não saber o paradeiro se deu filho, Sr. Leandro Rodrigues de Lima, bem como a avaliação pericial foi
agendada para se realizar na comarca de Sorocaba-SP, defiro a cota ministerial de fls. 94, e determino a condução coercitiva de
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