TJSP 20/02/2019 -Pág. 3376 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
3376
Processo 4003420-03.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DAKOTA NORDESTE S/A - - DAKOTA
S.A. - Verifica-se de fls. 203 que a carta de intimação foi encaminhada à parte executada, pessoa jurídica, dela não constando
o nome de seu representante legal. Assim sendo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, encaminhe-se nova carta de
intimação ao representante legal da empresa executada, Sr. Edson Norio Takigawa, independente do recolhimento de taxa.
Intime-se - ADV: MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB 66000/RS)
Processo 4005998-36.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos
autos ao autor para: (X) Vista dos autos ao requerente, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado
da pesquisa de endereço no sistema Renajud, às fls. 257. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2019
Processo 0001578-46.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0369304-77.2013.8.09.0051 - 28ª Vara Civel
de Goiania) - Banco Bradesco S/A - Valter Nogueira da Silva - Vistos. Verifico que a presente carta precatória não possui
comprovação do recolhimento das despesas de distribuição e de diligência do oficial de justiça, deste modo, determino a
regularização no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FREDERICO DUNICE P. BRITO
(OAB 28115/GO)
Processo 0001990-74.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Hedelmara Terezinha de Gobe
- Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição do presente feito. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.
- ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 0009995-90.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Tania Teixeira - 1. Ante
o recurso de apelação interposto pelo Instituto, às fls. 152/155, intime-se a parte recorrida para às contrarrazões no prazo
legal. 2. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da
E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser
dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO
DE DIREITO PÚBLICO, com nossas honrosas homenagens. 3. Com razão a parte autora. Ante o resultado de sentença e, por se
tratar de verba alimentar, de rigor a antecipação da tutela para que o Instituto restabeleça desde já o benefício que a segurada
vinha gozando. Expeça-se mandado de intimação para que o Instituto comprove o restabelecimento do benefício, no prazo de
48 horas. Para o caso de descumprimento fixo multa diária de R$ 1.000,00 limitada a quantia de R$ 10.000,00. Intimem-se. ADV: MARCELO APARECIDO RAGNER (OAB 161865/SP)
Processo 0016873-31.2016.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - J.E.S.F. e outros - 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por JOSÉ ESPÍRITO SANTO FILHO
e OUTROS para determinar a lavratura de certidão de óbito tardio em nome de Maria do Espírito Santo, devendo constar da
certidão a data de 31.12.1952 (última menção das partes), que era casada com José do Espírito Santo, sem menção do número
de filhos e causa mortis acidente de trânsito. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, sem honorários. Custas
na forma da lei. Transitada em julgado, esta sentença servirá como mandado de averbação destinado ao Primeiro Cartório de
Registro Civil de Presidente Prudente para que lavre a certidão de óbito. Caberá ao próprio demandante encaminhar cópia desta
sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, certidão de casamento e outros documentos pessoais da falecida
ao respectivo cartório. Se fornecidas certidões de nascimento dos filhos, poderá constar o número e nome deles na certidão. Por
fim, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FERNANDO MARTINS GONÇALVES (OAB 834/RO), PEDRO
RIOLA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 2640/RO)
Processo 0018131-08.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Sergio Augusto Galdino
Gonçalves - Vistos. 1. Fls. 162/164. Aprovo os quesitos suplementares e assistentes técnicos indicado pelo autor. 2. Sobre
a alegação de descumprimento da ordem judicial, intime-se o Instituto para se manifestar, no prazo de 05 dias. 3. Oficie-se
ao IMESC, núcleo Presidente Prudente, solicitando a designação de data para realização do exame. Intimem-se. - ADV: ANA
PAULA ZAGO GONÇALVES (OAB 343668/SP)
Processo 0020917-25.2018.8.26.0482 (processo principal 1004370-58.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Lindinalva Pereira dos Santos - Aprovo os cálculos do credor (fls. 09/11), que concordou com a
concordância da Autarquia (fls. 40). De acordo com o Comunicado nº 394/2015, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo, que alterou a tramitação das requisições judiciais para pagamento de precatórios e RPV, a partir de 02.07.2015,
todos os pedidos de expedição de requisições para pagamento deverão ser feitos, pelos credores, em formato digital através
de peticionamento eletrônico por meio do portal e-SAJ. Assim, intime-se a parte credora para que atenda integralmente as
exigências de referido comunicado, além das determinações contidas nas Portarias nº 8660/2012, 8941/2014 e 9095/2014, da
E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como os Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, ambos do DEPRE. Mais
informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://tjsp.Jus.Br/Institucional/
Depre/Default.Aspx?[=]), no ícone “orientação para advogados”, item “peticionamento de incidente”. Prazo de quinze dias.
Intimem-se - ADV: CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP)
Processo 1000649-30.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jorge Aparecido
de Oliveira - Vistos. Aguarde-se a vinda do laudo da perícia pelo prazo de 60 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RENATA
MOÇO (OAB 163748/SP)
Processo 1001346-17.2019.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Carlos Alberto Almeida Bruno - - Jussara de Almeida Bruno - - Luis Henrique de Almeida Bruno - - Margareth Almeida Bruno
- Mario Tome Vestuario-me - - Mario Tomé - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º