TJSP 27/02/2019 -Pág. 2426 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2758
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Processo 0021334-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1003298-39.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Melhor observando a decisão de folhas 35, o presente
incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado em desfavor dos sócios de MILES IDIOMAS LTDA
ME. Assim, fornecido o endereço dos sócios e recolhidas a taxa postal ou diligência do oficial de justiça, expeça-se o necessário
para a citação da parte ré. Intime-se. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP)
Processo 0023008-62.2017.8.26.0405 (processo principal 1008983-32.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joice Norberto Pinheiro - MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão.
Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), JULIANA
FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 0023159-91.2018.8.26.0405 (processo principal 1014720-45.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Luiz Alves Vieira Neto - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: RICARDO DE
CAMARGO (OAB 227193/SP)
Processo 0023884-17.2017.8.26.0405 (processo principal 1024389-59.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Central Locadora de Equipamentos Ltda. - Mhfc Incorporaçoes e Engenharia
Eireli e outro - Manifeste-se o exequente acerca da carta precatória devolvida negativa. - ADV: FRANCISCO SPÍNOLA E
CASTRO (OAB 207037/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP)
Processo 0025119-82.2018.8.26.0405 (processo principal 1028238-05.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silvana Aparecida Gomes - BANCO CETELEM S/A - - Banco BMG S/A - Vistos. Manifestem-se
as partes sobre o cálculo de fls. 44. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), VICTOR
HUGO ALVES COSTA (OAB 384291/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), LUCAS RONZA BENTO
(OAB 259341/SP)
Processo 0025614-29.2018.8.26.0405 (processo principal 1001654-66.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - RUBENS RAFALDINI - TULIPA INCORPORADORA LTDA. - Vistos. Melhor compulsando os autos,
observo que a ordem de folhas 112 deve ser, por ora, ser suspensa, por absoluta falta de parâmetros para realização do cálculo
pelo contador do juízo. Cuida-se o presente de incidente de cumprimento de sentença iniciado pelo vencedor do Processo nº
1001654-66.2014.8.26.0405 (fase de conhecimento), por meio do qual se objetiva a execução da obrigação principal, fixada
em 0,5% ao mês sobre o valor de mercado do imóvel à época do respectivo ressarcimento (cuja avaliação deverá ser feita por
perito judicial), devidos a partir de 29/08/2012 até a data da efetiva entrega das chaves, situação que deve ser comprovada
nos autos pela ré (fls. 381/382, decisum este confirmado em 2ª instância, quando do julgamento da apelação). Ora, como já
ressaltado às folhas 405 dos autos principais, bem como no v. Acórdão de folhas 559/565 daquele mesmo feito, a emissão do
habite-se não se confunde com a efetiva entrega do bem, que apenas ocorre com a franquia das chaves ao adquirente. Assim,
a data apontada pelo executado para a cessação dos pagamentos (24/04/2014) não deve prevalecer, tratando-se de assunto
já debatido na fase de conhecimento, e inequivocadamente acobertado pelo trânsito em julgado. Assim, antes de mais nada,
assinalo o prazo improrrogável de dez dias para que a executada traga aos autos o “TERMO DE ENTREGA DE CHAVES”
subscrito pelo requerente, sob pena de se tomar por certa a afirmação da parte credora de que o imóvel não foi entregue até a
presente data. Com a juntada do documento, ou decorrido o prazo assinalado, tornem-me os autos conclusos para deliberações
acerca da impugnação apresentada às folhas 87/91. Intime-se. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0025759-85.2018.8.26.0405 (processo principal 1001654-66.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - Newton Vaz - TULIPA INCORPORADORA LTDA. - Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento
de sentença iniciado pelo patrono do autor do Processo nº 1001654-66.2014.8.26.0405 (fase de conhecimento), por meio do
qual se objetiva a execução dos honorários sucumbenciais arbitrados em 2ª instância (v. Acórdão de folhas 559/565 dos autos
principais), fixados em 10% sobre o valor da condenação. A obrigação principal, por sua vez, foi arbitrada em 0,5% ao mês
sobre o valor de mercado do imóvel à época do respectivo ressarcimento (cuja avaliação deverá ser feita por perito judicial),
devidos a partir de 29/08/2012 até a data da efetiva entrega das chaves, situação que deve ser comprovada nos autos pela ré
(fls. 381/382, decisum este confirmado em 2ª instância, quando do julgamento da apelação). Ora, como já ressaltado às folhas
405 dos autos principais, bem como no v. Acórdão de folhas 559/565 daquele mesmo feito, a emissão do habite-se não se
confunde com a efetiva entrega do bem, que apenas ocorre com a franquia das chaves ao adquirente. Assim, a data apontada
pelo executado para a cessação dos pagamentos (24/04/2014) não deve prevalecer, tratando-se de assunto já debatido na
fase de conhecimento, e inequivocadamente acobertado pelo trânsito em julgado. Assim, antes de mais nada, assinalo o
prazo improrrogável de dez dias para que a executada traga aos autos o “TERMO DE ENTREGA DE CHAVES” subscrito pelo
requerente, sob pena de se tomar por certa a afirmação da parte credora de que o imóvel não foi entregue até a presente
data. Com a juntada do documento, ou decorrido o prazo assinalado, tornem-me os autos conclusos para deliberações acerca
da impugnação apresentada às folhas 87/91. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
NEWTON VAZ (OAB 47945/SP)
Processo 0025796-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1013197-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Carla Cristina Barros - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV:
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP), FERNANDA VIEIRA
CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0026229-53.2017.8.26.0405 (processo principal 1014085-30.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços de Consultoria - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0026747-77.2016.8.26.0405 (processo principal 4005974-45.2013.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - EVA BISCUOLA MOTA - Vistos. Fls. 143 : ciência às partes acerca da manifestação do perito,
indicando o dia 13/03/2019, às 11h, para a realização da avaliação do imóvel. Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO
(OAB 236661/SP), ROBERTO LOPES FILHO (OAB 261158/SP), GABRIELLA PINHEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB
304507/SP)
Processo 0028803-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1003870-63.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 41: Mantenho a decisão de
folhas 39. Assim, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intimese. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), FELIPE
ALVES GOMES (OAB 387133/SP)
Processo 0029244-30.2017.8.26.0405 (processo principal 1014721-93.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º