TJSP 11/03/2019 -Pág. 2045 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
2045
Center, facultado à(s) parte(s) interessada(s) comparecerem com seus assistentes técnicos, caso tenham. “ - ADV: WANDER DE
PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), EDUARDO AGUIRRE GIGANTE (OAB 357596/
SP)
Processo 1008342-45.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.O.M. - D.L.M.
- Vistos etc. PROCEDA-SE à Penhora e Avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), pertencente(s) ao executado acima
qualificado, conforme demonstrativo atualizado do débito que seguem anexos, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a)
da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput
e 917, § 1º, do CPC) Bem(ns) a ser(em) penhorado(s): Tantos quantos bastem para a satisfação do débito de R$ 31.983,34,
devendo, por cautela, verificar se os referidos bens são de propriedade do executado. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO CARLOS GUEDES (OAB 160519/SP),
EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP), OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO
(OAB 402203/SP)
Processo 1009497-78.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através do
sistema Infojud, Renajud e Bacenjud (relatórios anexos). Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009544-57.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados
conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1010040-18.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.R.B. e outro - M.A.F. - Vistos.
Trata-se de pedido de substituição de curatela movido por Wilson Roberto Bassi, que alegou que o atual curador, Alfredo Morlini,
nomeado curador definitivo no processo 0023385-44.2012.8.26.0361, está incapacitado, por doença, para continuar com o
encargo. O requerente foi nomeado curador provisório (fl. 34). Atendendo manifestação ministerial, foi apresentada prestação
de contas pelo curador anterior (fl. 117/253). Nomeado curador especial nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC (fl. 286), foi
apresentada contestação por negativa geral (fl. 295). O requerente reiterou o pedido inicial (fl. 304), e o Ministério Público
opinou pela procedência da ação (fls. 308/310) É o relatório. Decido. O pedido é procedente. De fato, o documento de fls. 16
comprova a incapacidade do atual curador Alfredo Morlini. O requerente tem legitimidade para exercer a função, posto que, a
exemplo do curador anterior, também é membro da instituição onde a curatelada encontra-se internada. Isto posto, considerado
o parecer favorável do Ministério Público, nomeio Wilson Roberto Bassi curador definitivo de Maria Alice Ferraz em substituição
ao atual curador, mediante termo próprio. Expeça-se termo de compromisso e mandado ao Cartório de Registro Civil competente
para que proceda às devidas anotações. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RENATA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 1010046-30.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ROSANA MARIA ZOCCHIO - Vistos. Segue
pesquisa de endereço obtida junto ao SIEL. Cite-se no endereço fornecido. Int. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/
SP)
Processo 1010933-72.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.P.S.P.P. - “
Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por
pesquisa/pessoa). “ - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1010974-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Coleta da
Conceição - Serafim de Souza Gomes e outros - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie a parte
contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato judicial.
“ - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP), DOURIVAL
ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1011044-27.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos André da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Vistos. Se ainda não proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente
promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença)
(Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos
do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao
artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1011322-62.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcia Rodrigues Guimarães
de Almeida - Água Viva Comércio de Pedras Ltda - Me - O(A) requerente (Dr. Adilson) deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento
24/2019 no prazo de 365 dias, a partir de 12/03/2019, sob pena de cancelamento (Provimento CG nº 19/2009), atentando-se
para o fato de que a(s) referida(s) guia(s) deverá(ão) ser levantada(s) em até trinta dias após a retirada em cartório. Int. - ADV:
ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), ANDREA RUIVO (OAB 333897/SP), ADILSON BUENO (OAB
101604/SP)
Processo 1011556-39.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para
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