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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 - Página 291

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TJSP 11/03/2019 -Pág. 291 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2764

291

Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos anexos de fls. 113/115 e 116/128. Intime-se. - ADV: RODRIGO
OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP)
Processo 1030035-67.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.J.O. - S.F.P. - Arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: BEATRIZ SOUZA DA COSTA (OAB 390497/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
Processo 1030469-27.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B.E.A.M. - A.S.M. - Dado o tempo
decorrido, reitere-se o ofício expedido às fls. 129, fixando-se o prazo de dez dias para cumprimento. Intimem-se. - ADV: VERA
LUCIA GIOVANINI (OAB 102804/SP), SIRLEY ADELAIDE LEPRI (OAB 330165/SP), SELMA SEOLATI FURINI (OAB 323138/SP)
Processo 1030589-02.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - G.F.S. - 1. Tentese a citação do executado nos endereços encontrados às fls. 47, 48 e 52/54, sendo desnecessária nova tentativa de citação no
endereço constante da inicial (R. Serra de Itabaiana). 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta de fls.
60/67. Intime-se. - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 1031988-03.2016.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - Vera Lucia Portugal Urbano - Jose Claudio Urbano - De
fato houve erro material na decisão proferida a fls. 97, contudo o auto de adjudicação foi expedido com o nome do inventariante
(fls. 103). No mais, diligencie e certifique a Serventia no sentido de verificar se há eventual testamento deixado pelo autor da
herança (Colégio Notarial/Censec -Prov. 56/16 - CNJ). Intime-se. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1032511-49.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.O.N. e outro - Fls.
140/141: defiro. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para que se dirija ao Escritório de
Assistência Jurídica da UNAERP, no prazo de cinco dias, a fim de fornecer o nome e qualificação de suas testemunhas. Int. ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), DOUGLAS GOULART LOPES (OAB 355316/SP)
Processo 1032788-60.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.J.C. - D.J.L.
- Concedo ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre a contestação e
documentos apresentados pelo réu às fls. 40/56. Dê-se ciência às partes da decisão proferida no agravo de instrumento nº
2023815-31.2019.8.26.0000, que indeferiu pedido de efeito suspensivo (fls. 70/71). Int. - ADV: ELAINE CRISTINA CANTOLINI
DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1033207-80.2018.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.A. - Aguarde-se por mais trinta
dias o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 22/23. No silêncio, cobrem-se informações. Intime-se. - ADV: FABIO
HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP)
Processo 1034343-54.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.F.S. e outro Ante o quanto informado às fls. 117/118, comprove nos autos o autor, no prazo de cinco dias, a distribuição da carta precatória
expedida às fls. 78/79, junto ao Juízo deprecado, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG n°
2290/2016, conforme anteriormente determinado. Int. - ADV: EDUARDO JOSE ASSUENA TORNIZIELLO (OAB 337778/SP)
Processo 1034897-81.2017.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.S.G. - Melhor revendo os autos, observo que a
requerida faleceu em 1.º de junho de 2018, data anterior a sentença proferida às fls. 67/73. Portanto, desnecessário o registro
da interdição. Logo, arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP)
Processo 1035459-56.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - V.C.S. - Ciência à parte autora acerca da correspondência devolvida. - ADV: ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE
OLIVEIRA (OAB 192685/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP)
Processo 1035502-90.2018.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rafaella Curvo Cartolano
- - Lidiana Curvo Cartolano - - Nathália de Souza Cartolano - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 25. Após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA MOURA CURVO (OAB 144211/SP), ANDRE LUIS MOURA CURVO (OAB 84770/SP)
Processo 1035582-88.2017.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.F. - Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença de fls. 62/65. Após, aguarde-se por 10 dias eventual manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MARTA DELFINO LUIZ (OAB 152940/SP)
Processo 1036072-76.2018.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.H.L.S. - - S.H.D.S. - Expeça-se o mandado de
averbação, conforme determinado na sentença de fls. 17/18. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS DE
ANDRADE FERNANDES VEIGA (OAB 213924/SP)
Processo 1036722-26.2018.8.26.0506 - Confirmação de Testamento - Sucessões - Sonia Maria Brigato e outros - 1. Dêse ciência aos autores da redistribuição do feito a este Juízo. 2. Observo que o testamento de Dirce Pinto Pinheiro já foi
confirmado, conforme sentença proferida nos autos 1028667-86.2018. 3. Portanto, faculto aos requerentes manifestarem-se
nos autos, no prazo de quinze dias. 4. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROBERTO
DOMINGUES MARTINS (OAB 145537/SP)
Processo 1037613-47.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.J.F. - - J.S. - Concedo mais 15 dias de
prazo para que a parte exequente cumpra o quanto determinado no despacho de fls. 13, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Processo 1038002-32.2018.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Léia Silva Semprini - Denise Cristina Alvaes da Silva - - Silvano Eli da Silva - Na esteira da sentença proferida às fls. 38, defiro o requerimento feito às
fls. 42/43. Expeça-se nova alvará, autorizando os requerentes a levantarem os valores relativos ao FGTS depositados durante
a vigência do “Plano Collor”, junto à Caixa Econômica Federal, na proporção de 1/3 (um terço) cada, de forma autônoma. Após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANESSA MELLO VIAN (OAB 148376/SP), NATALIA CAROLINE BARBOSA (OAB 293606/SP)
Processo 1039500-03.2017.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.S.J. - O réu arguiu, em
preliminar, a incompetência de foro, em razão de residir na Comarca de Goianinha/RN. Com efeito, dispõe o inciso II do art. 53
do CPC que: “É competente o foro de domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.”.
Tal regra se aplica também para as causas que lhe sucederem ou conexas, como a ação revisional de alimentos, ainda que
o alimentando não seja incapaz, já que o réu completou a maioridade civil no curso do processo. Neste sentido entendimento
jurisprudencial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO
DE ALIMENTOS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO ALIMENTANDO. COMPETÊNCIA DO FORO DA RESIDÊNCIA DESTE. 1.
É firme nesta Corte o entendimento de que em discussões como a que ora se trava, prepondera o interesse do hipossuficiente,
devendo prevalecer o foro do alimentando como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe
sucedam ou que lhe sejam conexas 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e
Sucessões de Rondonópolis - MT, o suscitado.” (CC 50.597/MS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 12/9/2007, DJ 24/9/2007) Ainda, no mesmo sentido, julgados mais recentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 155.093 - SC (2017/0273964-4) - Relator: Ministro MARCO BUZZI - Publicação: 02/03/2018;
e CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 154.930 - AM (2017/0262860-5) - Relator: Ministro MOURA RIBEIRO - Publicação:
19/12/2017. Considerando que o alimentando reside na cidade de Tibaú do Sul, Comarca de Goianinha/RN, acolho a preliminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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