TJSP 19/03/2019 -Pág. 2674 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
2674
03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 16/03/2016). Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados,
sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000,
Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016).
Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para
embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica. Além
disso, na esteira do Ministério Público, cumpre salientar que a ré é revel e perdeu todos os prazos, sendo assim incabível que
agora traga fatos e pedido totalmente novos. Como bem apontado pela douta Promotora de Justiça, caso a ré tenha interesse
em regulamentar as visitas poderá ajuizar ação específica para esse fim, ocasião em que será avaliada a informação de maus
tratos apontada pelo autor à fl. 133. Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por DENISE GRACIELE DE SANTANA ARRUDA, devendo persistir a sentença tal como está lançada, pelos motivos já
expostos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença; e cumpra-a, intimando-se o guardião para que seja firmado o termo
de guarda definitivo. Intime-se. - ADV: SIVALDO VIEIRA DE SANTANA RIOS (OAB 257783/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011375-61.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro da Silva
Ferreira - - Andrea Aureliana da Silva Ferreira - Scopel Spe-10 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 126/149: Ciente
da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. A comunicação de
eventual atribuição de efeito suspensivo, deverá ser informada pela parte interessada e/ou ofício do E. TJ-SP. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP)
Processo 1011375-61.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro da
Silva Ferreira - - Andrea Aureliana da Silva Ferreira - Scopel Spe-10 Empreendimentos Imobiliários Ltda - INTIMAÇÃO AO
REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo, sem nova intimação (artigo 485, IV, do CPC). Valor: 03 UFESPs = R$ 79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa
de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27. - ADV: PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB
287656/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2019 (SPL)
Processo 0012468-91.2009.8.26.0127 (127.01.2009.012468) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P.G.S.C. - INTIMAÇÃO
À PARTE REQUERENTE para indicar os dados bancários para descontos em folha de pagamento do requerido, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0021614-35.2004.8.26.0127 (127.01.2004.021614) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Mailiner
Regiane dos Santos - - Claudio Roberto Santos - - Katia Simone Santos - Olympia de Carvalho Ou Olympia Franco de Oliveira
- - Candido Esdras de Carvalho - Pelo exposto, entendo não assistir razão os autores MAILINER REGIANE DOS SANTOS,
CLÁUDIO ROBERTO SANTOS e KÁTIA SIMONE SANTOS, e assim, reconheço a perda superveniente do objeto. Por via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VI do CPC. Pelo princípio
da causalidade, condeno os autores no pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, em
conformidade ao artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (observada a justiça gratuita a eles aqui deferida). P.R.I. ADV: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 128487/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2019
Processo 0002273-95.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1005194-44.2018.8.26.0127) (processo principal 100519444.2018.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Crbs S/A - Cdd Barueri - Devanir
de Paula Fernandes - Vistos. Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e declaro suspenso o processo
principal, nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC. Certifique-se nos autos principais. Providencie o requerente o recolhimento
do valor referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 21,20 para cada endereço e
destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de arquivamento deste incidente. Após, citem-se os sócios por carta para oferecimento de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado
folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP),
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP)
Processo 0005191-77.2016.8.26.0127 (processo principal 0017819-11.2010.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Pecas Sibeli Ltda Epp - Ligia Rodrigues - Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo - Vistos. Ciente do
recolhimento das custas às fls. 204/205. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA
(OAB 188218/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP)
Processo 1000571-34.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ananias Soares da Silva - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Instituto de Medicina Social e de Criminologia Imesc - Vistos. Tendo
em vista a apertada agenda daquele Instituto, aguarde-se por mais 30 dias. Decorrido o prazo, cobre-se a remessa por e-mail,
enviado aos e-mail informados pelo Comunicado nº 345/2014. Intime-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP),
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1001100-19.2019.8.26.0127 - Ação Civil Pública Cível - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico
ou Turístico - ‘Justiça Pública - André Luiz - - Luiz Carlos Ramos Furlaneto - - Agência Brasileira de Planejamento Econômico
e Social - Ageplan - - Pedro Bergmann da Silva Santos - - Abraao Jose da Costa Junior - - Sérgio Kendi Moroto - - Camara
Municipal de Carapicuíba - Vistos Fl. 525: Regularize-se o cadastro SAJ com o nome e CPF correto de todos os réus, conforme
dados apresentados à fl. 505. No mais, aponte o Ministério Público especificamente qual pesquisa de bens foi realizada com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º