TJSP 26/03/2019 -Pág. 3048 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
3048
comunicado 1951/2017 comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP)
Processo 0027495-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027495) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Hsbc Bank Brasil
Sa Banco Múltiplo - Carvão Premium Ltda Me - - João Luiz Galon - - Aparecida Mariza Perin Galon - Vistos. Fls. 213/215: A
despeito de a justificativa apresentada pelo exequente para a não distribuição da carta precatória expedida ser incabível, já que
ao autor incumbe o ônus de realizar os atos processuais visando a citação válida da parte ré, defiro a expedição de carta de
citação da empresa-executada, na pessoa de seu sócio João Luiz Galon, no endereço em que se deu sua citação. Int. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0030124-25.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030124) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Marcos Bernardo de Souza - Ciência ao autor acerca do
ofício recebido às fls. 330/331 (ZURICH). - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0030124-25.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030124) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Marcos Bernardo de Souza - Ciência ao autor acerca do
ofício recebido às fls. 334 (CHUBB). - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0030124-25.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030124) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Marcos Bernardo de Souza - Ciência ao autor acerca do
ofício recebido às fls. 337. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0031142-23.2006.8.26.0451 (451.01.2006.031142) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Paulo Ricardo Sgarbiero - Alessandra Silva Simonete - - Michele Silva Simonete - Vistos. Ante a juntada da
planilha de cálculo de fls. 398, cumpra-se o determinado no primeiro parágrafo do despacho de fls. 394, expedindo-se a certidão
para protesto. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. (ao exequente, para imprimir e encaminhar certidão
expedida nos autos) - ADV: FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), GABRIELA MACATROZO SANT’ANA
SGARBIERO (OAB 204295/SP), PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 120895/SP),
JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0031142-23.2006.8.26.0451 (451.01.2006.031142) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Paulo Ricardo Sgarbiero - Alessandra Silva Simonete - - Michele Silva Simonete - Vistos. Fls. 406/410: Item
“a”: Defiro, segue requisição (demonstrativo de débito a fls. 398). Item “b”: Expeça-se ofício à Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) para apresentação de todas as previdências privadas vinculadas ao CPF do executado. Item “c”: Solicite-se à
Secretaria da Fazenda, informação acerca de eventuais créditos dos executados, Alessandra Silva Simonete, CPF 190.292.87845 e Michele Silva Simonete, CPF 226.927.408-31, junto ao Programa “Nota Fiscal Paulista”. Caso positivo, deverá proceder
ao bloqueio dos referidos créditos até o valor do débito de R$ 976.071,18 (ref. 06/02/2019), bem como a transferência de tais
valores vinculando o depósito a este Juízo. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este
Juízo, por via eletrônica, no e-mail: [email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência de
que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada
multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie o exequente a impressão e remessa da
presente decisão, instruindo-a com as cópias que entender necessárias, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de cinco
dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Item “d” e “e”: Oficie-se para inclusão do nome
das executadas no cadastro de inadimplentes do SPC, SCPC e SERASA, via Serasajud. Item “f”, “g” e “h”: Indefiro o requerido,
eis que, a despeito da previsão contida no art. 139, IV, do CPC, as medidas ali facultadas devem respeitar os princípios da
razoabilidade, proporcionalidade, além da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo certo que as restrições
quanto ao direito de dirigir veículos, bem como a suspensão do passaporte atentam contra a liberdade constitucional de ir e vir
e se mostram desproporcionais para a consecução da satisfação da execução por quantia certa, o mesmo se podendo dizer
da suspensão do uso de eventuais cartões de crédito, eis que servem não só, via de regra, para eventuais gastos supérfluos,
mas, também nos dias atuais, para possibilitar compras de produtosessenciais, inclusive de natureza alimentar, de forma
parcelada ou a prazo. Não por outro motivo, em recente decisão noticiada na mídia que apreciou e acolheu as mesmas medidas
ora apreciadas, houve a concessão de liminar pelo E.TJSP em sede de HC impetrado pelo devedor executado onde restou
consignado que: “... em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015,deve-se considerar que a base
estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o
art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do
processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da
pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade”(HC 2183713-85.2016.8.26.0000 rel. Marcos
Ramos j. 09.09.16). Intime-se. - ADV: FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB
215636/SP), PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP), GABRIELA MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO (OAB
204295/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 120895/SP)
Processo 0031142-23.2006.8.26.0451 (451.01.2006.031142) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Paulo Ricardo Sgarbiero - Alessandra Silva Simonete - - Michele Silva Simonete - Vistos. Fls. 415/417: Comprove
o exequente a propriedade do referido veículo, uma vez que o simples fato de se avistar a executada dirigindo tal veículo
não demonstra de forma inequívoca sua propriedade. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens pertencentes às
executadas, que eventualmente sejam encontrados no local informado a fls. 416, item “b”. Pelo mesmo mandado, intimem-se as
executadas para indicar quais são e onde estão os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação
do disposto no art. 774, do CPC. Intime-se. (ao exequente, para imprimir e encaminhar nova certidão para fins de protesto
e ofícios para o SPC, SCPC e SUSEP) - ADV: PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP), GABRIELA MACATROZO
SANT’ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP), FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA
(OAB 120895/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0031192-10.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031192) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Walterly
Moretti A S Sobrinho - Rodrigo Jose Borges e outro - Bradesco Seguros S.A. - Vistos. Ante o retro certificado, diga o exequente
em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB
39166/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), MANUELA
GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS
SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 0034460-77.2007.8.26.0451 (451.01.2007.034460) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Dirce Aparecida de Moraes - - Ignez de Moraes Ceribelli - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. 126/140: Anotese. No mais, aguarde-se, como determinado. Int. - ADV: EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA (OAB 227792/SP), PAULO
ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), RENATO VALDRIGHI (OAB 228754/SP)
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