TJSP 26/03/2019 -Pág. 3049 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
3049
Processo 0034470-48.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034470) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Antonio Jose dos Santos - Vistos. Fls. 171/172: Solicite-se à Secretaria da Fazenda, informação
acerca de eventuais créditos do executado, Antonio José dos Santos, CPF 109.947.688-77, junto ao Programa “Nota Fiscal
Paulista”. Caso positivo, deverá proceder ao bloqueio dos referidos créditos até o valor do débito de R$ 35.955,46, bem como a
transferência de tais valores vinculando o depósito a este Juízo. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas
diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: [email protected], constando ainda o número do processo, com
a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo
ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie o exequente a impressão
e remessa da presente decisão, instruindo-a com as cópias que entender necessárias, comprovando o protocolo nos autos, no
prazo de cinco dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. No mais, defiro a pesquisa
solicitada, via sistema Bacenjud. Segue requisição. Intime-se. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB
140807/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0034470-48.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034470) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Antonio Jose dos Santos - Vistos. Diga o requerente sobre o resultado negativo da pesquisa
BACENJUD de fls. 176/178. Int. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP), FRANCINI
VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0036235-59.2009.8.26.0451 (451.01.2009.036235) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Elepira Eletricidade Ltda - Aguinaldo Mimim Industrias Epp - Vistos. Fls.212: Defiro nova vista dos autos pelo prazo
requerido (10 dias). Decorridos, sem necessidade de nova intimação, diga em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardese manifestação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), FABRIZIO JACOMINI FERRAZ
DE ANDRADE (OAB 219337/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 0036235-59.2009.8.26.0451 (451.01.2009.036235) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Elepira Eletricidade Ltda - Aguinaldo Mimim Industrias Epp - Vistos. Devidamente intimado, conforme fls. 128, o devedor não
indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de vinte por cento (20%) sobre o valor atualizado da dívida.
Fls. 219/222: Defiro a inclusão do nome dos executados pessoa jurídica e física no cadastro de inadimplentes do Serasa, via
Serasajud. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, com a apresentação de demonstrativo atualizado
do débito e requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP),
FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE (OAB 219337/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 0037295-67.2009.8.26.0451 (451.01.2009.037295) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva II Multicarteira fundo de Investimento em Direitos Creditorios - El Shaday Comércio de Cestas Basicas Ltda Me - Solange Bahjat Jaafar Ghons - Isaias Alexandrino de Souza - - Wlazia de Oliveira Zivko - - Isac Hidalgo Carvalho - - Rita de
Cassia Cordeiro Carvalho - - Samir Ghosn - - Marcos Willians Delfino - - Maria Madalena Pires do Prado Delfino - - Jair de
Jesus Prado - - Adelia Silvana Delfino Prado - - José Sales de Barros - - Maria José Ventura de Barros - - Claudiney José
Montanheri - - Alexandra Renata Barbieri Montanheri - - Marcelo Aparecido Montanheri - - Magda Silva Montanhere - - Marcos
Luiz Montanheri - - Nivaldo Luiz Montanheri - - Cleide Morgado Montanheri - - Thiago Zivko de Souza - - Ivair Alves Coelho
- - José Antonio Grandis - - Elisabete Perez Navarro Grandis - Banco Bradesco S/A - Sandra Helena Pardi - Vistos. Fls. 310:
Indefiro o requerido, eis que, a despeito da previsão contida no art. 139, IV, do CPC, as medidas ali facultadas devem respeitar
os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, além da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo certo
que as restrições quanto à suspensão do uso de eventuais cartões de crédito se mostra desproporcional para a consecução da
satisfação da execução por quantia certa, eis que servem não só, via de regra, para eventuais gastos supérfluos, mas, também
nos dias atuais, para possibilitar compras de produtosessenciais, inclusive de natureza alimentar, de forma parcelada ou a prazo.
Não por outro motivo, em recente decisão noticiada na mídia que apreciou e acolheu as mesmas medidas ora apreciadas, houve
a concessão de liminar pelo E.TJSP em sede de HC impetrado pelo devedor executado onde restou consignado que: “... em
que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015,deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento
jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também
preceitua que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos
fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando
a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade”(HC 2183713-85.2016.8.26.0000 rel. Marcos Ramos j. 09.09.16). No mais,
para expedição de mandado de penhora e avaliação de bens livres dos executados, providencie o exequente o recolhimento
da diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0037295-67.2009.8.26.0451 (451.01.2009.037295) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva II Multicarteira fundo de Investimento em Direitos Creditorios - El Shaday Comércio de Cestas Basicas Ltda Me - Solange Bahjat Jaafar Ghons - Isaias Alexandrino de Souza - - Wlazia de Oliveira Zivko - - Isac Hidalgo Carvalho - - Rita de
Cassia Cordeiro Carvalho - - Samir Ghosn - - Marcos Willians Delfino - - Maria Madalena Pires do Prado Delfino - - Jair de Jesus
Prado - - Adelia Silvana Delfino Prado - - José Sales de Barros - - Maria José Ventura de Barros - - Claudiney José Montanheri - Alexandra Renata Barbieri Montanheri - - Marcelo Aparecido Montanheri - - Magda Silva Montanhere - - Marcos Luiz Montanheri
- - Nivaldo Luiz Montanheri - - Cleide Morgado Montanheri - - Thiago Zivko de Souza - - Ivair Alves Coelho - - José Antonio
Grandis - - Elisabete Perez Navarro Grandis - Banco Bradesco S/A - Sandra Helena Pardi - Vistos. Fls. 314 Tendo em vista que
a terceira peticionante não é autora dos embargos de terceiro em trâmite, que discutem o levantamento da penhora que recaiu
sobre o imóvel matrícula 44.979, do 2º CRI de Piracicaba-SP, reputo prudente que os terceiros Isac Hidalgo Carvalho e Rita de
Cássia Cordeiro Carvalho se manifestem sobre as fls. 303. Int. - ADV: TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP), VINICIUS GAVA
(OAB 164410/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 1000160-58.1996.8.26.0451 (451.01.1996.015470) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria Laura
Jardim Camponez do Brasil - - Maria Cecilia de Lima Jardim Maroni - - Vasco Maroni - Timoteo Jardim - - Celso do Amaral Mello
- - Luiz Roberto de Lima Jardim - - Maria Regina Bovi Jardim - - Carmem Rosa Montezuma - - Maria Helena Jardim do Amaral
Mello - Vistos. Fls. 429: Ante o informado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int. - ADV: OSNI SERGIO BECHELLI
(OAB 90119/SP), LETICIA REGONHA (OAB 377681/SP), MIRIAN FATIMA DE LIMA SILVANO (OAB 124128/SP), MARIA DO
CARMO CAMARGO ABDALLA (OAB 141529/SP)
Processo 1000213-87.2006.8.26.0451 (processo principal 1000159-58.2005.8.26.0451) (451.01.2005.018577/4) - Habilitação
- Pagamento - Coesa Pavimentadora e Construtora Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Fls. 2969/2970: defiro o prazo
de 30 dias solicitado pelo Administrador Judicial. Int. - ADV: MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), RICARTE ROBERTO CRISP SILVA (OAB
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