TJSP 27/03/2019 -Pág. 3501 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2776
3501
intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a
cientificação se por carta regitrada, mandado ou por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com
os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.
130, parágrafo único do CTN. Autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda
autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas; autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de
fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que
recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor
no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. - ADV: RODOLFO MARQUES DA SILVA
(OAB 242870/SP), RUBENS AVELANEDA CHAVES (OAB 33711/SP)
Processo 0021996-78.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0006095-41.2012.8.26.0482) (processo principal 000609541.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Laercio Avelaneda Chaves - - Elza Avelaneda Chaves Segantini - - Dijalma
Avelaneda Chaves - - Rubens Avelaneda Chaves - Orlando Bordão - - Chaveiro Presidente Ltda Me - Ciência as partes de que
foram designadas as datas para leilão judicial dos bens penhorados nos autos, sendo que o 1º pregão terá início em 07/05/2019,
a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 09/05/2019, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados
não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia
29/05/2019 - 2º pregão. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. - ADV:
RODOLFO MARQUES DA SILVA (OAB 242870/SP), RUBENS AVELANEDA CHAVES (OAB 33711/SP)
Processo 0028614-10.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028614) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rosivaldo
Dotta Baldi - José Luiz Brambilla Mendes - Elizabete Ederli Mendes - Fica intimado o Dr. Fábio Augusto Venâncio a devolver os
autos em cartório no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO
(OAB 188343/SP)
Processo 0029364-22.2006.8.26.0482 (apensado ao processo 0002791-49.2003.8.26.0482) (processo principal 000279149.2003.8.26.0482) (482.01.2003.002791/1) - Cumprimento de sentença - Nagai Molina & Cia Ltda - Adriana Dalaqua de Sá
- Certifico e dou fé haver deixado, por ora, de expedir mandado de levantamento judicial em favor da advogada Thainá Mayumi
Carducci Nabeta, tendo em vista que a mesma não possui procuração nos autos. Promova a regularização da representação
no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB
53078/SP)
Processo 0029603-26.2006.8.26.0482 (apensado ao processo 0018933-31.2003.8.26.0482) (processo principal 001893331.2003.8.26.0482) (482.01.2003.018933/1) - Cumprimento de sentença - Aparecido Aldalecio Lunhanime - Claudia Regina
Ciambroni Paulino - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para o exequente depositar o numerário necessário
à expedição do mandado de constatação e penhora. - ADV: DULCE CONCEICAO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 55869/SP),
SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 0029603-26.2006.8.26.0482 (apensado ao processo 0018933-31.2003.8.26.0482) (processo principal 001893331.2003.8.26.0482) (482.01.2003.018933/1) - Cumprimento de sentença - Aparecido Aldalecio Lunhanime - Claudia Regina
Ciambroni Paulino - Vistos. Ante o certificado às fls. 307, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o credor dê andamento
ao feito. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/
SP), DULCE CONCEICAO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 55869/SP)
Processo 0030477-06.2009.8.26.0482 (482.01.2009.030477) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil S/A - Rosa Henn - - Alfredo Toledo Xavier - - Andrea Esper Xavier
- - Andrea Esper Epp - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o credor se manifestasse nos presentes autos, em
atendimento à deliberação de fls. 328, segundo parágrafo. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0030477-06.2009.8.26.0482 (482.01.2009.030477) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil S/A - Rosa Henn - - Alfredo Toledo Xavier - - Andrea Esper Xavier - Andrea Esper Epp - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo o
que for pertinente. Se em tal prazo nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES
(OAB 153621/SP)
Processo 0030503-33.2011.8.26.0482 (482.01.2011.030503) - Procedimento Comum Cível - Nilton Antonio Vasconcelos - Cia
Itauleasing de Arrendamento Mercantil e outro - Vistos. A ação foi julgada procedente para o fim de determinar a transferência
do veículo objeto da lide, por parte da instituição bancária, em favor do autor. De acordo com a petição de fls. 213 dos autos, o
autor informou que o bem foi vendido a terceiro e requer que o Banco-requerido entre em contato com quem está na posse do
bem para realizar a vistoria e transferência. Assim sendo, manifeste-se a instituição bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência
ao autor da informação de que os débitos em relação ao veículo encontram-se quitados. Intime-se. - ADV: MARCIO AYRES DE
OLIVEIRA (OAB 310545/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP),
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0031297-59.2008.8.26.0482 (482.01.2008.031297) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Luzitana de Lins Ltda - Samuel Paulo Souza - Homologo a desistência manifestada pela parte exequente a fls. 174, e julgo
extinto o processo da ação de Execução de Título Extrajudicial, que Supermercado Luzitana de Lins Ltda. move em face de
Samuel Paulo Souza, nos termos do art. 775, do CPC. Promova a serventia ao desentranhamento do título de crédito que
instruiu o processo (fls. 12), mediante substituição por cópias (frente e verso). Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do
CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0031297-59.2008.8.26.0482 (482.01.2008.031297) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Luzitana de Lins Ltda - Samuel Paulo Souza - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 182 transitou em julgado em 15/03/2019.
Certifico, ainda, que não há custas processuais a serem recolhidas. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA
(OAB 53078/SP)
Processo 0031784-92.2009.8.26.0482 (482.01.2009.031784) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil Sa - Irma das Graças Oliveira Aurélio - Wilson Aurélio - Vista dos autos
ao exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca da certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça cujo teor é o
seguinte: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2019/006824-7 dirigi-me ao endereço
indicado, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO de Wilson Aurélio, uma vez que não o localizei no local. Sendo que
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