TJSP 02/04/2019 -Pág. 1324 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
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dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor,
observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o
presente incidente. Intime-se. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO
(OAB 302130/SP)
Processo 0002325-90.2017.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Alberto
de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor,
observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o
presente incidente. Intime-se. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO
(OAB 302130/SP)
Processo 0002325-90.2017.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Reinaldo
Aparecido Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor,
observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o
presente incidente. Intime-se. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO
(OAB 302130/SP)
Processo 0002325-90.2017.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Fernando
Antonio de Lima Leite - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno
Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se
o presente incidente. Intime-se. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO
(OAB 302130/SP)
Processo 0002325-90.2017.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maurício
Camargo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor,
observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o
presente incidente. Intime-se. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO
(OAB 302130/SP)
Processo 0002325-90.2017.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Esilis Cassio
Rodrigues Altomare - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno
Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se
o presente incidente. Intime-se. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO
(OAB 302130/SP)
Processo 0002325-90.2017.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - José Maiotto FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se
a conta homologada no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o presente incidente.
Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0002325-90.2017.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Adevanir
Donizetti Branca Lião - Vistos. Indefiro, posto que o valor foi requerido em nome do coautor falecido. Arquive-se. Intime-se. ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0002374-34.2017.8.26.0053 (processo principal 1021544-77.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - RUTER HIROCE - - JOSE ROBERTO BAZUCCO - - JOSE SOARES - - MARIA
ANTONIA AUGUSTINHO NOBREGA - - MARIA ESTELA DE FREITAS CORDEIRO - - MARTHA ARRUDA - - PAULO CELSO
SIMAS RIBEIRO - - JOSE NILDO PIZZINATO - - THERESINHA DE JESUS PAIVA - - WALKYRIA PULZ - - NEIDE DOS ANJOS
LOPES REZENDE - - NELSON CANDIDO DE OLIVEIRA - - NORIVAL RIBEIRO DA SILVA - - ORENCIO MAXIMO DE CARVALHO
JUNIOR - - OSMARINA FORNAGEIRO - Antonio Canevari Filho - CLEUSA BARBOSA GARCIA - - ARJUNA FONTES TEIXEIRA - ANTONIO MARQUETE - - APARECIDA DA SILVA LAURINDO - - CLAUDIA GARCIA SALES - - CLAUDIO REYNALDO SENGER
- - CLEONICE BARNABE DA SILVA - - JOSE GONÇALVES - - DERCY HAHN CURVO - - DOMINGOS JASSIONI - - GERALDO
JOSE ARRIVABEN - - GUARACIABA JARDIM VENANCIO - - HUGO KUNIYUKI - - ITAMAR WATANABE - Fls. 880/881: diga
a executada em 20 dias. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE
OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARILIA PEREIRA GONÇALVES (OAB 90486/SP)
Processo 0002870-92.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Superior - Izabelle Mour Gomes Rivas Vistos. Antes de se suscitar conflito de competência, informe a autora se ainda tem interesse na demanda, pois houve ampla
divulgação na mídia sobre a reconsideração da USP no cancelamento das matrículas dos alunos de escolas militares pelo
sistema de cotas, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção por falta de interesse de agir
superveniente. Intime-se. - ADV: FABIOLA GONTIJO CARDOSO (OAB 51746/DF), MARIA DAS GRAÇAS GONTIJO (OAB 7662/
DF)
Processo 0003399-82.2017.8.26.0053 (processo principal 0037592-07.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Maurício Roberto do Amaral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLe em favor do(a)
exequente, que deverá preencher o formulário próprio. Após, transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP),
MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP)
Processo 0004868-71.2014.8.26.0053 (processo principal 0040078-28.2010.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vanessa Gomes - - Dilma Valemtim Deganelo - - Leide Valentim Deganelo - - Cleonice de Oliveira Carvalho - Marlene Salles de Oliveira - - Maria Rosangela de Oliveira Patriarca - - Celia Maria da Fonseca Gomes - - Hilda de Mendonça
Ramos - - Eliete Rodrigues de Oliveira Ruano - - Tatiane de Oliveira Patriarca - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.
Tendo em vista a satisfação integral da obrigação de fazer, JULGO-A EXTINTA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. A execução de pagar deverá, no prazo de 30 dias, prosseguir via incidente de cumprimento de sentença digital,
ante o Provimento CG nº 16/2016, art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença
proferida em processos físicos. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do
Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento. Após
transitada em julgado e transcorrido o prazo estipulado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: WELLINGTON DE
LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB
164876/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0006201-19.2018.8.26.0053 (processo principal 0105977-75.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Mercedes Bannwart - - Marco
Antonio Franco de Godoy Corsi - - Maria Aparecida Ribeiro Porto de Oliveira - - Maria da Graça Casagrande - - Maria Izoleta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º