TJSP 04/04/2019 -Pág. 2108 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
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e dois reais e oitenta e dois centavos). Deverá a inventariante, no mesmo prazo, complementar o recolhimentos das custas
processuais, sendo que o valor total corresponde a 100 (cem) Ufesps. 3.No mesmo prazo, ainda, apresente a inventariante
certidões negativas de débitos municipais, bem como declaração de inexistência de testamento. 4.Ciência do Ministério Público.
5.Intime-se. - ADV: DÉBORAH MACEDO GUERESCHI CORRÊA (OAB 171547/MG)
Processo 1001623-68.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.B.S. - V.A.R.L. - Ciência à parte autora
quanto ao ofício recebido (fls. 158), para manifestação, se oportuno. - ADV: MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA
(OAB 387062/SP), ANDRÉ LUIZ ALVES DE ASSIS (OAB 363368/SP)
Processo 1001641-55.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.S.V. - INTIME-SE a
pessoa acima indicada para que dê andamento ao processo, devendo, para tanto, entrar em contato com o seu advogado, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/
SP)
Processo 1001696-06.2018.8.26.0396 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.C.R. - R.L.C.M. - Vistos.
Torno sem efeito a determinação da sentença de fls. 45-46, uma vez que, conforme consta dos termos do acordo, os alimentos
somente seriam descontados em folha de pagamento no caso de o requerido estabelecer relação de emprego, o que não foi
suscitado até o momento. Fica a autora novamente intimada para assinatura do termo de guarda, em 05 (cinco) dias. Após,
arquivem-se, independentemente da assinatura do termo. Intime-se. - ADV: MAURISIA DA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 319339/
SP), CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Processo 1001871-97.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.P. - - A.F.P.S. D.G.A. - Expedir certidão de honorários em favor da parte autora. - ADV: VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/SP), LEANDRO
TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1002225-25.2018.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M. - C.C.M. e outros - Expedir
certidão de honorários em favor das partes. - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP), ANA LIS TEIXEIRA MAGRI
(OAB 389484/SP)
Processo 1002229-62.2018.8.26.0396 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Tais Mary Gonçalves Zuchini - - Tatiana Aparecida Gonçalves Saquette - - Tania Mara Gonçalves Cardoso - - Tamires Maira
Gonçalves Salata - - Leandro Tadeu Lança - Certifique-se o transito em julgado e, diante da certidão de fls. 58, expeça-se
alvará. À parte para a retirada do instrumento original, em 05 dias, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1002284-13.2018.8.26.0396 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.B. - Expedir certidão de honorários em favor da
parte autora. - ADV: ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP)
Processo 1002364-74.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.A.L. - Vistos, Recebo
a emenda à inicial de fls. 17-22. Defiro à requerente a gratuidade da justiça, anotando-se. Arbitro alimentos provisórios aos filhos
menores no valor correspondente a 40% do salário mínimo federal, mensais, a ser pago pelo requerido a partir da intimação,
podendo esse valor ser revisto com a juntada de mais elementos que assevere com mais clareza o binômio necessidade possibilidade das partes. Designo audiência para o dia 14 de maio de 2019, às 14h15min. A audiência será realizada no Centro
Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito à Rua Campos Sales, 660 - Centro - Novo Horizonte/SP. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente
manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art.
334, §3º, NCPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LUCYENE BERTULINI THEODORO
(OAB 321291/SP)
Processo 1002373-36.2018.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - P.E.C. - S.A.R.C.C. e outros - Vistos.
1.Diante do documento apresentado à folha 141, comprovando o exame realizado pela falecida, defiro a expedição de alvará
para autorizar o inventariante a levantar o saldo residual referente ao benefício previdenciário NB n° 083.908.432-3 deixado
pela falecida (folha 83), junto ao INSS ou no local onde se encontrar depositado. Deverá o inventariante prestar contas no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da intimação para retirada do alvará. 2.Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá o inventariante:
a) apresentar a certidão de óbito da filha falecida Elisa de Carvalho; b) esclarecer e comprovar por meio de documentos o
percentual/fração a ser partilhado, porquanto pelos documentos apresentados a herdeira falecida consta como coproprietária
dos imóveis; c) apresentar certidão negativa de débitos municipais; 3.Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB
103998/SP)
Processo 1002743-15.2018.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.P.S.M. - - G.S.M. - I.C.V.M. Ofício para abertura de conta à disposição. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), MARILENE ORTELANI
TEIXEIRA PERES (OAB 185944/SP)
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