TJSP 10/04/2019 -Pág. 408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
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JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), WILLIAM VERGA FERREIRA (OAB 400223/SP)
Processo 1000709-20.2019.8.26.0271 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Valdeir
Pereira da Silva - A decisão de fls. 24 determinou a emenda da inicial para observância de providências. Conquanto regularmente
intimado na pessoa de seu procurador, deixou o autor de cumprir o determinado. Prescreve o artigo 321 do Novo Código de
Processo Civil que deve ser facultada a emenda da petição inicial quando apresentada irregularmente. E o parágrafo único
desse dispositivo impõe o indeferimento se não cumprida no prazo legal. Diante do exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e
JULGO EXTINTO a presente Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no art.
485, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Procedidas às anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1000729-79.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação dos Amigos do Vila
Verde - Fls. 146: Encaminhe-se versão digital do edital de fls. 147 para o e-mail “[email protected]”, aguardando-se
instruções para o recebimento da taxa pertinente. - ADV: ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP), THAIS LOVETRO
GUARNIERI (OAB 283608/SP)
Processo 1000778-86.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S. - Manifeste-se requerente de
fls. 41 - ADV: HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP)
Processo 1000843-18.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Joabe Araujo dos Anjos - Indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados,
pois a decisão de fls. 91 não foi integralmente cumprida, pendente ainda a intimação do executado quanto a penhora realizada.
Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias. - ADV: FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), MARIÂNGELA FREITAS DE ABREU (OAB 268991/SP)
Processo 1000878-07.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Acompanhe o requerente mandado que encontra-se na central de
mandados para cumprimento do oficial de justiça. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000881-93.2018.8.26.0271 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Comprove o autor
a distribuição da carta precatória de fls.167/168, bem como, manifeste-se o autor acerca do mandado cumprido negativo de
fls.173, no prazo de 10 (Dez) dias. Na inércia, intime-se o, pessoalmente, para andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1000938-77.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S. - Diante da certidão de fls. 31,
providencie o autor o recolhimento das custas judiciais, bem como, as necessárias para citação (diligencia do Oficial de Justiça)
e impressão da contra-fé, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ZENAIDE
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 266428/SP)
Processo 1000957-20.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Fls. 84: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000992-43.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 70: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s). - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001090-28.2019.8.26.0271 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Jose Paulino Oliveira da
Silva - Epp - Vistos. Concedo prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da decisão de fls. 32. Na inercia, certifique-se e tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO MARQUES DOS SANTOS (OAB 222479/SP)
Processo 1001095-50.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Geraldo Avelino dos
Santos Neto - A decisão de fls. 52/53 determinou a emenda da inicial para observância de providências. Conquanto regularmente
intimado na pessoa de seu procurador, deixou o autor de cumprir o determinado. Prescreve o artigo 321 do Novo Código de
Processo Civil que deve ser facultada a emenda da petição inicial quando apresentada irregularmente. E o parágrafo único
desse dispositivo impõe o indeferimento se não cumprida no prazo legal. Diante do exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e
JULGO EXTINTO a presente Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino, com fundamento no art. 485, inciso
I do Novo Código de Processo Civil. Procedidas às anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DIEGO DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 386849/SP)
Processo 1001106-79.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.J.C. - Vistos. Para
realização de pesquisas para localização do requerido, informe a parte autora à filiação (nome da genitora) e o CPF do
requerido, no prazo de 10 dias. Cumprido parágrafo retro, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte
ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD/SIEL/INFOJUD/RENAJUD), que são suficientes
a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o
resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se citação. Int. - ADV: SUELY APARECIDA GIANNINI
BORGES (OAB 264054/SP)
Processo 1001113-76.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.K.S.S. e outro - R.C.S. - Não há nulidade
a decretar ou irregularidade a suprir, de modo que dou por saneado o processo e levanto como pontos controvertidos: i) a
viabilidade da fixação de guarda compartilhada; ii) em caso positivo, qual o melhor local para ser fixado como residência das
crianças; (iii) em caso negativo, a parte que reúne as melhores condições de ter a criança sob sua guarda; Diante da controvérsia
existente no presente feito, defiro o depoimento pessoal da autora, a produção de prova testemunhal e pericial. Defiro o rol
apresentado às fls. 101/102 Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 14 de maio de 2019, às 15h50m. Incumbe
à autora trazer as testemunhas arroladas independentemente de intimação ou intimá-las para comparecimento, comprovando
a diligência nos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, nos termos do art. 455 do Novo Código
de Processo Civil, sob pena de preclusão. Intime(m)-se a autora pessoalmente por AR a prestar(em) depoimento pessoal sob
a advertência de que caso se recuse(m) a depor, não responda(em) ao que lhe(s) for perguntado ou empregue(m) respostas
evasivas poderá ser aplicada pena de confissão. Realize-se estudo social do caso. Fixo como quesitos do juízo os pontos
controvertidos fixados acima. Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de Assistentes Técnicos e de
quesitos, ficando deferidos aqueles já apresentados. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a
impedimentos ou suspeições (art. 466, §1º, CPC). A fim de possibilitar a realização da perícia, deverão os auxiliares da justiça
se valer da disposição do art. 473, §3º, do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena
de incidir nas disposições do art. 400 do CPC. Intimem-se. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP),
ANDERSON ESTEVAM ENGRACIA (OAB 323304/SP)
Processo 1001199-42.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.R.C. - Vistos Promova o autor
o recolhimento da taxa de “impressão de informações do Sistema INFOJUD”, no valor de R$ 15,00 (código 434-1), no prazo
de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Cumprido o paragrafo supra, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem
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