TJSP 10/04/2019 -Pág. 409 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
409
os autos conclusos. Int. Itapevi, - ADV: THAIS EUGENIO GARCIA (OAB 391776/SP), CAMILA RODRIGUES FERREIRA (OAB
336062/SP)
Processo 1001237-54.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Alonso de
Oliveira - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig - - Instituto Superior de Educação
Alvorada Plus - Ciência à Requerente acerca da petição de fls. 88/89. - ADV: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/
RJ), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), CARLA ANDRÉA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), RICARDO
AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), CHRISTIAN PINEIRO MARQUES (OAB
287419/SP)
Processo 1001305-72.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cortesia Serviços de Concretagem
Ltda - Graziela Araujo de Carvalho - Mandado de Levantamento nº 350/2018 disponível em cartório para retirada por parte da
patrona da Exequente a partir do dia 30/10/2018 sempre após às 11:00 hs. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/
SP)
Processo 1001305-72.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cortesia Serviços de Concretagem
Ltda - Graziela Araujo de Carvalho - Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, acerca do Mandado Cumprido Negativo de fls.
129. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
Processo 1001316-38.2016.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria de Lourdes Alves
Batista - Vistos. Diante do valor recolhido pelo exequente, procedi tentativa de bloqueio em nome de apenas um executado.
Conforme pesquisa que segue da tentativa de penhora on line, esta restou negativa. Desde já consigno que não será acolhido
por este juízo novo pedido de penhora on line em prazo inferior a 12 meses. Isto porque se presume que nesse exíguo lapso
temporal a situação financeira do executado não se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do
Poder Judiciário, paralisado com sucessivos pedidos de penhora. Nesse sentido: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA
- EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO
DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE
MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP, Agravo De Instrumento
n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES. FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio
“on-line” de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade,
economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio “on-line” sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento
n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim,
a menos que a(o) exeqüente comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de
reiteração de bloqueio de valores pelo sistema BacenJud em prazo inferior a 12 meses serão indeferidos. Int. - ADV: ROGÉRIO
ALVES DA SILVA (OAB 238540/SP)
Processo 1001355-06.2014.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - MARIA DA PAZ MENEZES SARAIVA DA
SILVA - - Elias Saraiva da Silva - Fls. 175: Ofício(s) disponível(is) no SAJ. Providencie(m) o(s) interessado(s) o necessário para
a distribuição e/ou cumprimento, comprovando nos autos no prazo de dez dias, ou manifeste(m)-se no mesmo prazo requerendo
as providências que considerar (em) pertinentes. - ADV: ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO (OAB 241407/SP)
Processo 1001383-32.2018.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.L. - Vistos. Trata-se de Divórcio Litigioso
Dissolução promovida por Damião Macena de Lima em face de Leônia Macena do Nascimento Lima. Juntou documentos. No
curso do feito, o autor ofertou manifestação, em que requereu a desistência (fls. 31/32). Intimada a parte ré esta concordou
com o pedido de desistência formulado pelo autor (fls. 36/38). É o breve relato. DECIDO. O processo comporta extinção sem
julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo
200, § único do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência
ao prazo recursal. Ciência ao Ministério Público, se necessário. P.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ZENAIDE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 266428/SP)
Processo 1001489-91.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Itapeva
VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Clauderlei Luiz - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, acerca do Mandado
Cumprido Negativo de fls. 135, o qual informa ser o inquilino falecido. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001496-49.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.R.P. - I - Recebo às
fls. 23 como emenda à inicial. II - Defiro ao(a) autor(a) a gratuidade da justiça. Anote-se. III - Tratando-se de direito de família,
designo audiência para tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 03/06/2019 às 12:00 horas, nos termos do artigo 334 do
novo Código de Processo Civil, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado
no 1º andar deste Forum. A parte passiva deverá manifestar-se por petição (em até 10 dias úteis antecedentes à data da
audiência designada) caso haja desinteresse na autocomposição nos termos do artigo 334, § 5º, do novo Código de Processo
Civil. Intime-se o autor através de seu(sua) patrono(a), via imprensa oficial (artigo 334, § 3º, do novo Código de Processo
Civil) e cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) de que o prazo para
apresentar defesa será de 15 (quinze) dias nos termos do novo Código de Processo Civil, art. 335, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer
ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou
de mediação apresentado pelo réu, quando todas às partes manifestarem prévio e expresso desinteresse na sua realização;
III - prevista no art. 231 do novo Código de Processo Civil, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
A contestação deverá ser por escrito, por intermédio de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados na inicial. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB
359465/SP)
Processo 1001549-30.2019.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geraldo
Antônio da Silva Junior - Diante da certidão retro, indefiro os beneficios da gratuidade judicial ao requerente. Providencie o
autor o recolhimento das custas judiciais, bem como, as necessárias para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: CLAUDIVAN SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 405668/SP)
Processo 1001566-37.2017.8.26.0271 - Interdição - Tutela e Curatela - N.M.N. - - G.T.N. - Manifeste-se o autor em
presseguimento aos autos, informando se as partes compareceram ao IMESC - ADV: ANDRÉA RAMOS (OAB 176539/SP)
Processo 1001608-18.2019.8.26.0271 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Luiza Venciguerra - Andrei Venciguerra - - Adriano Venciguerra - - Adriana Venciguerra Francisco - Intimem-se os autores para que, no prazo de 15
(quinze) dias, juntem aos autos a Declaração/Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, sob pena
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