TJSP 11/04/2019 -Pág. 3099 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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(OAB 335656/SP)
Processo 1003602-60.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria dos Anjos de
Arruda e outro - Companhia Excelsior de Seguros - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao
Paulo Cdhu e outro - Diante da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), WILIAM DOS SANTOS (OAB 249085/SP), DENIS ATTANASIO
(OAB 229058/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1003702-49.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - - José Carlos Bolzan - - João Alberto Bolzan - - Vera
Lúcia Pio Bolzan - Inicialmente, informe o exequente a situação da Recuperação Judicial da executada, inclusive informando
se o seu crédito está incluído no plano de recuperação. Para tanto, concedo o prazo de 60 dias. - ADV: CECILIA HELENA
CARVALHO FRANCHINI (OAB 87780/SP), TACITO ROSO (OAB 288885/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1004035-30.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Luiz Carlos Rodrigues Alves - Fls.39: expeçase o respectivo mandado de citação. - ADV: OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO (OAB 149535/SP), MARCIO CAMARGO
CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP)
Processo 1004238-89.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Aparecida
Rosa - Cia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - * fl 319: trata-se de mero erro material, o qual se corrige,
no trecho indicado a mesma fl 319, para a pretensão inicial é parcialmente procedente, como resta claro do proprio dispositivo,
mantendo-se quanto ao mais a sentença como lançada, uma vez que nada disso compromete a higidez de seu dispositivo, nem
de sua silogística com a fundamentação. - ADV: ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), ISRAEL DE ASSIS
FIUSA FILHO (OAB 308726/SP)
Processo 1004392-49.2014.8.26.0624 (apensado ao processo 1005306-16.2014.8.26.0624) - Execução de Título
Extrajudicial - Locação de Imóvel - MANOEL DIVO DE LACERDA - FABIO JOSE RICCI e outros - Fls.142: diante da certidão,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EVA NILZA DE OLIVEIRA (OAB 330114/SP), DOUGLAS MASCARENHAS MORAES
(OAB 247330/SP)
Processo 1004564-83.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Escola Superior de Gestão de
Negócios Ltda - Suspendo o presente feito, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FLAVIO
MALUF PONTES (OAB 182911/SP)
Processo 1004597-39.2018.8.26.0624 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - C.B.F.C. - C.C.M.T.M. - - V.B.C.M. - A.B.F.M. e outro - Retifique-se a classe processual para ação ordinária que tramita sob o rito comum, uma vez que pedido de
concessão de tutela antecipada combinado com o pedido principal, ambos formulados no mesmo momento processual, é algo
totalmente diverso do processo da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, tal como delineado pelos artigos 303 a
304, do NCPC. Como não há outras questões processuais a apreciar, DOU O FEITO POR SANEADO. Ademais, sobre os itens
“a”, “b” e “C”, de fl 341, digam os requeridos, no prazo comum de 10 dias. No mesmo prazo, que o peticionante da produção de
prova pericial, a fl. 343, - MAV DE BARROS CALÇADOS -ME, esclareça qual especialidade pericial cumpriria o objeto da prova,
bem como quais objetos seria exibidos em Juízo e periciados, pena de preclusão. - ADV: ELEODORO ALVES DE CAMARGO
FILHO (OAB 143631/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB
121000/SP), JOHANN RAFAEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 369723/SP), ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA
DE SOUZA (OAB 274954/SP)
Processo 1004628-30.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elite de Cássia Alves Gildenir Alves de Araujo - - Ecolab Quimica Ltda - O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas,
não havendo nulidades a serem sanadas. Portanto, declaro SANEADO o FEITO. Somente a requerida ECOLAB especificou
provas, requerendo a oitiva das testemunhas arroladas a fls.170/171. Defiro a produção da prova testemunhal, expedindo-se as
respectivas cartas precatórias. Deverá a requerida comprovar a distribuição, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. - ADV:
ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), LUIZ OTAVIO POGI (OAB 322825/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA
NETO (OAB 342937/SP)
Processo 1004734-21.2018.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fls.108: anote-se. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Fica prorrogado,
se necessário, o sobrestamento do feito por mais 30 dias, a fim de se evitar eventual movimentação da máquina judiciária em
atos desnecessários. Decorrido o prazo acima, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004888-73.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Gabriel Almeida - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Caso haja o interesse no início da fase de cumprimento de sentença,
deverá o exequente promover o requerimento em incidente próprio, na forma digital, mesmo para os de processos físicos (art.
1286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016), observando-se o seguinte: O pedido deverá ser realizado na forma digital:
No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe:
“156 Cumprimento de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Fica o advogado cientificado
de que a referida classe somente deverá ser escolhida na petição de início do cumprimento de sentença, sendo que todas as
demais deverão ser encaminhadas ao incidente (e não mais aos autos principais) como “Petições Diversas” ou outro assunto
que não gere novo incidente. Saliento ainda que as petições de processos físicos, cujo cumprimento de sentença se tornou
digital, encaminhadas em papel serão devolvidas aos subscritores. A petição de cumprimento de sentença deverá atender os
requisitos do artigo 524 do CPC e do artigo 1286, § 2º das NSCGJ, devendo: Ser instruído com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito; Constar o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e do executado, observado o disposto n o art. 319,
§§ 1º a 3º, do CPC; Indicar o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados, as respectivas taxas, bem como o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; Indicar a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; E para o processos inicialmente físicos, instruir com:
a sentença e o acórdão(se existente), a certidão de trânsito em julgado, e outras peças processuais necessárias à execução, já
que o processo físico será arquivado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 76696/MG), ALEX FERNANDES CARRIEL (OAB 369412/SP)
Processo 1005067-70.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Delfina Barbosa Camargo
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante as novas informações inseridas na petição de fl 187/190, em
homenagem ao contraditório já estabelecido, diga a autora, em 10 dias (NCPC, artigo 9º) Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
(OAB 162539/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º