TJSP 12/04/2019 -Pág. 1677 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital. Cumpra-se na forma e sob penas da
lei. Ciência à Defensoria Publica e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0004366-59.2019.8.26.0344 (processo principal 0030543-80.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.L.M.H.S. - Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça
gratuita a parte autora. Primeiramente, deverá o exequente apresentar a cópia completa da sentença (fls 11/12). Prazo: 30
dias sob pena de indeferimento da inicial. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004367-44.2019.8.26.0344 (processo principal 0030543-80.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.L.M.H.S. - Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça
gratuita a parte autora. Primeiramente, deverá o exequente apresentar a cópia completa da sentença (fls 13/16). Esclareça ainda
a planilha de cálculo de fls 04/05, tendo em vista que na inicial foi informado que o executado pagou a pensão alimentícia parcial
dos meses de janeiro de 2018 a janeiro de 2019. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004369-14.2019.8.26.0344 (processo principal 1009174-27.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.V.G.G. - Vistos. 1. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro
a justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Requisite-se ao INSS informações sobre a existência de vínculo empregatício em
nome do executado, via e-mail. 2. Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 528, CPC (prisão), estando
presente o título executivo e o demonstrativo do débito alimentar atualizado. 3. Cite-se o executado para que pague o débito
alimentar no valor de R$ 911,57, referente às pensões alimentícias dos meses de janeiro de 2019 a março de 2019, bem como
as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no
prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de
pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°, CPC). 4. Em caso de não pagamento no prazo acima e não aceita eventual
justificativa, além da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será fornecida
certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. 5. Havendo prisão, a soltura somente se
dará com o pagamento integral do débito compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo e até
a data da soltura pelo pagamento. 6. Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de
cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art.
532, NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização
do processo digital. Cumpra-se na forma e sob penas da lei. Ciência à Defensoria Publica e ao Ministério Público. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0005489-29.2018.8.26.0344 (processo principal 1003495-17.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - H.Q.P. e outro - Vistos. Fls 152. Determino as providências necessárias no sentido informar
a existência de vínculo empregatício em nome do executado acima indicado, em caso positivo, informe o endereço completo
da empresa empregadora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Eventual resposta deverá ser
encaminhada via e-mail: [email protected]. No mais, aguarde-se o pagamento do débito alimentar ou o cumprimento da
prisão decretada. Intime-se. Ciência à Defensoria Publica Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013439-26.2017.8.26.0344 (processo principal 1011724-63.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Família
- C.G.V.O. - S.C.O. - Intimação da parte autora para que se manifeste quanto ao mandado devolvido, parcialmente cumprido,
conforme fls 136/137. - ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP), JETHER GOMES ALISEDA (OAB 83833/SP)
Processo 0014393-38.2018.8.26.0344 (processo principal 1002751-90.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - R.M.F.S. - Vistos. 1. Considerando que houve a conversão da presente ação para o rito da penhora, intime-se o
executado ao pagamento de R$ 3.234,01, referente a pensão alimentícia do período de maio de 1018 a março de 2019, no
prazo de 15 dias úteis, além das custas (se o caso), sob pena de incidência da multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 2. O prazo de impugnação
pelo executado é de 15 dias úteis contados do término do prazo dos 15 dias acima, independentemente de penhora ou nova
intimação (art. 525, CPC). 3. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, apresente a parte exequente memória de cálculo
do débito alimentar com multa de 10% e mais 10% de honorários advocatícios, destacados, bem como requerimento da forma
da penhora, informando o número do CPF das partes, para o caso de procedimento BACENJUD ou a indicação de bens,
expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art 523,
§ 3°, do CPC. 4. Com a apresentação dos cálculos acima, penhore-se tantos bens quantos bastem para a garantia do débito,
expedindo-se mandado de penhora e avaliação, ouvido o Ministério Público. 5. Se o executado adotar conduta procrastinatória,
desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de
abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 7. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014855-92.2018.8.26.0344 (processo principal 1014777-52.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - M.D.B. - L.F.D. - Vistos. Por primeiro, remetam-se os autos ao contador judicial, conforme determinado às
fls 120. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP), REGINALDO RAMOS
MOREIRA (OAB 142831/SP), ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP)
Processo 0017290-39.2018.8.26.0344 (processo principal 1008109-94.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.L.C.S. - - V.C.S. - Vistos. Considerando que até a presente data não houve manifestação da delegacia responsável pela
captura do executado, solicite-se informações sobre o cumprimento do mandado de prisão de fls 72/73. Ciência à Defensoria
Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017426-36.2018.8.26.0344 (processo principal 1009833-36.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Revisão - J.P.S.G. - R.S.G. - Vistos. Fls 67. O mandado de intimação do executado foi juntado ao processo em 10
de abril de 2019, de modo que o prazo vencerá tão somente em 15/04/2019. Aguarde-se o pagamento do débito alimentar ou
eventual decurso do prazo. Intime-se. - ADV: UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
(OAB 249765/SP), ANA CLAUDIA CARASSA MORIS (OAB 319706/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/
SP)
Processo 0017711-29.2018.8.26.0344 (processo principal 1007882-07.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.E.G. - K.E.L.S. - Vistos. Fls 87. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º