TJSP 12/04/2019 -Pág. 1679 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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e honorários em razão do acordo entabulado. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ (OAB
181043/SP)
Processo 1000881-34.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.H.R.F. - V.J.F. - Vistos. INTIME-SE o exequente acima indicado para, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono
nos termos do artigo 485, III, §1º do NCPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 485, §6º do NCPC/2015, caso o executado, tendo impugnado a ação, não concorde
com a extinção pelo abandono, deverá comunicar nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação
tácita. Publique-se e intime-se. - ADV: PEDRO VARGAS (OAB 320465/SP), PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP)
Processo 1001166-27.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.R. - Diante da vontade das partes e
da concordância do Ministério Público (fls. 61), HOMOLOGO o acordo firmado nas fls. 56/57 e JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado na data da sua
publicação. Defiro à requerida a assistência judiciária gratuita por similitude de condições. Sem custas e honorários em razão do
acordo entabulado. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/
SP)
Processo 1001284-03.2019.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nicolle Cristine Bedendo de
Oliveira - Juan Henrique Bedendo de Oliveira - - Gabriel Bedendo de Jesus Costa - VISTOS. Manifeste-se o Ministério Público.
Após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 276163/SP)
Processo 1001812-71.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - I.M.C.C. - Aguarde-se o prazo de quinze dias nos
termos do artigo 752 do Código de Processo Civil. Após, não sobrevindo defesa técnico, nomeie-se curador especial.Publicada
em audiência, saem todos os presentes intimados. NADA MAIS - ADV: JOSUE COVO (OAB 61433/SP)
Processo 1001812-71.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - I.M.C.C. - A.C. - Manifeste a parte autora sobre a
contestação por negativa geral de fls. 139. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JOSUE COVO (OAB 61433/SP)
Processo 1002272-24.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.L. - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL
e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I do Código
de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor, que ficam com exigibilidade suspensa diante da gratuidade
processual concedida.Sem condenação em honorários. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono do autor em 30% do
respectivo código da tabela de convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C ADV: ROSALBA DA SILVA SANTOS (OAB 122562/SP)
Processo 1002384-95.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita Claudia da Silva Cirilo - Mariana da Silva
Cirilo - - Alvim Cyrilo - - Luiz Donizete Cirilo - - Jose Domingos Cirilo - - Angelina Cirillo Machado e outros - Cooperativa de
Credito Credicitrus - Vistos. Atento ao teor da petição de fls. 300/301, manifestem-se os demais herdeiros e interessados, no
prazo de 05 dias uteis. Após, conclusos. Intime-se Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB
135964/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), JOÃO
RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), MAIARA SANTANA ZERBINI (OAB 357329/SP)
Processo 1002593-93.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - F.G.A. - - L.G.A. - C.E.S.A. - Advogado da parte requerida Dr. Marcus Vinicius Bellitani de Oliveira OAB/SP: 373331,
encontra-se cadastrado no sistema e-saj. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), DANIELA
BIUDES DOS SANTOS (OAB 357915/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO
RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1002611-80.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.A. - V.E.F. - O advogado do requerido de fls.84,
encontra-se cadastrado no sistema e-saj. - ADV: JEFFERSON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 420812/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1002679-30.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R. - Vistos. Proceda a serventia ao
cadastro do i.advogado do autor Dr. Nikolas Moraes Nunes fls.9 no sistema e-saj. Diante da petição de fls.30/31 concedo o
prazo de 30 dias úteis. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: NIKOLAS MORAES NUNES (OAB 389730/
SP), FRANCIELY AMANDA DUARTE ZANOTTI (OAB 371880/SP)
Processo 1002730-41.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.O.R.S. - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO
O processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais pelo autor, que fica com exigibilidade suspensa diante da gratuidade processual concedida. Sem condenação em
honorários. Ciência ao Ministério Público. P.I.C - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1003329-77.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - Z.M.G. - - J.H.S. - Com fundamento no art.
46 da Lei 6.515/77 cumulado com art. 1.577 do Código Civil, HOMOLOGO a reconciliação do casal, a partir de dezembro de
2017, determinando a averbação do registro de casamento do restabelecimento da sociedade conjugal nos termos em que
fora anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Marília, Estado de São Paulo, para que
proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 23.109, às fls. 009, do Livro B-078, a necessária averbação,
sendo que a mulher voltará a usar o nome de casada, sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias da justiça
gratuita. Servirá a presente assinada eletronicamente como mandado de averbação. Deverão os autores extrair, pela internet,
a cópia desta sentença, acompanhada da certidão de transito em julgado, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil de
Marília, para proceder a devida averbação. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Custas e
despesas pelos requerentes observada a gratuidade ora concedida. - ADV: ANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/SP)
Processo 1003423-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.A. - 1. Em razão
da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2. Cite-se a parte requerida (com senha do
processo) para no prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação, cientificando-o de que a ausência de contestação implicará
em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do CPC). 3. Diante
da gratuidade concedida à parte autora, oficie-se ao IMESC para a designação da data e local para o exame de DNA. Com a
designação, intimem-se as partes para que compareçam à perícia, importando a ausência do réu em presunção da paternidade,
nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil e artigo 2º-A, parágrafo único da Lei 8560/92. 4. Em caso de não deferimento
de assistência judiciária ao réu, oficie ao IMESC para informar o valor da perícia e a conta para o depósito dos honorários. 5. Nos
termos do Comunicado CG 1951/2017 providencie o Dr Defensoria Pública do Estado de São Paulo a distribuição e instrução da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º