TJSP 22/04/2019 -Pág. 482 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
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estável; (b) esclarecer quem está na posse e na administração do espólio; (c) comprovar o grau de parentesco para com
a falecida; (d) apresentar cópia da certidão de óbito dos genitores da inventariada. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
MAGRI FILHO (OAB 293850/SP)
Processo 1004167-68.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - V.I.J.G. - 01 Concedo à parte requerente os benefícios da AJG. 02 - Ouça-se o Min. Público. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004210-05.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.M.C. - - P.C.R. - 01 Apresentem os requerentes em até 15 dias: (a) nova petição conjunta, integral e substitutiva, assinada/rubricada em todas suas
folhas pelos conviventes, onde também deverá ser esclarecido a forma de pagamento do valor mencionado a fl.02; (b) cópia
de sua certidão de nascimento atualizada; (c) comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e de 02 contribuições devidas à
CPA. Intimem-se. - ADV: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP)
Processo 1004238-70.2019.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Aparecida Perozzi
da Silveira - - Fabricio Perozzi da Silveira - - Bruno Perozzi da Silveira - Humberto da Silveira - 01 - Inicialmente, observo
que o sr. HUMBERTO DA SILVEIRA teve como último domicílio a cidade de Santo André-SP (fl.16). Assim, nos termos do que
dispõe o art.48 do CPC, esclareçam os requerentes o motivo do ajuizamento do presente pedido nesta Comarca. Insistindo
os requerentes no processamento do presente feito nesta Comarca, deverão trazer aos autos certidão de distribuição cível,
relativamente ao falecido, visando verificar, em especial, a existência de Arrolamento/Inventário/Alvará e Execuções distribuídas
na Comarca de Santo André. Aguarde-se por 30 dias. 02 - No mesmo prazo, deverão os requerentes apresentar: (a) certidão de
dependentes habilitados perante o Previdência Social em nome do falecido; (b) certidão de casamento atualizada do falecido;
(c) comprovante de recolhimento da taxa judiciária proporcional e 02 contribuições devidas à CPA. 03 - Após, voltem cls.
Intimem-se. - ADV: MAGDA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 169483/SP)
Processo 1004250-84.2019.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.V.S. - A.S. - 01 - Concedo à parte exequente os benefícios da AJG. 02 - Providencie a parte promovente, em até 15 dias, a juntada de
cópia da sentença homologatória do acordo de fls.12/13. Intimem-se. - ADV: CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP)
Processo 1004365-76.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.F. - W.J.P.S. - 01 - Conforme é cediço, a
propriedade das coisas móveis se adquire pela tradição. Sendo assim, mero registro no órgão de trânsito não implica, só por
si, em prova de propriedade de veículo automotor, razão pela qual indefere-se o bloqueio puro e simples pelo Renajud. Em
substituição, adota-se a providência abaixo referida, que poderá resultar à parte exequente resultado eficiente e concreto. 02
- Depreque-se a realização de constatação e eventual penhora e avaliação de qualquer veículo que seja encontrado na efetiva
posse direta do executado (acima indicado e qualificado). Neste caso, ainda que o veículo esteja em nome de terceiro, a penhora
será feita e nomeado o executado fiel depositário. No caso de penhora, o veículo será descrito pelo seu estado de conservação
geral, notadamente pneumáticos, pintura, quilometragem rodada e valor estimativo. 03 - Se frutífera a diligência, dela será
imediatamente intimado executado (art. 841 do CPC) e inserida restrição no Renajud. - ADV: GILBERTO VENERANDO DA
SILVA (OAB 358059/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA
(OAB 336796/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP)
Processo 1004365-76.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.F. - W.J.P.S. - 01 - Em cumprimento
ao Comunicado nº 1951/2017, adito a decisão+carta precatória para fazer constar que a mesma deverá ser cumprida por
DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. 02 - 0 presente despacho fica fazendo parte integrante daquela decisão. Intimem-se. - ADV:
GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 358059/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), JOÃO GILBERTO
VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP)
Processo 1004365-76.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.F. - W.J.P.S. - Ciência ao exequente sobre
carta precatória negativa (fls. 92/94). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA
SILVA (OAB 270941/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB
358059/SP)
Processo 1005542-41.2018.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Antonio de Carvalho - - Joao Luis
de Carvalho - - Sílvia Helena de Carvalho Chitacumula - - Maria Madalena de Carvalho Massei - - Maria Cristina de Carvalho
Affonso - - Fernando Augusto de Carvalho - - Paulo Sérgio de Carvalho - Tereza Silva - 01 - Tomem-se por termos as renúncias
de fls. 45/51, devendo os renunciantes comparecerem em cartório para ratificação. 02 - Intimem-se. - ADV: GUILHERME
CORDEIRO FRAJACOMO (OAB 357226/SP), BRUNO LUCAS RANGEL (OAB 226089/SP)
Processo 1006563-52.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.O.R. - V.G.
- Vistos 1.Fls.153: O pedido deverá ser endereçado ao Juízo deprecado. 2.Aguarde-se a devolução da carta precatória de
fls.144/145, observando-se as datas agendadas, conforme informação de fls.150.. Int. - ADV: EDUARDO TOMASSONI SEIXAS
(OAB 171985/SP), DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP), MARTHA BARBOZA SAMPAIO (OAB 350497/SP)
Processo 1006646-68.2018.8.26.0037 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.T.A. - M.V.G.A.S. - 01
- Cuida-se de ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS estando as partes regularmente representadas. Não foram suscitadas
matérias de ordem processual. 02 - Realizou-se audiência conciliatória, na qual as partes estabeleceram acordo provisório de
visitas. Noticiou, contudo, o autor a impossibilidade de cumprimento do referido acordo, na medida em que se desentendeu
com a avó materna da menor, na casa de quem as visitas provisórias deveriam ser realizadas, sendo este também o local de
residência da genitora. Pede, então, o autor fixação provisória de visitas diversa da estabelecida pelas partes em audiência de
conciliação. Designada nova audiência de conciliação, restou infrutífera. Pois bem, das manifestações das partes é possível
verificar acentuada beligerância entre elas, o que certamente prejudica os interesses da menor. Por outro lado, a realização das
visitas é medida necessária à preservação dos vínculos entre pai e filha, devendo ser garantido o contato, ainda que em caráter
reduzido até que sejam colhidos maiores elementos de prova. Verificando que, nas fls.201, a genitora da menor concordou
com a retirada da filha pelo autor, fixo visitas provisórias em benefício deste aos sábados, das 14 às 17 horas, ocasião em que
deverá observar o que consta do documento de fls. 177, no tocante à alergia alimentar que acomete a pequena Lis. Observase, ainda, que as visitas ocorrerão todos os sábados, considerando que se trata de horário reduzido, não se justificando o
período quinzenal como sugeriu a requerida. 03 - Sem prejuízo, determino a elaboração de avaliações social e psicológica a
cargo do setor especializado do juízo, as quais fornecerão, de forma equidistante e técnica, subsídios valiosos à solução que
melhor atenda aos interesses de menores. Aos vistores da confiança do Juízo roga-se constar das avaliações o seguinte: (1)
se a guarda compartilhada for considerada a ideal: a) a indicação de período mínimo de convivência; b) dias e horários de
convivência dos pais; base de moradia do filho; c) orientação às partes no que consiste a guarda compartilhada; d) orientação
às partes das obrigações dos pais previstas nos itens I a IX do art. 1.634 do Código Civil, uma por uma. (2) Em qualquer
modalidade de guarda, roga-se orientação às partes no sentido de que, por lei, o descumprimento voluntário da atribuição da
guarda poderá levar a Justiça a reduzir as prerrogativas e até a redução de períodos de convivência do genitor infrator. Laudos
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