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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 - Página 483

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TJSP 22/04/2019 -Pág. 483 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2792

483

em sessenta dias. Intimem-se as partes e, após, encaminhem-se os autos. - ADV: GABRIELLE GONÇALVES DOS SANTOS
(OAB 412048/SP), RUAN CARLOS DE MEIA (OAB 365128/SP), MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP),
SANDRA FABRIS FERNANDES (OAB 168089/SP)
Processo 1006820-48.2016.8.26.0037 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Flavia Morganti Treu - Giacomo Treu Neto
- Procuradoria do Estado - - Maria Beatriz de Toledo Piza e Morganti - - Santa Tereza do Rancho Queimado Agropecuária Ltda - Bgs Invest Empreendimentos e Participações Ltda - EM COMPLEMENTAÇÃO À DECISÃO DE FLS. 745/749 1 Chamei os autos
à conclusão. 2 - De início, cumpre anotar que, nesta data, nos autos da ação que tramita neste mesmo juízo sob de nº 101413037.2017.8.26.0037, apensada à ação de interdição da Maria Beatriz de Toledo Piza (Processo nº 1017163-69.2017. 8.26.0037),
condômina do imóvel objeto do alvará de fls. 745/748, foi concedido alvará autorizando a venda da parte ideal de 50% do
mesmo imóvel (matrícula 100.773 do 1º CRI local - Gleba 1da Fazenda Marilu), referente à cota parte da interdita. 3 - Nos
autos do pedido de alvará acima mencionados, verificou-se, nos termos do parecer apresentado naqueles autos pelo Ministério
Público, em vista de diversas propostas de compra do bem ali apresentadas, que a avaliação do imóvel feita pelo Perito Judicial
não reflete o valor de mercado do bem. Isso porque as últimas propostas ofereceram o preço de R$ 8.000.000,00, superando em
quase R$ 1.000.000,00 o valor apontado na avaliação judicial. Diante disso, em atenção aos interesses da incapaz, naqueles
autos determinou-se que a venda do imóvel em questão (matrícula 100.773 - Gleba 1 da Fazenda Marilu) deveria observar o
valor mínimo R$ 8.000.000,00, valor de mercado do bem, para fins de cálculo do valor da parte cabente à incapaz. Por equidade,
e em atenção ao interesse dos menores tutelados nestes autos do inventário, necessário retificar a decisão de fls. 745/748, a
fim de adotar o mesmo parâmetro para a venda do imóvel, pelo valor mínimo de R$ 8.000.000,00, com reflexo direto nos valores
a serem depositados nos autos em atenção à cota parte pertencente aos herdeiros menores. Com isso, retifica-se o quinto
parágrafo da decisão de fls. 748, passando a ter a seguinte redação: “A outorga da escritura pública de compra e venda ficará
CONDICIONADA ao prévio depósito da quantia mínima de R$ 400.000,00 (5% do valor de mercado do bem), que é referente às
partes pertencentes aos menores acima identificados, EXIBINDO-SE AS GUIAS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS AO TABELIÃO
POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DO ATO. Evidentemente, na hipótese da venda superar o mínimo atribuído ao valor de
mercado do bem, a cota parte cabente aos herdeiros menores (5%) deverá ser calculada sobre o valor final da transação.”. No
mais, ficam mantidas as demais disposições. Atente a Serventia quando da expedição do alvará. 3- Fls. 751 e seguintes. Em
consulta, via SAJ, dos autos do Agravo de Instrumento 2068877-94.2019.8.26.0000, verifiquei ter sido negado seguimento ao
recurso por decisão monocrática, pendente o trânsito em julgado. Determino que a Serventia proceda à juntada de cópia da
r.decisão aos autos. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP),
CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI (OAB 121160/SP), ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB 38044/SP), BASSIL HANNA NEJM
(OAB 60427/SP), JOAO PEREIRA PINTO (OAB 96434/SP), GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP)
Processo 1006945-45.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S. - A.V.F. - 01 - Cuida-se de ação de
MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR, onde a genitora pleiteia a reversão da guarda do filho N. (nasc.*), atualmente sob
responsabilidade do genitor. 02 - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, não vislumbrando situação de premência a autorizar
a medida. 03 - Realize-se estudo psicossocial com ambas as partes nesta comarca e na da residência materna. Laudos em 60
dias. 04 - Em que pese a autora ter se disponibilizado a vir à esta comarca, considerando que as alegações do genitor envolvem
supostas dificuldades financeiras dos filhos na casa da autora, recomendável que se depreque o estudo social e psicológico no
endereço da genitora, a fim de verificar suas reais condições. DEPREQUE-SE, pois, os estudos social e psicológico para serem
realizados na residência da autora. Prazo para cumprimento: 60 dias. 05 - Após regularizados os autos, remetam-se ao Setor
Social local. 06 - Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: BRUNO SALES FRANGIOTTI (OAB 322325/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007000-30.2017.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.M. - J.D.C.V. - DISPOSITIVO Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º,
da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 66 de 13/07/2010, e para partilhar eventuais direitos sobre o veículo GM/
Kadett GL, ano 1996, placa * em 50% para cada parte, bem como para atribuir a propriedade do imóvel matriculado sob nº *, do
1º CRI de Araraquara, com exclusividade, à autora. A mulher voltará a usar o seu nome de solteira. A considerar que o requerido
pessoalmente não expôs resistência ao pedido, exonero-o de sucumbência. Custas na forma da Lei. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação ao SRCPN de fls.09, consignando-se, em atenção aos artigos 1.523, inciso III, e 1641, inciso
I, do Código Civil, que foi realizada a partilha de bens. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
FABIO CARLOS RODRIGUES ALVES (OAB 316450/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1007496-25.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.P.O. - R.J.S.O. - - R.M.S.O. - R.V.S.O. - 1.Considerando que por duas ocasiões restou prejudicada a audiência de conciliação (tendo em vista a não citação
das requeridas R. e R. - fls.44 e 76), deixo, por ora, de redesignar nova data. Observa-se que somente a requerida R. foi
citada e não compareceu à audiência. 2.Deprequem-se a citação e intimação das requeridas R. e R. com as advertências da
lei processual (artigo 344 do CPC) e com a observação de que o prazo para contestação é de quinze (15) dias úteis, contados
da juntada do último mandado de citação cumprido aos autos, deferidas as disposições do artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV:
PAULO CESAR VIEIRA JUNIOR (OAB 406169/SP)
Processo 1007982-44.2017.8.26.0037 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - K.C.V.B.
- - F.P.G. - 01 - A considerar que a parte requerente não providenciou o protocolo das declarações do ITCMD perante o Posto
Fiscal do Estado, oficie-se à DRT-15 encaminhando-lhe cópia da partilha de fls. 03/06, da sentença de fls. 54 e dos documentos
das partes e dos bens partilhados, para verificação de eventual incidência do imposto e eventual lavratura do AIIM. 02 - Após,
cumpram-se as formalidades de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008559-90.2015.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Jose Oliveira de Moraes - Maria
Cristina de Oliveira Pereda - - Maria Teresa de Oliveira Barreiros - - Eduardo Martiniano de Oliveira - - Íris Martiniano de Oliveira
- - Tais Martiniano de Oliveira Bonesso - - Rosimeiri Pardinho de Oliveira - - Robinson Pardinho de Oliveira - - Edson Martiniano
de Oliveira Junior - ZULMIRA BRESSAN DE OLIVEIRA - Procuradoria da Fazenda Pública Estadual - 01 - Cumpra a serventia,
COM URGÊNCIA, o determinado no despacho de fls. 136, item 03. 02 - Fls. 156: Autorizo a inventariante M. J. O. d. M., cpf *, rg
*, diligenciar junto a órgãos públicos e privados e instituições financeiras a fim de obter dados acerca da falecida Z. B. D. O., cpf
*, rg *, cujo óbito ocorreu em 15/06/2015, inclusive solicitar a remessa a este Juízo de documentos tais como saldos, extratos e
informações sobre eventuais ativos financeiros de titularidade da pessoa falecida. Em havendo ativos financeiros disponíveis,
eles deverão ser encaminhados para uma conta judicial no Banco do Brasil, agência * (PAB do Fórum de Araraquara), à ordem
e disposição deste Juízo, vinculado a este processo, para futura partilha entre os herdeiros. 03 - Intimem-se. (1) Esta decisãoalvará contém assinatura eletrônica. O interessado imprimirá sua via pela internet, no site www.tjsp.jus.br, e providenciará o seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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