TJSP 26/04/2019 -Pág. 1249 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
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EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aline Sandra Fernandes Passos (OAB: 210850/SP) - Aparecido
Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Danilo Quirino Trevisan (OAB: 223340/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/
SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011643-11.2009.8.26.0625 (990.10.248061-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Augusto Silva Cunha - IP - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA
- LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/
SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Danilo Silveira Cafalloni
(OAB: 270071/SP) - Gabriel Paula Prudente de Toledo (OAB: 269205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011643-11.2009.8.26.0625 (990.10.248061-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Augusto Silva Cunha - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário
interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema
nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo
concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe.
26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada
no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade
e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo,
3 de abril de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo
Luiz Palu - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Maura Bolzan
Domingues (OAB: 89269/SP) - Danilo Silveira Cafalloni (OAB: 270071/SP) - Gabriel Paula Prudente de Toledo (OAB: 269205/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0012365-44.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucia Helena Goulart da Cunha
- Apelante: Neide Ramos - Apelante: Celina Serotini Navas - Apelante: Viviane Aparecida Pazine Caldonazzo - Apelante: Allan
Washington Sanches Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Dessa maneira, em observância aos princípios
da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. Ao par
disso e por igual, oportuno seja sobrestado o recurso extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º,
do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Gustavo Martin
Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/
SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi
de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP)
- Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0012375-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Idê Piedade Amaral Toledo (Justiça
Gratuita) - Apelante: Leonilda Augusti (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Cassia Camillo (Justiça Gratuita) - Apelante: Gisele
Cuter Franzini (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucy Marcílio Dias Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência
- SPPREV - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº
870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do
C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente
a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de
admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá
refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por
arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 13 de abril de 2019 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Cassia Martucci
Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0012513-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Genoveva
Parise - Agvte/Agvdo: Deolinda Miguel de Souza Oliveira - Agvte/Agvdo: Dirce da Silva Parise - Agvte/Agvdo: Domingas Saroba
Elias - Agvte/Agvdo: Duzolina Piva - Agvte/Agvdo: Ancilia Calixto Domingues Branco - Agvte/Agvdo: Firmina Maria da Silva Agvte/Agvdo: Benedita Cirino Franco Trevisano - Agvte/Agvdo: Ina de Moraes Barros Daher - Agvte/Agvdo: Irene Parise - Agvte/
Agvdo: Jamila Miguel Caram - Agvte/Agvdo: Eliorete Fescina Lima - Agvte/Agvdo: Enide Augusta Paladini de Assunção - Agvte/
Agvdo: Julieta de Oliveira Marcos Garcia - Agvte/Agvdo: Francisco Andre (E outros(as)) - Agvte/Agvdo: Lourdes Rincon Bruno
- Agvte/Agvdo: Teresinha Alcantara Noronha Daher - Agvte/Agvdo: Luiz Trevisano - Agvte/Agvdo: Maria do Rosario Pereira
Sebastião - Agvte/Agvdo: Maria Yvanil Caparroz Ferreira Campos - Agvte/Agvdo: Marilda Pupo Ribeiro - Agvte/Agvdo: Mary
Apparecida Alves Lopes Garcia - Agvte/Agvdo: Juracy Ferreira de Campos Costa - Agvte/Agvdo: Anita Sbragia Caram - Agvte/
Agvdo: Thereza Mendes Parra - Agvte/Agvdo: Yvette de Lourdes Ribeiro - Agvte/Agvdo: Affonsa Sbragia Pastina - Agvte/Agvdo:
Adelina Abud - Agvte/Agvdo: Ana Aparecida Pacha Chaguri - Agvte/Agvdo: Norika Takano - Agvdo/Agravant: Fazenda do Estado
de São Paulo - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE
nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do
C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente
a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de
admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá
refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por
arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 13 de abril de 2019 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Maria Aparecida
Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/
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