TJSP 26/04/2019 -Pág. 2314 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
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desta decisão. Por fim, havendo requerimento, cópia desta decisão valerá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código
de Processo Civil, para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Encaminhe-se via SERASAJUD, mediante
o recolhimento da taxa necessária (salvo se a parte exequente for beneficiário da justiça gratuita). Aguarde-se em arquivo a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. - ADV: GIOVANA ANDREOLI GAY (OAB
359881/SP), JEFFERSON ASSAD DE MELLO (OAB 149365/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
ALESSANDRO EPIFANI (OAB 130415/SP), IVANI DE ALMEIDA (OAB 141443/SP)
Processo 1001912-61.2019.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.C.S. E.J.S. - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para fornecer novo(s) endereço(s) ou para que requeira as pesquisas de endereços de
praxe, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. - ADV: KATIA FERNANDES DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 226985/SP)
Processo 1002644-20.2017.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.S. - T.I.S. - Vistos. Sendo viável e até mesmo
essencial para o caso em questão a tentativa de conciliar as partes, desde já designo audiência que será realizada no CEJUSC
no dia 30 de maio de 2019, às 13 horas. Atentem as partes e procuradores que esta audiência NÃO será realizada no prédio
do Fórum de Carapicuíba, mas perante o CEJUSC, com novo endereço: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC Avenida Francisco Pignatari, nº 630, bloco externo - Vila Gustavo Correa, Carapicuiba-SP, CEP: 06310-390 - (prédio
da Faculdade Estácio, antiga FNC) A intimação deverá ocorrer somente pela imprensa, devendo os advogados (ainda que
nomeados pelo convênio Defensoria-OAB/SP), zelarem pelo comparecimento de seus clientes/prepostos. Se houver acordo,
conclusos para homologação. Do contrário, após juntada do termo de audiência e certificado eventual decurso de prazo para
indicação das provas, conclusos para saneador/sentença. Intime-se. - ADV: ORLANDO ANTONIO SENHORINHA JUNIOR (OAB
366598/SP), ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 184280/SP)
Processo 1003067-70.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.F.A. - A.L.S. - - S.S.
- - E.A.S.C. - - C.S.P. - - C.S.W. - INTIMAÇÃO À PARTE INTERESSADA de que o Mandado de Retificação de Assento está
disponível nos autos. - ADV: DEBORA CHABES DOS SANTOS (OAB 238020/SP), LUIZA GONZAGA CHABES (OAB 82141/SP),
APARECIDO ANTONIO FRANCO (OAB 100290/SP), JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 1003197-89.2019.8.26.0127 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10048932120178260002 - 9 VARA CIVEL
-FORO REGIONAL II - SANTO AMARO) - Almir Elias da Costa - Jose Carlos Soares - Vistos. Cumpra-se conforme disposto nas
NSCGJ: “Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações
abaixo descritas: (...) VI - salvo determinação expressa do juízo deprecado em sentido contrário, o cumprimento e devolução da
carta precatória destinada à citação (em processo de conhecimento ou execução) ou intimação independem de despacho. Nos
casos de arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de bens ou levantamento
de constrição (penhora, arresto, caução, etc.), é necessária prévia deliberação do juiz deprecado;”. - ADV: LIDIA MARIZ DE
CARVALHO E SILVA (OAB 93977/SP)
Processo 1003214-62.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.P.M. - S.X.P. - Vistos. Fls. 73/74: Expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) de fl. 35 em favor do EXEQUENTE, se apresentado
o formulário correspondente. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontrase disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas
Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, providenciando a juntada aos
autos para posterior expedição do MLE. Sem prejuízo, providencie a exequente demonstrativo atualizado do débito, deduzindo
o valor bloqueado. Juntado, venham conclusos. Intime-se. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), VANESSA
GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 243678/SP)
Processo 1003214-62.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.P.M. - S.X.P. - Intimação à parte
interessada: Nos termos dos COMUNICADOS 474/2017 e 2047/2018, para expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico, cujos depósitos tenham se efetivadoapós 01/03/2017,há necessidade de que os senhores advogados procedam
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 243678/SP), ERIKA APARECIDA
SILVERIO (OAB 242775/SP)
Processo 1003886-12.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- REDE INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA EPP - - ALEXANDRE A. OLIVEIRA - - KATIA MENDES GONÇALVES POLETI Vistos. Decorrido o prazo de impugnação acerca da indisponibilidade realizada via BACENJUD, converto o bloqueio em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada
a este Juízo. Considerando o formulário já juntado, expeça-se MLE. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MICHELLA CRISTINA VALÉRIO DE
CAMPOS LOPES (OAB 270177/SP), LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP), SAMIR ARY (OAB 17716/SP)
Processo 1004588-16.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.P.B. - J.P.B. - Vistos. Fls. 173/189:
Aguarde-se o prazo para manifestação de ambas as partes. Intime-se. - ADV: JONAS HUMBERTO DA SILVA (OAB 362897/SP),
CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), RENILDO SANTOS VIANA (OAB 361290/SP), FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 401886/SP)
Processo 1007262-98.2017.8.26.0127 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Sebastiana Sampaio
Jales - Antonio Sampaio Pinto - CIÊNCIA AO ADVOGADO NOMEADO de que a certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB
está disponivel. - ADV: VAGNER DE LIMA SILVA (OAB 355249/SP)
Processo 1007909-59.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.S. - G.F.C. - CIÊNCIA
AO ADVOGADO NOMEADO de que a certidão para fins do convênio Defensoria/OAB está disponível. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIANE BATISTA DOS SANTOS (OAB 264087/SP)
Processo 1008683-89.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Arão Silva de Jesus Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INTIMAÇÃO ÀS PARTES para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: JOÃO PAULO GOMES MARANHÃO (OAB 283377/SP)
Processo 1010204-06.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Fiança - Marcos Antonio Calderon da Cunha - Rosângela Maria da Silva Tenório Cunha - Grazieli Cristina Borges Rodrigues - - Julio Gimenes - - Wagner Gama Imobiliária INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tentativa frustrada de citação. - ADV:
PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 353730/SP)
Processo 1010266-12.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luzia Gomes Deziderio - Banco
Brasil - Assim, ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I, do nCPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, limitando os descontos mensais decorrente dos contratos sob discussão a
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