TJSP 26/04/2019 -Pág. 3290 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
3290
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2019
Processo 0000084-89.2019.8.26.0210 (processo principal 0001602-27.2013.8.26.0210) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - N.F.B. - L.F.B. - Vistos. Defiro o pedido de realização de pesquisa de endereços
pelos sistemas a disposição do Juízo. Providencie o Sr. Diretor a elaboração das minutas, através dos sistemas INFOJUD e
SIEL. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço via CRCJUD. O referido sistema é somente para pesquisas de registros de
nascimentos, casamentos e óbitos e requisições de certidões nos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
Com as respostas das pesquisas, manifeste-se a parte autora. Prov.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Diga a exequente, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre as pesquisas feita através dos sistemas INFOJUD e SIEL de fls. 32/33). - ADV: LINCOLN SUEHIRO KAGE
(OAB 360326/SP)
Processo 0000174-68.2017.8.26.0210 (processo principal 0001624-51.2014.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Casamento - E.P.S.C. - R.C.C. - Vistos. Diante da manifestação de fls. 114/116, diga o perito se foi informado sobre a existente
de assistente e, em caso afirmativo, sobre a intimação dos mesmos, bem como sobre a realização da perícia in locun, se o caso,
determinando nova data de perícia. Int. - ADV: JOÃO PAULO GERMANO FORNEL (OAB 357268/SP), VÂNIA TOSTES (OAB
277559/SP), JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP)
Processo 0000624-40.2019.8.26.0210 (processo principal 1000047-79.2018.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Cheque - E.H.F.C. - Rosana Cristina dos Santos Mota - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. A intimação deverá ocorrer na pessoa do advogado no caso de interposição do presente incidente em até um
ano do transito em julgado, conforme dispõe o §4º do artigo 513 CPC. Passado mais de um ano, a intimação do devedor será
pessoal. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (cf. art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC.
Deverá ser observada a gratuidade judiciária da parte, concedida nos autos principais e mediante prova neste incidente, caso
em que não serão devidas as custas e despesas deste processo. Não havendo advogado da parte contrária, Intime-se a parte
executada por carta (artigo 247, inciso V, do CPC cc Comunicado CG 1817/2016). Na hipótese de citação por mandado (O que
deverá ser justificado e previamente deferido), poderá o Sr. Oficial de Justiça se valer da disposição do artigo 212, parágrafo
2º, do CPC, independente de autorização judicial. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor só será analisado
após decorrido o prazo para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, o que deverá ser certificado. Int. - ADV:
MATHEUS FERREIRA DA COSTA (OAB 47747/GO), SERGIO DEVANIR QUACIO (OAB 108729/SP)
Processo 0000625-25.2019.8.26.0210 (processo principal 1001874-96.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Casamento - E.L.G.S. - T.B.O. - Vistos. Esclareça o exequente se pretende que o cumprimento de sentença prossiga em relação
a cobrança de valores ou obrigação de fazer, tendo em vista que os pedidos tem ritos distintos. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO
GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), PEDRO GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP), JOAO DIOGENES FORNEL (OAB
96480/SP)
Processo 0000839-50.2018.8.26.0210 (processo principal 1002410-10.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ricardo Luiz Duarte - - Juliano dos Santos Biziak - Campofert - Guaíra Comércio e Indústria de Exportação e
Importação Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 187. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento em favor dos exequentes.
No mais, aguarde-se o acordo noticiado. Prov. Int.(NOTA DE CARTÓRIO: Expedição de Mandado de Levantamento em favor da
parte exequente, disponível para retirada em 10 (dez) dias, conforme certidão de cartório de fls. 190.). - ADV: RICARDO LUIZ
DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP), DEUSDEDIT VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB
171565/SP)
Processo 0000952-04.2018.8.26.0210 (processo principal 1000892-82.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - N.S.S. - - J.V.L.N. - - J.B.S. - - M.C.N. - J.M.B. - - M.J.O.D. - Vistos. Para análise do pedido
de fls. 56, deverá a exequente ante os termos do Provimento CSM 2.462/2017 publicado no DJE -Caderno Administrativo paginas 3 de 15.12.2017, providenciar o recolhimento na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a R$15,00 (quinze
reais), referente a cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema pretendido. Após incontinenti, tornem conclusos. Int. ADV: PAULA RODRIGUES GARCIA MUNIZ (OAB 378515/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA (OAB 362359/SP), ODEJANIR
PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP)
Processo 0001067-25.2018.8.26.0210 (processo principal 0003248-19.2006.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - W.S.M.M. - W.C.M. - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 54, julgo extinta a execução
de alimentos referente ao período constante na inicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários do(a) advogado(a) nomeado nos autos nos termos do convênio OAB/PGE. Oportunamente, expeça-se o
necessário. Deixo de expedir contramandado de prisão por ausência de decisão a respeito. Ciência ao MP. Após, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), GUSTAVO RIBEIRO
SAITO (OAB 357235/SP)
Processo 0001103-38.2016.8.26.0210 (processo principal 1000195-61.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Garimpo Auto Posto Ltda. Me - Vistos. Defiro o pedido de fls. 252/253. Levante-se a restrição
de fls. 100 em relação aos veículos indicados. Cumpra-se com urgência. Após, aguarde o cumprimento do quanto determinado
à fls. 250. Prov. Int. - ADV: MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA CÔBO (OAB 98141/MG)
Processo 0001645-22.2017.8.26.0210 (processo principal 0005956-32.2012.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos da Silva - Vistos Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o
pagamento retro, informando, no caso da parte autora, se há satisfação com o valor depositado. Ressalto que, eventual pedido
de levantamento de valor, fica condicionado à oitiva prévia da parte contrária (INSS). Prov.Int. - ADV: EDVALDO BOTELHO
MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0001664-28.2017.8.26.0210 (processo principal 0002237-23.2004.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - João Gandara Ricardo - Vistos Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º