TJSP 30/04/2019 -Pág. 1144 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
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Processo 0000337-74.2014.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - BANCO
BRADESCO S/A - RENATO ANDRADE SILVA ME - Providencie o requerente recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Prazo 05 dias. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/
SP)
Processo 0000710-71.2015.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.E.Q.B. - Nota de
Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre o ofício juntado às fls. 139. - ADV: DANILO MOSCA DUTRA (OAB 244125/SP),
MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP)
Processo 0000847-97.2008.8.26.0300 (300.01.2008.000847) - Procedimento Comum Cível - Camila Martins Lé Zanatta - Carina Martins Lê - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência a parte autora de que os alvarás de levantamento
encontram-se disponíveis para impressão no sistema e-saj. - ADV: FABIANA BUCCI (OAB 99886/SP), LUCIANE MARIA
LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP)
Processo 0001069-26.2012.8.26.0300 (300.01.2012.001069) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Ednilso Ocampos Delilo - Nota de Cartório: Fica a parte requerente intimada para comprovar
nos autos o recolhimento de custas para cumprimento do quanto peticionado às fls. 186. - ADV: ISMAEL MAIA COSTA FILHO
(OAB 181428/SP), HEVERTON VIANA DE BARCELOS (OAB 165138/MG), MARCEL PADILHA GASPARELO (OAB 164401/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 0001205-52.2014.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - KARINA SANT’ANNA
SANTA ROSA - - Sônia Sant’Anna - CRISTIANE SANT ANA FIORINI - - HÉLIO TABAJARA PATELLI - - HOSPITAL DAS CLÍNICAS
DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - EDUARDO CHEDID - Danúbia Ariana de Andrade e outro - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Fls. 444/453: Recebo como emenda
à petição inicial. Anote-se. Cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 361/362, devendo a serventia providenciar a inclusão e
exclusão de partes ali determinadas e requeridas em manifestação supramencionada no Sistema SAJ, assim como a citações
pendentes nos autos. Intimem-se. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP), MARTA DELFINO LUIZ (OAB 152940/SP), CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB
229634/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP)
Processo 0001215-04.2011.8.26.0300 (300.01.2011.001215) - Usucapião - Marcelo Brilhadori - Elias Isaac - FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Aparecido Pizzo - - Aparecido Basílio - - Nilson Turati - - Denise Aparecida Turati
- - Marcos Brilhadori de Oliveira - - Mateus Brilhadori de Oliveira - - Thereza Brilhadori Barboza - - Innivaldo Muniz Barboza - Jayme Chrispin de Oliveira Junior - - Carlos José Chrispin - - Cristiane Aparecida Brilhadori - - Adriana Aparecida Brilhadori - Luciane Aparecida Brilhadori - - Espólio de Benito Brilhadori, por Sirlene Maria de Assis Brilhadori - - Alceu Tiago de Santana
- SINESIO SILVIO CALLEGARI - Valentim Donizete Ferrari - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre o AR
recebido por terceiro juntado às fls. 227/228. - ADV: CESAR HENRIQUE FERNANDES (OAB 259001/SP), VICTOR ACETES
MARTINS LOZANO (OAB 178750/SP), TALES GUSTAVO PESSONI PARZEWSKI (OAB 292481/SP)
Processo 0001470-88.2013.8.26.0300 (030.02.0130.001470) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jorge
Luis Rassi - - Silvana Saquy Rassi - Valdinei Mauricio Silva - Vistos, Fls.80: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação da
parte requerida, nos termos da decisão de fls.35, devendo o parte autora instruí-la e distribuí-la no Juízo pertinente, comprovando
nestes autos, sua distribuição, no prazo de dez dias, observando-se no que couber, o Comunicado CG n.1951/2017. Intime-se.
NOTA DO CARTÓRIO: Carta Precatória expedida. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP)
Processo 0001480-64.2015.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADRIANA LUCIA
LONGO LIMA - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
- SPC BRASIL - Nota de Cartório: Expedida certidão de honorários, disponível no E-SAJ para impressão. - ADV: DÁRIO LETANG
SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), MÁRCIA VARANDA GAMBELLI (OAB 203955/
SP), APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP)
Processo 0001513-25.2013.8.26.0300 (030.02.0130.001513) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Silvia Helena Camargo - Banco Cruzeiro do Sul Sa - - BANCO PAN S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC,
fica o apelado intimado para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: GIANCARLO MICHELUCCI (OAB
228609/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0001638-22.2015.8.26.0300 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.W.N.M. - D.W.M. Nota de Cartório: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DEBORA ZERBETTI MENDES (OAB
374757/SP), LUCAS VIEIRA RAMOS (OAB 350479/SP)
Processo 0001825-69.2011.8.26.0300 (300.01.2011.001825) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS NPL I - Claudio de Carvalho Pereira - Vistos,
Fls.192/194: Com base no art. 4º do Decreto-Lei º 911/69, segundo a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14, defiro o pedido
de conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação de Execução de Título Extrajudicial. Providencie a serventia a
evolução de classe junto ao SAJ. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta registrada unipaginada com AR digital, para pagar a
dívida supra, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão)
ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. A opção pelo parcelamento importa
em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não realizada a citação, deverá o exequente, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão
de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento ou apresentação de embargos, não sendo
requerida outra medida, determino a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Infojud,
Bacenjud e Renajud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
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