TJSP 03/05/2019 -Pág. 3863 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
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Ademais, a Constituição Federal, notadamente, pela nova redação dada ao seu art. 226, § 6º (Emenda Constitucional nº 66, de
julho de 2010), não aponta qualquer requisito (separação, prazos e/ou perquirição de culpa) para deferimento da dissolução da
sociedade, podendo qualquer dos cônjuges, a qualquer tempo, pleitear o divórcio. Assim, o divórcio se regerá pelas cláusulas da
petição inicial(fls. 01/03). Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, converto em divórcio a separação dos requerentes,
INÊS LANDINI DA LUZ e ANTÔNIO CELSO MARCONDES DOS SANTOS, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição
Federal, no art. 1.580 do Código Civil, bem como, no art. 25 c/c o arts. 35 e 37, todos da Lei nº 6.515/77, e, por fim, com base
na aludida Emenda Constitucional nº 66, de julho de 2010. Em conseqüência, resolvo o mérito, nos temos do art. 487, inc. I,
do Código de Processo Civil. Sendo os interessados beneficiários da assistência judiciária gratuita não há custas a recolher.
Para fins do Convênio DPESP/OAB, arbitro os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) beneficiária(s) no valor máximo
da tabela, para os atos praticados. Expeça-se a certidão(ões). Ao trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de
averbação. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. PRIC. Tremembé, 30 de abril de
2019. - ADV: SUELEN ROSIMARY DE JESUS PONTES PRADO (OAB 354291/SP)
Processo 1000568-76.2019.8.26.0634 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.G. - A.F.G. - Vistos. Defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se. Os parcos informes, nessa fase, sobre o binômio necessidade-possibilidade recomendam
parcimônia na fixação dos alimentos provisórios, os quais fixo em 30% do salário mínimo nacional vigente à época de cada
pagamento, devidos a partir da citação. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecimento, juntamente com seu advogado,
à audiência de conciliação, que se realizará no dia 18 de junho de 2019, às 15h30, para a qual já fica intimada a parte autora.
Caso não tenha condições de constituir um advogado, deverá dirigir-se à OAB local para o cadastramento necessário à
nomeação de patrono pela assistência judiciária (Convênio DPESP/OAB). Não havendo acordo, o prazo para contestar é de
15 (quinze) dias, contados da data da audiência conciliatória infrutífera. A falta de contestação implicará na presunção de que
os fatos alegados pela parte autora são aceitos pela parte ré como ocorridos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo: (i) revelia, deverá
informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e (iii) reconvenção,
deverá a parte autora contestar a reconvenção, replicando-se, se o caso. Atente a z. serventia para a devida movimentação
e publicação junto ao sistema. A parte autora deverá comparecer, antes da audiência agendada, junto à agência do Banco do
Brasil, munida de documentos pessoais, comprovante de endereço em seu nome, ou do pai, ou declaração do proprietário do
imóvel se este for alugado, e de cópia desta decisão (que deverá ser anexa ao mandado de intimação e servirá ela de ofício),
para a abertura de conta corrente, caso não possua uma já aberta. Os dados da conta bancária deverão ser comunicados ao
cartório da 1ª Vara Judicial de Tremembé com a máxima urgência e lançados no processo pela z. serventia antes da audiência;
no máximo, será permitida a apresentação dos dados bancários pela parte autora por ocasião da audiência de conciliação.
Anoto que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico -conforme for, sob
pena de serem consideradas intimadas quando do ato de comunicação processual no último endereço informado nos autos,
atentando-se a z. serventia sobre a alimentação correta do sistema. Atente-se a z. serventia com respeito ao § 1º do art. 695 do
CPC, consignando-se que a citação se dará por mandado e conterá apenas os dados necessários à audiência, devendo estar
desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurando-se à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Intime-se o polo ativo pessoalmente, quando se tratar de patrocínio pelo Convênio DPESP/OAB -atente-se a z. serventia-, para
a audiência conciliatória. Havendo interesse de incapaz, vista ao Ministério Público. Tratando-se de processo digital, a sua
íntegra poderá ser acessada pela internet no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha anexa. Advirto
que sua visualização será considerada vista pessoal (Lei nº 11.419/2006, art. 9º, § 1º). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Tremembé, 29 de abril de 2019. - ADV: SILVIA
RODRIGUES PRADO (OAB 275056/SP)
Processo 1002045-08.2017.8.26.0634 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C. - A.F.C. - Vistos. 1 - Reitere-se a intimação do
patrono nomeado, para o parecer correspondente, em cinco dias, sob pena de substituição. Int. Tremembe, 30 de abril de 2019.
- ADV: RUBENS EDUARDO DE SOUSA AROUCA (OAB 169157/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA MARIA PRADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MORGADO CAVALCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2019
Processo 1000488-15.2019.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Doação - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ Mcitte Alimentos Eireli Me - Vistos. Recebo como emenda (p. 87/88 e ss.); identifique-se o evento na aba “Anotações”. Todavia,
nada a reapreciar sobre a postergação da apreciação da tutela provisória para depois do exercício do contraditório (p. 80 e ss.)
pelos motivos lá já elencados. No mais, cumpra-se a z. Serventia integralmente o que determinado (p. 80 e ss.). Intimem-se. ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO RODRIGUES HOMEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2019
Processo 1001082-34.2016.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jakeline Martins
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões a
apelação interposta pela parte contrária, no prazo de 15 dias; Oportunamente, subam os autos à Superior Instância; Int. - ADV:
NEUSA MARIA GUIMARÃES PENNA (OAB 159324/SP), RAFAEL BORELLI (OAB 303036/SP), SHAYDA DAHER DE SOUZA
(OAB 371026/SP)
Processo 1001756-41.2018.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Luiz Moreira de Paula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º