TJSP 03/05/2019 -Pág. 4089 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
4089
Revisão - D.C.O.S.A. - J.B.A. - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu procurador(a), a manifestar-se sobre a carta
precatória negativa juntada aos autos. - ADV: MARIA APARECIDA MAZELLA (OAB 28698/SP), ALICE PALANDI (OAB 110402/
SP)
Processo 0003447-25.2017.8.26.0220 (processo principal 1003526-21.2016.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.R.S.L.X. - Rodrigo Ruiz Santiche - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários ao (a) (s) patrono (a) (s) nomeado
(a) (s), conforme Convênio OAB-Defensoria Pública. Int. - ADV: VANESSA MEDEIROS (OAB 134141/SP), FRANCISCO DE
ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
Processo 1000249-61.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.P. - R.F.S. - Vistos. Fls. 49/50: recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Cumpra-se o que determinado às fls. 46. Int. - ADV: AMANDA DE MELO SILVA (OAB 210364/
SP)
Processo 1000437-82.2019.8.26.0220 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.A.O. - R.A.D. Vistos. Ciente do agravo de instrumento de fls.70/81 interposto em face da decisão de fls.53. Dê-se ciência às partes do efeito
suspensivo concedido ao agravo para afastar a fixação de alimentos provisórios em favor do filho C.C de O.D., nascido em
setembro de 1999, que deverá requerer alimentos em nome próprio. Aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: MARIZA
DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 332274/SP), CEZAR AUGUSTO CASSALI MIRANDA (OAB 168344/SP), MARIA APARECIDA
SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP)
Processo 1000566-87.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.L.G. - M.F.M.G. - Vistos. Certifique a
serventia se houve decurso do prazo para apresentação de defesa. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FILIPI LUIS RIBEIRO
NUNES (OAB 297767/SP)
Processo 1000861-27.2019.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.S.S. - A.O.S.S. - Vistos. Concedo
a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. No mais, cumpra-se o quanto determinado às fls. 14. Int. - ADV: EDNALDO
BARBOSA BONIFACIO (OAB 365414/SP)
Processo 1000870-23.2018.8.26.0220 - Interdição - Tutela e Curatela - D.T.C. - - L.H.T.G. - O.G.C. - K.R.T.G.F. - Fica o
Dr.Felipe augusto Galvão Ambrósio Espíndola, OAB-SP 357.994, intimado de que foi nomeado para defender os interesses da
parte requerida, devendo se manifestar nos autos. - ADV: VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP), LEILA APARECIDA PISANI
ROCHA (OAB 141905/SP), JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP), FELIPE AUGUSTO GALVÃO AMBRÓSIO
ESPÍNDOLA (OAB 357994/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP)
Processo 1001089-02.2019.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.B.L. - E.L. - Vistos. Cite-se e intime-se a parte
requerida. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BORSARI ARTONI (OAB 322309/SP)
Processo 1001089-02.2019.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.B.L. - E.L. - Vistos. Concedo as partes o
benefício da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de divórcio de A. Dos S. B. L e E. L.. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo de fls. 10/11 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo,
nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Decreto o divórcio do casal, sendo que a autora voltará a utilizar o nome de solteira,
qual seja, A. Dos. S. B.. Diante do pedido expresso das partes e ante o próprio acordo, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), pelo que determino que, publicada esta pela imprensa, seja
certificado o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se a certidão de honorários ao (a) (s) patrono
(a) (s) nomeado (a) (s), conforme Convênio OAB-Defensoria Pública, se o caso. Transitado em julgado, façam as anotações
pertinentes e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA BORSARI ARTONI (OAB 322309/SP)
Processo 1001267-48.2019.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.O. - J.D.C. - Certifico e dou fé que, foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2019 às 11:30h no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Guaratinguetá, localizado na Rua Benedito Salles, nº 202 - Bairro São Benedito, Cep 12502-060,
Guaratinguetá/SP, Fone: (12) 2103-3036. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer acompanhadas de advogado e
munidas de documentos de identificação. - ADV: LUCIANA VERRESCHI BENTO (OAB 342585/SP)
Processo 1001274-40.2019.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.A. - W.A.M. - Certifico e dou fé
que, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/08/2019 às 09:30h no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guaratinguetá, localizado na Rua Benedito Salles, nº 202 - Bairro São Benedito,
Cep 12502-060, Guaratinguetá/SP, Fone: (12) 2103-3036. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer acompanhadas de
advogado e munidas de documentos de identificação. - ADV: FABIO AVERALDO DA SILVA (OAB 213667/SP)
Processo 1001304-75.2019.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.P. - E.M.F.P. - Vistos. Pede
o autor a redução antecipada da pensão alimentícia, alegando estar desempregado e ter outra família para manter. O fato de
ter constituído outra família não autoriza a redução de alimentos em fase de cognição sumária. Além disso, os documentos
acostados à inicial não demonstram, de plano, a alteração do binômio necessidade/possibilidade, com bem anotado pelo
Ministério Público. Desta forma, indefiro o pedido de tutela de urgência, deixando de reduzir os alimentos. Quanto ao pagamento
dos alimentos diretamente à avó materna, intime-se o autor para complementar a inicial nos moldes postulados pelo MP no item
3 de fls. 37/38. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, conforme pedido de item 4 de fls. 38. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP)
Processo 1001341-10.2016.8.26.0220 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.C.U. - C.S.U.
- Vistos. Fls. 169/170: Expeça-se carta precatória para intimação pessoal do executado para pagamento do valor indicado, no
prazo de três dias, sob pena de prisão civil por trinta dias. Int. - ADV: CELSO SANT’ANA PERRELLA (OAB 42570/SP)
Processo 1001453-71.2019.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Matheus Guilherme Gusmão da Guia - Nanci
Aparecida Gusmão da Guia - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
CARLOS HENRIQUE FERREIRA LOPES (OAB 84645/SP)
Processo 1001507-37.2019.8.26.0220 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.G.F. - Vistos. Determino
ao(à)parte autora a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida no polo passivo, no prazo de 15 dias,
sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Demais disso, esclareça a parte autora se o presente feito se trata de cumprimento de sentença (uma vez que as visitas já foram
fixadas no feito número 0000899-37.2011.8.26.0220, que tramitou na 3ª Vara desta Comarca) ou se trata-se de modificação de
visitas. Outrossim, providencie a parte autora a emenda da inicial para apresentar seus documentos pessoais, além da certidão
de nascimento do menor e demais documentos indispensáveis à propositura da demanda. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Ciência ao Ministério Público Int. - ADV: GIULIANO LOBO FRANÇA (OAB 191319/SP)
Processo 1001517-81.2019.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Maria de Moura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º