TJSP 03/05/2019 -Pág. 833 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
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autos principais. Intime-se. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 0006630-97.2017.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fabio Jose Savioli Bragagnolo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, certificando-se nos autos principais. O
Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/SP)
Processo 0012260-47.2011.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Daniela Marques de Barros Renna - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O incidente de Requisição
de Pequeno Valor ou Precatório só poderão ser interpostos após o efetivo processamento do incidente de Cumprimento de
Sentença, conforme disposto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Por essa razão, os autores deverão realizar
o peticionamento eletrônico, a partir do processo em que se deu a condenação, para instauração do incidente de Cumprimento
de Sentença, nos termos no artigo 534 do Código de Processo Civil, com a apresentação do nome completo e CPF do credor.
De igual modo, o peticionante deverá atender aos requisitos previstos no Provimento CG nº 16/2016, instruindo os autos do
Cumprimento de Sentença com as seguintes peças do processo principal: 1) sentença e acórdão; 2) certidão de trânsito em
julgado e 3) demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Providencie a serventia
a baixa e arquivamento definitivo do presente incidente. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/
SP)
Processo 1002658-68.2018.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - L & F Truck Comercio de Veiculos Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O credor dos honorários advocatícios poderá requerer o cumprimento de
sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído com as seguintes
peças: 1) procuração, 2) sentença e acórdão, se existente; 3) certidão de trânsito em julgado; 4) planilha de cálculos atualizada
e outras peças que o credor considere necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no Comunicado CG nº
438/2016, no prazo de 30 (trinta dias). Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Processo 1004882-76.2018.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cardoso
Industria Comercio e Representações de Vedações Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conheço dos
embargos, porque tempestivos. Nos termos do Art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o Embargado para,
querendo, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP)
Processo 1005537-82.2017.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wal Mart Brasil
Ltda - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES
os presentes embargos opostos por WALMART BRASIL LTDA. na execução que lhe é movida pelo PROCON FUNDAÇÃO
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR e, por consequência, determino o prosseguimento da execução. Outrossim,
condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85,
§ 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1008763-32.2016.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz de Oliveira
Itu Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, expeça-se oficio nos
termos do artigo 33 da Lei 6.830/80, nos autos da Execução Fiscal. Após, o credor dos honorários advocatícios poderá requerer
o cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído
com as seguintes peças: 1) procuração, 2) sentença e acórdão, se existente; 3) certidão de trânsito em julgado; 4) planilha de
cálculos atualizada e outras peças que o credor considere necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no
Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de 30 (trinta dias). Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP)
Processo 1500014-66.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - L & F Truck Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Ante o trânsito em julgado nos autos de embargos,
providencie a exequente a regularização dos títulos executivos. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES (OAB
111040/SP), VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Processo 1500024-13.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Brassuco Industria de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. O título executivo extrajudicial
não foi levado à protesto por ordem deste Juízo, razão pela qual não conheço do pedido de cancelamento. Deverá a executada
valer-se dos meios judiciais adequados para tanto. Ante os cálculos apresentados pela executada, já com a aplicação da taxa
SELIC e redução dos honorários à 10%, intime-se a executada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1500114-21.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Christofoleti & Anacleto Ltda Me - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. decisão, intime-se
o credor dos honorários advocatícios que poderá requerer o cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico
para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído com as seguintes peças: 1) procuração, 2) sentença e acórdão,
se existente; 3) certidão de trânsito em julgado; 4) planilha de cálculos atualizada e outras peças que o credor considere
necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de 30 (trinta dias).
Sem prejuízo, diante do cálculo apresentado pela exequente a pgs. 105/106, intime-se o executado para pagamento no débito
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCELA CONDÉ LIMA (OAB 397308/
SP)
Processo 1500116-88.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º