TJSP 08/05/2019 -Pág. 1430 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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nos moldes acima fixados. Crível que, nos termos do art. 85, § 14, do CPC, é vedada a compensação dos honorários advocatícios
em caso de sucumbência recíproca: “os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos
privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.
Desta feita, a cobrança dos valor devido pela ora exequente a título de condenação e de honorários deverá ser objeto de
cumprimento de sentença autônomo, distribuído por dependência à demanda principal. Ante o exposto, rejeito a impugnação
apresentada e determino a remessa dos autos ao contador judicial para apuração do montante devido. Anoto que não há que
se falar em imposição de multa pelo não pagamento do valor executado, tampouco da fixação de honorários advocatícios em
fase de cumprimento de sentença, na medida em que, inicialmente, pretendeu a parte exequente apenas a condenação da
executada ao pagamento das custas rateadas, apenas incluindo os honorários advocatícios a fls. 40/42. Intime-se. - ADV: JOSE
ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), ANDREIA ORDONIO ALVES (OAB 366309/SP)
Processo 1000028-88.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Brlinetech Ltda Epp - Banco do Brasil
S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e condeno o autor ao pagamento
de custas, taxa judiciária e de honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00 por equidade, razoabilidade e em face da baixa
complexidade da causa. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.I. - ADV: GERONIMO
CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000030-58.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Fiança - Guiomar de Souza Manso Pereira - Francisco Regis Pereira - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS e condeno os autores ao pagamento de custas, taxa judiciária e de honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00
por equidade, razoabilidade e em face da baixa complexidade da causa. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
dê-se baixa e arquive-se. P.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GERONIMO CLEZIO DOS
REIS (OAB 109764/SP)
Processo 1000055-71.2019.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edarcy
Marotta - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista aviso de
recebimento negativo fls. 116. - ADV: ANDRE PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 388037/SP)
Processo 1000113-74.2019.8.26.0323 (apensado ao processo 1000606-51.2019.8.26.0323) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - Nitro Prill Bombeamento de Explosivos Ltda. - Vistos. Fls. 139/141: diga a parte contrária. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP), JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR
(OAB 220654/SP)
Processo 1000167-40.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton Antônio da
Silva - Magazine Luiza S/A - - Venkon Express Transportes Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena
de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico
pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com
as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC.
Intime-se. - ADV: ROSIMAR FAVIERO FASOLI (OAB 138520/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP), RENATA DOS
SANTOS (OAB 288410/SP), FABIO AVERALDO DA SILVA (OAB 213667/SP)
Processo 1000208-12.2016.8.26.0323 - Imissão na Posse - Imissão - Matheus Zeraik Menezes - Jorge Viduedo e outro
- Vistas dos autos às PARTES para: Manifestar-se, no prazo legal, acerca de fls. 395/397. - ADV: ELIAS MÁRIO SALOMÃO
SARHAN (OAB 237506/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP)
Processo 1000217-71.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Inez Teresinha
Georgini Gomes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado. Transitada em
julgado a r. Sentença de fls. 298, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), LUIZ FERNANDES DOMINGUES SILVA (OAB 300421/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000217-71.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Inez Teresinha
Georgini Gomes - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para: Ciência de que encontra-se disponível para retirada o
documento expedido pelo Cartório (Guia de Levantamento nº 104/2019) - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), LUIZ FERNANDES DOMINGUES SILVA (OAB 300421/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000219-70.2018.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao autor: encontra-se disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo - http://
www.tjsp.jus.br/Egov/Processos/Consulta - o documento expedido pelo Cartório, qual seja, a CARTA PRECATÓRIA (fls. 84/85),
a fim de que seja instruída e distribuída por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000273-02.2019.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jeaneide de Freitas Galvão
- - Maria Aparecida de Freitas - - Suely Benedita de Freitas da Silva - - Jeanice Antunes Barbosa - Vistos. Diante do regime de
casamento (fls. 47/48), regularize a representação processual dos conjuges. Após, conclusos para sentença e expedição do
alvará. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)
Processo 1000274-84.2019.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, qualificada na inicial, ajuizou
ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Wagner Marinho Alves. Ante o requerimento de fls. 48 e não
havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC), HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo
requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar inicialmente concedida.
Oficie-se ao SERASA. Indefiro ofício ao Ciretran porquanto não houve ordem emanada deste juízo para bloqueio do veículo.
Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
desta. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe,
certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000350-79.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - D.A.S.D. - B.S.S. - Vistos. Fls.
541/542: reporto-me à fls. 538. Intime-se. - ADV: CINTIA AMÂNCIO ROCHA (OAB 249216/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1000357-03.2019.8.26.0323 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista avisos de recebimento 39 e 41
com assinatura estranha aos autos, e 40 e 42 negativo. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1000454-37.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allan de Oliveira Ribeiro - Vistos. Fls. 68/87:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º