TJSP 08/05/2019 -Pág. 3357 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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executado, podendo a credora removê-los, caso em que atuará como depositária judicial. Sem prejuízo, tornem conclusos para
bloqueio on-line via BacenJud. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LOURENCO ADRIAO (OAB 75849/SP)
Processo 0005465-53.2019.8.26.0477 (processo principal 0026388-47.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.P.R. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, regularize
a autora sua representação processual, apresentando procuração subscrita por si e sua mãe. Em igual prazo, sob pena de
indeferimento da pela de ingresso, deverá apresentar planilha atualizada e discriminada do débito alimentar. Intime-se. - ADV:
MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
Processo 0005466-38.2019.8.26.0477 (processo principal 0026388-47.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.P.R. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, regularize
a autora sua representação processual, apresentando procuração subscrita por si e sua mãe. Em igual prazo, sob pena de
indeferimento da pela de ingresso, deverá apresentar planilha atualizada e discriminada do débito alimentar. Intime-se. - ADV:
MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
Processo 0005568-94.2018.8.26.0477 (processo principal 1010720-43.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - S.V.J.S. - B.M.S. - Vistos. Nos termos do art. 3.º, § 3.º do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 05 de
junho de 2019, às 14h30min. Intimem-se as partes para comparecimento, a exequente pessoalmente por intermédio de sua
representante legal, e o executado por intermédio de sua patrona, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: MAELY ROBERTA DOS
SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP), NILCE BUENO CLARO NATARELLI (OAB 264584/SP)
Processo 0005623-79.2017.8.26.0477 (processo principal 1015703-22.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Bernardo de Souza Santos Aguiar - Washington Aguiar - Vistos. Fl. 102: Ciência da contestação por negativa geral ofertada
pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial. Em 10 dias, apresente o autor a planilha atualizada do débito
alimentar e manifeste-se em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP)
Processo 0007077-60.2018.8.26.0477 (processo principal 1005616-62.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Revisão - P.C.D.S. - C.S.F. - Apresente o(a) autor(a) réplica à contestação/impugnação ofertada, no prazo legal. - ADV: MARILIA
DONATO (OAB 226196/SP), GLAUCIA DUARTE DOS REIS (OAB 327804/SP)
Processo 0008276-20.2018.8.26.0477 (processo principal 0000731-69.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.L.C.S. - J.N.J.S. - Certifico e dou fé que a certidão encontra-se disponível para impressão no site do TJ. - ADV:
DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP), CATIA MARINA PIAZZA (OAB 221942/SP)
Processo 0008765-28.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1007565-03.2015.8.26.0477) (processo principal 100756503.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.C.S. - J.C.J.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias, indicando bens à penhora. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º, do CPC, via imprensa
oficial. Intime-se. - ADV: CATIA MARINA PIAZZA (OAB 221942/SP)
Processo 0008965-35.2016.8.26.0477 (processo principal 0015422-25.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - Mateus de Oliveira Cipriano - Aline Francielle de Oliveira Perecin - Maykon dos Santos Cipriano - Vistos. Expeça-se
carta precatória de intimação pessoal do devedor no endereço declinado na procuração juntada à fls. 119 dos autos nº 000897057.2016. Intime-se. - ADV: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR
(OAB 190957/SP)
Processo 0008970-57.2016.8.26.0477 (processo principal 0015422-25.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.O.C. - M.S.C. - Com urgência, no prazo de até 48 horas, proceda o exequente a distribuição da carta precatória
de fl. 135 disponível nos autos digitais, sistema E-SAJ, nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição
nestes autos. - ADV: MARCOS SANTOS JACOBY JUNIOR (OAB 388698/SP), ANA PAULA LEITE DA SILVA (OAB 334445/SP),
MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 0009250-28.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1002623-59.2014.8.26.0477) (processo principal 100262359.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - Maria Eduarda Cabral de Assis - A.L.A.A. - Dra. Cicera Maria da
Silva Melo, juntar aos autos ofício de nomeação, convênio Defensoria/OAB, contendo o número geral de indicação, com o fim de
expedição de certidão de honorários, no prazo legal. Int. - ADV: ERIVELTO APARECIDO GONÇALVES (OAB 351843/SP), ANA
SILVIA COSTEIRA DA SILVA GONÇALVES (OAB 229378/SP), CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP)
Processo 0012309-87.2017.8.26.0477 (processo principal 1000618-93.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.M.B. - - M.E.M.B. - - Y.M.M.B. - B.F.B. - Ciência aos exequentes do ofício resposta de fls. 94/100. - ADV: KLEBER
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191550/SP), MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 0014823-76.2018.8.26.0477 (processo principal 0007555-49.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.C.P.S. - F.C.F.S. - Com urgência, no prazo de até 48 horas, providencie o exequente a distribuição da carta
precatória de fl. 54, disponível nos autos digitais, sistema E-SAJ, devendo ser distribuída eletronicamente. Deve-se comprovar
nestes autos a distribuição. - ADV: IARA VOIGT (OAB 132183/SP), ANDRÉA RAMOS (OAB 176539/SP)
Processo 1000522-73.2019.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina dos Reis Grima - Ricleber Garcia
Grima - - Ana Raquel Budib Dias Grima - - Rinaldo Garcia Gima - - Rodrigo Garcia Grima - Vistos. Deixo de exigir a apresentação
da certidão “negativa”, ou “positiva com efeito de negativa”, de débitos de tributos incidentes sobre o imóvel arrolado em
razão da natureza “propter rem” deste, considerando, diante disso, prejudicado o item 7 do “decisum” proferido a págs. 40.
Quanto ao pedido de expedição de alvará formulado a págs. 42/43, aguarde-se melhor oportunidade, já que remanesce o
cumprimento satisfatório da decisão acima mencionada. Em prosseguimento, venham aos autos no prazo de sessenta (60) dias:
1) comprovante de recolhimento da taxa sob o código FEDTJ nº 434-1, visando a utilização do sistema BacenJud 2.0 para a
protocolização de ordens de bloqueio e transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil S/A
e vinculada ao presente feito de valores existentes em instituições financeiras em nome do extinto; 2) impressos da tabela FIPE
quanto a avaliação no mês e ano do passamento do “de cujus”, qual seja, maio de 2018 (cf. Pág. 8), dos veículos arrolados, na
medida em que os documentos insertos a págs. 28, 30 e 32 referem-se a mês diverso; 3) o cumprimento do item 3 da decisão
acima mencionada, considerando os valores a serem obtidos em cumprimento dos itens 1 e 2 supras, e atentando-se ao item 5
abaixo; 4) certidão de objeto e pé, ou documento que esclareça tais fatos processuais, da ação de alvará indicada na exordial
(cf. Pág. 4, segundo parágrafo), para a análise da hipótese de conexão e da prejudicialidade dessa à luz do disposto no inciso
V do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 85.845/81; 5) prova documental de quitação das parcelas vencidas até a data
do passamento do “de cujus” do negócio jurídico vinculado ao imóvel arrolado objeto do registro nº 3 na matrícula deste (cf.
Pág. 23/25), ou a consideração das respectivas parcelas inadimplidas nas primeiras declarações, aditando-as, e no plano de
partilha; 6) cópias da declaração do ITCMD e do seu protocolo perante a Secretaria da Fazenda estadual, atentando-se ao item
3 acima; 7) requerimento de emenda da proemial para atribuir à causa o valor do monte-mor, incluindo-se a quota-parte cabível
à companheira supérstite; e 8) comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do primeiro parágrafo do “decisum”
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