TJSP 08/05/2019 -Pág. 3356 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
3356
acerca da nomeação acima levada a efeito. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças,
para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior
ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª
Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão
admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do
protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições
aqui avençadas. Para HOMOLOGAÇÃO de eventual arrematação, deverá a leiloeira COMPROVAR o REGISTRO VIRTUAL
do LANCE VENCEDOR, conforme art.264 e seu parágrafo único, das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de
Justiça/SP, indicando o número de IP da máquina de onde partiu o lance vencedor, conforme art.271, das NSJCGJ/SP. No mais,
a luz do art.895, §7º, do Código de Processo Civil, in verbis: “A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado”, a leiloeira deverá, ainda, comprovar a anotação em seu site, para conhecimento
dos demais interessados, contemporânea às datas de validade dos leilões eletrônicos, de que a proposta vencedora previa,
se o caso, PAGAMENTO PARCELADO do lance, a fim de assegurar a ampla concorrência. Competirá à empresa Gestora
providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para
o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.frazaoleiloes.com.br e
será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação
judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I
e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso
dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de
fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material
fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB
253443/SP)
Processo 4006598-72.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Spal Indústria Brasileira
de Bebidas S/A - Pretendendo a parte interessada o desarquivamento do processo, deverá, em 05(cinco) dias, comprovar o
recolhimento da taxa judiciária no valor de 1,212 UFESP, equivalente a R$32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos), em
atenção ao Comunicado nº 211/2019, sendo que o silêncio será considerado como desistência da medida, permanecendo os
autos no arquivo. - ADV: VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA (OAB 254142/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIS MACIEL CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA RODRIGUES CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2019
Processo 0002137-18.2019.8.26.0477 (processo principal 1011415-60.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - P.S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO CIPRIANI (OAB
340507/SP)
Processo 0002251-88.2018.8.26.0477 (processo principal 0000267-50.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.G.M. - W.R.M. - Vistos. Fls. 374/375: Nos termos da decisão proferida em sede de agravo de instrumento
interposto pelo executado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para que se manifeste acerca da impugnação aos
cálculos oferecida às fls. 345/349. Intime-se. - ADV: PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/SP), DANIELA DIAS FREITAS
(OAB 153837/SP)
Processo 0004166-41.2019.8.26.0477 (processo principal 0019739-66.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S.N. - Vistos. No prazo improrrogável de dez (10) dias, venha aos autos, memória de cálculo, atualizada, excluindo
a verba honorária, eis que não se aplica no procedimento eleito. Intime-se. - ADV: CIBELLE OLAH DE AQUINO MASSEO (OAB
270403/SP)
Processo 0005177-08.2019.8.26.0477 (processo principal 1016754-34.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.M.C.A. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça. Nos termos do artigo
528 do CPC, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado
e das parcelas vencidas no curso da ação, prove que o efetuou ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não
o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses. Promovendo o executado depósito judicial dos alimentos,
desde já defiro a expedição da guia de levantamento em favor do exequente. Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico.
- ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0005179-75.2019.8.26.0477 (processo principal 0010348-24.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.A.S. - A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá
a autora emendar sua inicial para apresentar sua planilha de débitos de forma desmembrada, formulando seus pedidos, da
seguinte maneira: a)uma planilha deverá conter apenas as três últimas parcelas vencidas antes da instauração deste incidente,
ocorrida em 23/04/2019, abrangerá também aquelas vencidas no seu curso, e seguirá o procedimento previsto no art. 528 do
CPC (prisão); b) outra deverá discriminar as parcelas anteriores e seguirá o rito disposto no art. 523 do CPC(penhora). Sem
prejuízo, oficie-se ao INSS, requisitando que informe a este juízo, em até 15 dias, sob pena de desobediência, se o executado
aufere benefício previdenciário ou está vinculado à alguma empresa. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB
210945/SP), EDNEA DE ABREU PEREIRA E SILVA (OAB 263383/SP)
Processo 0005347-14.2018.8.26.0477 (processo principal 1013344-36.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.J.L. - Vistos. Nesta data inseri restrição total dos veículos encontrados em nome do executado, via RenaJud, conforme
relatório retro juntado. Com o endereço de localização dos bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do
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