TJSP 09/05/2019 -Pág. 1370 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
1370
Nº 0030840-48.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Cesar Pagotto Stein - Embargdo: Paulo Sergio Rodrigues - Embargdo: Luis Roberto da
Cunha - Embargdo: Luciana Benchimol Rubiano - Embargdo: Jose Alfredo Correa - Embargdo: Dorival Rodrigues - Embargdo:
Antonio Marcos Cossolin (E outros(as)) - Em cumprimento à r. determinação de fl. 431/432, proferida no Recurso Extraordinário
com Agravo nº 1.017.333/SP, Relator Ministro Celso de Mello, do Col. Supremo Tribunal Federal, e observada a inclusão pelo
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 942, referente a SERVIDOR - APOSENTADORIA - ESPECIAL CONVERSÃO, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com
supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo,
22 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente
de Abreu Amadei - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Kleber Curciol (OAB:
242813/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0032220-72.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Tereza Leite de Araujo - Embargdo: Celia
Maria Taques Bittencourt Ferraz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Aparecida de Oliveira Alves - Embargdo: Edna Rocha
Garcia - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº
870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do
C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente
a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de
admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá
refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por
arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 22 de abril de 2019 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Oziel
Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB:
179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB:
211735/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0032537-41.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Geisa Geli dos Santos de Oliveira (E outros(as)) - Embargdo: Rosimeire Maria da Silva
- Embargdo: Viviane Guimaraes Porto de Lima - Embargdo: Simone de Oliveira Dourado - Embargdo: Vanderlei Caetano Pinto
- Embargdo: Diego Rodrigo Viana - Embargdo: Silvania Elisario da Rocha - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em
caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá
o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp
nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009,
diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE,
Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em
que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos
princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos
especial e extraordinário. São Paulo, 22 de abril de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Wellington Negri da
Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Thiago Tadashi Sugui (OAB: 302950/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0032634-06.2010.8.26.0000/50000 (990.10.032634-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São
Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Ana Martins Iachmann (E outros(as)) - Embargdo:
Alice Hissae Minota Brandao - Embargdo: Antonio Cesar Freitas - Embargdo: Andre Luiz da Silva - Embargdo: Akexandre Bueno
Pinheiro - Embargdo: Marta Marisa da Costa Perini - Embargdo: Alcir Perini - Embargdo: Neiva Bonne Akabane - Embargdo:
Sonia Tereza Kelm Ciriaco - Embargdo: Sandra Regina da Silva Cassimiro - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues Cabral Embargdo: Ivanilda Vieira Matias - Embargdo: Aparecida Maria da Silva - Embargdo: Edileuza da Costa e Silva - Embargdo:
Erotides Xavier de Jesus - Embargdo: Iles Rosa - Embargdo: Aparecida Burlina Bicudo - Embargdo: Valdeilda Maria Bezerra de
Andrade - Embargdo: Julio Vitor Negrizolo - Embargdo: Mara Cristina Marcello Garcia - Diante do efeito suspensivo concedido
em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverá
o recurso aguardar até pronunciamento do C. STF. São Paulo, 25 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: PAULO SERGIO MONTEZ (OAB: 127979/SP) Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Giuliana Rodrigues Dal
Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0032752-61.2003.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hilda
Mesquita de Souza - Embargte: Irene Balbino Baptista - Embargte: Joanna Caporelli Gonzales Saraiva Nunes - Embargte: Jose
Antonio Ghiuro Neto - Embargte: Jose Nogueira Duarte Junior - Embargte: Jose Pazzotti Filho - Embargte: Josepha Munhoz
Bogaz - Embargte: Leonor da Silva Fernandes - Embargte: Ligia Faria Gutierrez de Souza - Embargte: Lindaura Vienna de
Almeida - Embargte: Lourdes Corral Perreira - Embargte: Lourdes Hernandes Gonzales - Embargte: Lucia Helena Amaral
Gonçalves - Embargte: Lucy das Graças Silva Costa - Embargte: Luiza Yano Egami - Embargte: Luzia Monteiro Zilenovski Embargte: Lydia Salem Ruston - Embargte: Manoel Dantas Ferreira - Embargte: Margarida Maria de Menezes - Embargte:
Maria Aparecida Sapienza Xavier - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa maneira, em
observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento
do recurso especial. Ao par disso e por igual, oportuno seja sobrestado o recurso extraordinário em observância ao quanto
preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fabio Ribeiro Credidio
(OAB: 147800/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0033726-49.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargda: Sandra Vieira de Pinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Maria Fernandes (Justiça
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