TJSP 09/05/2019 -Pág. 3847 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
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falta disciplinar, reconheço-a como grave, determino a anotação da respectiva falta no prontuário do(a) sentenciado(a) Vagner
Bispo Rodrigues, MT: 977589, RG: 48292324, RJI: 170512461-12, recolhido(a) no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido
de Pieri” de Dracena. Caso haja dias remidos, declaro a perda do direito a 1/3 (um terço) do tempo eventualmente remido
anteriormente à data da falta disciplinar, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da Lei nº 12.433/2011 e, o reinício do prazo
de cumprimento da pena para fins de progressão de regime. Comunique-se à Direção da Unidade Prisional, servindo cópia desta
decisão de ofício eletrônico. 2- Elabore-se cálculo para fins de progressão a partir da data da falta grave. Após, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de progressão de regime e de benefício do livramento condicional. - ADV: FRANCISCO
CARLOS DA SILVA (OAB 256582/SP)
Processo 0012334-50.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - MARCIO APARECIDO DOS
SANTOS - Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a promoção do(a) sentenciado(a) MARCIO APARECIDO DOS SANTOS, MT:
334350, RG: 22938911, RJI: 170132130-75, recolhido(a) no(a) CPP de Pacaembu, ao regime aberto. - ADV: BENEDITO MARIA
JUNIOR (OAB 146136/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 0014149-82.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Adilson Tadeu Pinto - Fls. 92:
ciente. Atualize-se o cadastro de partes e representantes. Anote-se que os interesses do sentenciado serão patrocinados pela
Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. Intime-se o defensor desconstituído para ciência. - ADV: JOSE EDILSON
FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 0018731-28.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Igor de Souza - Fls. 136. Tendo
em vista a notícia de suposta infração disciplinar de natureza grave, praticada em 29/04/2019, pelo(a) sentenciado(a) Igor de
Souza, MT: 1045368-6, RG: 50254789, RJI: 170330482-58, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, para
garantia da ordem pública, SUSTO cautelarmente o regime semiaberto que lhe foi anteriormente concedido. O sentenciado
deverá permanecer recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. - ADV: KELLY SACRAMENTO AMADEU
(OAB 331183/SP)
Processo 0019318-50.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUCAS CANDIDO CORDEIRO
MONTEIRO - 2- Melhor analisando os autos, constata-se a existência de erro material na decisão de fls. 460/462, quanto à
falta disciplinar lá mencionada como 15/01/2019, quando o correto seria 15/01/2018, conforme se verifica nos documentos de
fls. 111/286. Assim, para regularização da situação processual do sentenciado LUCAS CANDIDO CORDEIRO MONTEIRO, MT:
967121, RG: 50.689.329, RJI: 170252558-51, recolhido(a) no(a) Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis,
reconsidero a decisão de fls. 460/462 para corrigir o erro material no que concerne à falta do dia 15/01/2019, para constar
sua data correta, qual seja, 15/01/2018. No mais, mantenho referida decisão tal como lançada. - ADV: MAURÍCIO CLEUDIR
SAMPAIO (OAB 215877/SP)
Processo 0020983-38.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ANDRE LUIZ DO CARMO
MENDONÇA - Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a promoção do(a) sentenciado(a) ANDRE LUIZ DO CARMO MENDONÇA,
CPF: 212.520.498-38, MTR: 892221, RG: 249301291, RG: 51418044, RJI: 170172161-50, recolhido(a) no(a) Penitenciária de
Florida Paulista, ao regime semiaberto. - ADV: ALI AHMAD MAJZOUB (OAB 103507/SP)
Processo 0025453-15.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Wesley Ribeiro Ferreira - Diante do
exposto, INDEFIRO o pedido de Progressão de Regime formulado em favor do(a) sentenciado(a) Wesley Ribeiro Ferreira, CPF:
466.007.468-40, MTR: 926625-5, RG: 52585600, RGC: 71.435.886-1, RJI: 180553116-01, recolhido(a) no(a) Local da Última
Prisão da Parte Sel \<\< Informação indisponível \>\>. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO SANTANA (OAB 358178/SP), CRISTINA
HERCULANO DE LIMA (OAB 324706/SP)
Processo 0025453-15.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Wesley Ribeiro Ferreira - Ciência à
defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO SANTANA (OAB 358178/
SP), CRISTINA HERCULANO DE LIMA (OAB 324706/SP)
Processo 7001059-94.2013.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - SIDNEI MARIANO JUSTINO- MATR.577.247 Deste modo, ante o exposto, após analisar a situação do(a) reeducando(a), as características e as circunstâncias em que ocorreu
a falta disciplinar do dia 03/07/2018, reconheço-a como grave, determino a anotação da respectiva falta no prontuário do(a)
sentenciado(a) SIDNEI MARIANO JUSTINO- MATR.577.247, MT: 577.247, RG: 38984171, RGC: 38984171, RJI: 17022285997, recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista. Caso haja dias remidos, declaro a perda do direito a 1/3 (um
terço) do tempo eventualmente remido anteriormente à data da falta disciplinar, ex vi do artigo 127 da LEP, com alteração da Lei
nº 12.433/2011 e, o reinício do prazo de cumprimento da pena para fins de progressão de regime. - ADV: SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 289957/SP)
Processo 7001059-94.2013.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - SIDNEI MARIANO JUSTINO- MATR.577.247
- Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a promoção do(a) sentenciado(a) SIDNEI MARIANO JUSTINO- MATR.577.247, MT:
577.247, RG: 38984171, RGC: 38984171, RJI: 170222859-97, recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista,
ao regime semiaberto e o benefício do livramento condicional, por falta do preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: SIDNEY
RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 289957/SP)
Processo 7002043-54.2014.8.26.0564 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Rafael de Morais Cavalcante
Prudencio - Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do
cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. No mais, requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a
fim de instruir pedido de progressão de regime, em favor do(a) sentenciado(a) Rafael de Morais Cavalcante Prudencio, MT:
SAP 781652, RG: 49.085.204, RGC: 71043257, RJI: 170332318-85, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Dracena. Cópia desta
decisão serve de Ofício. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2019
Processo 0000051-66.2016.8.26.0158 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - JONAS HENRIQUE
NASCIMENTO XAVIER - Deste modo, ante o exposto, após analisar a situação do(a) reeducando(a), as características e
as circunstâncias em que ocorreu a falta disciplinar, reconheço-a como grave, determino a anotação da respectiva falta no
prontuário do(a) sentenciado(a) JONAS HENRIQUE NASCIMENTO XAVIER, MT: 930.615, RG: 38.490.999, RJI: 170152591-37,
recolhido(a) no(a) Penitenciária Flórida Paulista. Caso haja dias remidos, declaro a perda do direito a 1/3 (um terço) do tempo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º