TJSP 17/05/2019 -Pág. 1258 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
1258
Processo 1006380-33.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcia Regina Tomanin Brito - José Rodrigues
- Vistos. Manifeste-se a inventariante sobre a impugnação apresentada pelos herdeiros. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
LUCIANA BENTO AZEVEDO (OAB 371256/SP), AGNALDO DE OLIVEIRA MARIGO (OAB 130508/SP), VANESSA DE PADUA
SOUTO PEREIRA (OAB 286376/SP)
Processo 1006434-67.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.A.S. - J.A.S.
- Vistos. Considerando a fase em que o processo se encontra, com infrutíferas tentativas de citação do executado, determino
sua citação por edital. Expeça-se, com prazo de 30 dias, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 141 das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça que assim dispõe: “[...] Parágrafo único. Quando o processo tramitar sob segredo
de justiça, os editais de citação deverão conter o nome completo do réu e apenas o conteúdo indispensável à finalidade do ato,
sem as especificações da petição inicial, abreviando-se os nomes das demais partes envolvidas a fim de resguardar o segredo
de justiça”. Tendo em vista que até o momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, publiquese o edital por uma vez no DJE. Intime-se. - ADV: ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Processo 1006436-37.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 1006434-67.2014.8.26.0302) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K.A.S. - J.A.S. - Vistos. Considerando a fase em que o processo se encontra, com
infrutíferas tentativas de citação do executado, determino a citação da parte requerida por edital. Expeça-se, com prazo de 30
dias, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 141 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça que assim
dispõe: “[...] Parágrafo único. Quando o processo tramitar sob segredo de justiça, os editais de citação deverão conter o nome
completo do réu e apenas o conteúdo indispensável à finalidade do ato, sem as especificações da petição inicial, abreviandose os nomes das demais partes envolvidas a fim de resguardar o segredo de justiça”. Tendo em vista que até o momento não
existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, publique-se o edital por uma vez no DJE. Intime-se. - ADV:
ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Processo 1006437-17.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.S. - J.F.A. - Vistos.
Primeiramente, determino, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a serventia providencie a expedição
de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel e de energia, fazendo constar que a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao 4º Ofício Cível da Comarca de Jaú/SP, através
do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo, ficando a cargo da parte solicitante
eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização.
Encaminhem-se os ofícios às seguintes empresas: VIVO/TELEFÔNICA, TIM, CLARO e OI. Efetuadas todas as pesquisas, vista
à parte autora para manifestação em 30 dias, bem como para providenciar os recolhimentos das despesas necessárias às
diligências, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência
requerida pela parte autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o
ser, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas,
fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Expeça-se, com prazo de 30 dias. Tendo
em vista que até o momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, publique-se o edital por uma
vez no DJE. Int. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1006589-02.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Célia Chaguri Gallerani - Maria Chaguri Vistos. Considerando o decurso do prazo de sobrestamento, intime-se a parte inventariante a cumprir integralmente a decisão
de fls. 71 (2º parágrafo). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP), ADELINO MORELLI
(OAB 24974/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1006755-68.2015.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Roberto da Dalto e outro - Vistos.
Encaminhe-se o processo ao Defensor Público (nos termos do artigo 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n. 80/94, com redação
atribuída pela Lei Complementar 132/09) para atuar como curador especial da requerida revel, citada por edital (art. 72, II, do
Código de Processo Civil). Com a resposta do curador especial, intime-se a parte autora a se manifestar e requerer o que de
direito em prosseguimento do feito. Em seguida, conclusos os autos para deliberação. Intime-se. - ADV: CID LACERDA (OAB
248066/SP)
Processo 1006848-26.2018.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - E.F.S. - M.C.P.S. - Autos com vista à parte autora,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se acerca da contestação juntada a fl. 31. - ADV: DANIEL LACORTE FRANÇA
(OAB 161435/SP)
Processo 1006934-94.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.C.A. - M.R.P.A. - Vistos. 1...
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento. 2...Após, vista ao M.P.. Intime-se. - ADV: ANDREA RINALDI ORESTES
FERREIRA (OAB 142550/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), MAURICIO CESARIO DE SOUSA (OAB
408069/SP)
Processo 1007288-61.2014.8.26.0302 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - A.R.G. - T.F.R.G.
- Vista às partes sobre o documento de fls. 179/180 informando que a perícia médica marcada para o dia 24/05/2019 foi
cancelada, ficando a espera de regularização da situação para marcar outra data de perícia. - ADV: BRAZ DANIEL ZEBER (OAB
27701/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP)
Processo 1007456-24.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.A.A. - D.M. - Vistos.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora, para promover o regular andamento do processo que se encontra paralisado há mais
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC. Prazo: 05 dias úteis.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DALVA
LUZIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 160366/SP)
Processo 1007985-43.2018.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Luiz Amadeu - Josefa Laurentino
de Jesus Amadeu - Vistos. Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de Josefa Laurentino de Jesus
Amadeu Apresentada a relação de bens e herdeiros maiores e capazes, assim como plano de partilha amigável. Presentes
os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.22/24 e 43/44, atribuindo aos nela
contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ante o consenso entre
os interessados, verificada a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 1000 do Código de Processo Civil.
Certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão. Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, observandose que a regularidade tributária pessoal e imobiliária deverá ser aferida no momento do seu registro. Nos termos do art. 659,
§ 2º, do CPC, certificado o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública, por meio eletrônico no endereço drt07itcmd@
fazenda.sp.gov.br (no e-mail a ser encaminhado, deverá constar no campo assunto: INTIMAÇÃO DA FAZENDA, art. 659,§ 2º,
do CPC), encaminhando-se a SENHA do processo, “para lançamento administrativo do imposto de transmissão causa mortis,
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