TJSP 17/05/2019 -Pág. 1259 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
1259
inter-vivos, e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662”,
do CPC, servindo esta sentença como ofício. Fica resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. P.R.I. - ADV: FÁBIO DE
OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP)
Processo 1008203-76.2015.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauricio Pavanelli Menezes - Leon Hipólito
Menezes - Vistos. Providencie o inventariante o recolhimento de taxas de mandato e a juntada do ofício do Posto Fiscal da
regularidade do recolhimento do ITCMD. Após, voltem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ISABELE MARQUES DE
FREITAS MORATO (OAB 308765/SP), GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP)
Processo 1009013-51.2015.8.26.0302 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Ksolda Comercio e Importação de Metais Ltda - J M C Construção e Montagens Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Monica Araujo Schwarz - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Manifeste-se o
Ministério Público. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), MONICA ARAUJO SCHWARZ (OAB 336113/SP),
RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), VANIA MARIA BARBIERI
BENATTI (OAB 104401/SP)
Processo 1009432-37.2016.8.26.0302 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.M.S.S. - A.F.S. e outro - Oficiese solicitando-se a designação de nova data para realização do exame pericial com o interditando. Int. - ADV: ERIKA CAPELLA
FERNANDES (OAB 330995/SP)
Processo 1009871-82.2015.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.B. - F.N.B. - Dispositivo. Diante
do exposto, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora, pela sucumbência, ao pagamento de custas processuais e
de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 850,00, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, considerando a
duração e complexidade da causa, observada a gratuidade judiciária. Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. P. R. I. - ADV: ESEQUIEL GONSALVES (OAB 142563/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1010370-95.2017.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C. - T.C.C. - Vistos. Considerando a fase em
que o processo se encontra, com infrutíferas tentativas de citação do executado, determino a sua citação por edital. Expeça-se,
com prazo de 30 dias, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 141 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça que assim dispõe: “[...] Parágrafo único. Quando o processo tramitar sob segredo de justiça, os editais de citação
deverão conter o nome completo do réu e apenas o conteúdo indispensável à finalidade do ato, sem as especificações da
petição inicial, abreviando-se os nomes das demais partes envolvidas a fim de resguardar o segredo de justiça”. Tendo em vista
que até o momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, publique-se o edital por uma vez no
DJE. Intime-se. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1010649-81.2017.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - R.H.S. - Vistos. Antevendo a possibilidade
de acordo entre as partes, designo audiência de conciliação pelo Setor de Conciliação para o 05 DE JUNHO DE 2019 às 10:30
HORAS, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), Rua das Palmeiras, s/nº,
prédio anexo ao Fórum, entrada ao lado do Senac., em Jaú. Intimem-se as partes por mandado e através de publicação no DJE/
SP. Intime-se. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), EDSON
JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP)
Processo 1010872-34.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.N. - E.R.N. - Dispositivo. Diante
do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento em prol da parte autora de
alimentos no percentual de 25% do salário mínimo, com vencimento da obrigação todo dia 10 de cada mês e depósito na
conta bancária informada pela parte autora; em caso de emprego formal, o valor devido será de 25% dos rendimentos líquidos
pagamento (incluindo desconto de 13º salário e horas extras, se houver; a prestação alimentícia não incidirá sobre adicional de
férias, posto que, a nosso ver, a verba tem caráter indenizatório) com desconto em folha de pagamento a decisão produz efeitos
imediatos, considerando que eventual recurso tem efeito meramente devolutivo (art. 1.012, II, do Código de Processo Civil).
Diante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade do valor das custas processuais e com honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 (em especial, regras dos parágrafos segundo e
quatorze) do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária de ambas as partes. Resolvido o mérito (art. 487, I,
do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), NELSON CASEIRO
JUNIOR (OAB 204985/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER
(OAB 229083/SP)
Processo 1011036-33.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Rita Gonçalves
Serra - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerente, intime-se a parte requerida a apresentar contrarrazões
em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de
admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: FABIANA CHIOSI DE OLIVEIRA (OAB 165696/SP)
Processo 1011356-49.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.K.S. - C.A. - Vista as
partes de oficio juntado em fls 477. - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA (OAB 143884/SP), JOSE MAURICIO SORANI (OAB
144874/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP), CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP)
Processo 1011356-49.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.K.S. - C.A. - Vista à
parte requerida de Petições juntadas em fls.503/513. Prazo: 5 dias. Ciência à parte requerida que se encontra em cartório cópia
de mídia depositada em cartório pela requerente referida em fls. 512. - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA (OAB 143884/SP),
JOSE MAURICIO SORANI (OAB 144874/SP), CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP), ADÃO MARCOS
DE ABREU (OAB 168174/SP)
Processo 1011378-10.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.S. - M.A.S. - Dispositivo. Diante do
exposto, julgo procedente o pedido inicial para: 1... declarar a existência de união estável no período abrangido entre o início de
2006 a dezembro de 2016; 2... condenar a parte requerida ao pagamento de alimentos à parte autora o valor equivalente a 64%
do salário mínimo, com vencimento até o dia 15 de cada mês, estabelecida a forma de pagamento mediante depósito mensal na
conta bancária indicada em conta bancária informada pela parte autora a decisão produz efeitos imediatos, considerando que
eventual recurso tem efeito meramente devolutivo (art. 1.012, II, do Código de Processo Civil). 3... fixar a guarda à parte autora
e fixar em prol da parte requerida o direito de visitas : quinzenalmente, com retirada na sexta-feira às 18 horas e devolução no
Domingo, até às 18h; no período de férias escolares, metade do período com cada genitor. 4... condenar a parte requerida, ante
a sucumbência, a pagar as custas e despesas processuais. e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa,
na regra do art. 85, do Código de Processo Civil, observada a duração e complexidade da causa. Resolvido o mérito nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1011388-54.2017.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Fonseca Daniel Sérgio Daniel - Vistos. Providencie a inventariante a juntada do ofício com a anuência da Posto Fiscal com o recolhimento
do ITCMD e também a certidão conjunta negativa de débitos da União em nome do “de cujus”. Prazo: 15 dias. Após, voltem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º