TJSP 21/05/2019 -Pág. 2222 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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cadastro municipal; (...). Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos formais de partilha, cartas de
sentença, de adjudicação, de alienação e de arrematação”; DECLARAÇÃO DE BENS, constando a completa descrição dos bens
móveis e imóveis, esses de conformidade com as matrículas dos mesmos, PLANO DE PARTILHA do qual constem pagamentos
individualizados, percentual e o valor atribuído a cada um dos sucessores, observado os requisitos do artigo 653 do CPC;
2 - Correção do valor à causa, em quantia correspondente ao montemor (partilhável), bem como o recolhimento das custas
processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003; 3 - Juntar aos autos procuração de todos os
herdeiros, ou, havendo dissidência, indicação de seus respectivos endereços para fins de citação; 4 - Certidão de óbito do(a)
autor(a) da herança; 5 - Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes (herdeiros) e do(a) autor(a) da
herança; 6 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (expedição
posterior a data do óbito); 7 - Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (expedição
posterior a data do óbito); 8 - Comprovante de registro do pacto antenupcial, se houver; 9 - Matricula dos imóveis, atualizada
(expedição posterior a data do óbito); 10 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao
exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; 11 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal
dos bens móveis, se houver; 12 - Nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão
de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços
Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: https://buscatestamento.org.br. Caso a parte seja beneficiária
da assistência judiciária gratuita, deverá solicitar o citado documento, comprovando tal condição, através do e-mail: pedido@
notariado.org.br. 13 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, relativos aos
últimos 5 anos, para bens imóveis rurais do espólio, se for o caso; 14 - Prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio
(certidões municipais disponíveis no site http://www.sjc.gov.br e negativa federal disponíveis no site http://www.receita.fazenda.
gov.br) e de suas rendas (§ 5º do art. 664 do CPC) e certidão negativa de débitos tributários inscritos, junto à Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, bem como junto a Secretaria da Fazenda a certidão negativa de débitos tributários não inscritos,
conforme Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, de 13 de agosto de 2012; 15 - Deverá o(a) inventariante observar o disposto na
Lei 10705/00 de 04/09/2000, providenciando apresentação do cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção,
que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone ITCMD). Oportunamente, para análise da declaração de
ITCMD, o(a) inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo. Concedo ao(s)(à)(s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita, extensivos à Serventia Extrajudicial competente para
fins de registro do formal de partilha/carta de adjudicação, bem como, se o caso, obtenção pelos interessados, de certidões
atualizadas (óbito, nascimento ou casamento), servindo este despacho como ofício a ser encaminhado pelo(a) inventariante.
Anote-se no SAJ. Ressalto que o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o
integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. Decorrido o
prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. - ADV: VANESSA
SILVA ALBUQUERQUE (OAB 393957/SP)
Processo 1012186-29.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1017766-40.2018.8.26.0577) - Tutela Antecipada Antecedente
- Separação de Corpos - C.A.M. - A.M.F. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de pág.
187. Int. - ADV: ROGÉRIO MESSIAS ALVES DE ABREU (OAB 292853/SP), ANGELA MAGALY DE ABREU (OAB 65098/RS),
NEIDE APARECIDA DA SILVA (OAB 126457/SP), REGIANE LUIZA SOUZA SGORLON (OAB 178083/SP)
Processo 1012765-45.2016.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanderleia Maria da Silva - Aguarda-se o regular
prosseguimento do feito. - ADV: ANDERSON RICARDO LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 237447/SP)
Processo 1012810-78.2018.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.S. - J.P.T.M. e outro - Nos
termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados. - ADV: JOSE ROBERTO UGEDA
(OAB 62548/SP), MIRIAM JOSE SILVA (OAB 25447/GO), HELLEN DHEAM PIRES GOMES DA SILVA (OAB 37412/GO)
Processo 1013346-94.2015.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Emanuelly Reinaldo da Silva Lima - Vistos. Ofício retro, diga a requerente. Sem prejuízo, traga aos autos, nos termos dos artigos
1º da Lei 6.858/80, “Certidão de Inexistência/Existência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte” em nome do “de
cujus” a ser expedida pela Instituição Previdenciária. A certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte
pode ser obtida pela internet, através do site: “https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-dedependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/”. Cumpra-se. - ADV: NEUSA LEONORA DO CARMO DELLÚ (OAB 128945/SP)
Processo 1013692-74.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.F.A.S. - D.H.F. Aguarda-se manifestação da autora, conforme já determinado. - ADV: NIDIALICE OLIVEIRA MACEDO (OAB 110153/SP), LUIZ
FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP)
Processo 1014108-42.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Fátima Kawasaki - Vistos. Atenda a cota
da Fazenda Estadual de fls. 110. Sem prejuízo, comprove o recolhimento do imposto causa mortis em relação aos imóveis de
Minas Gerais. Intime-se. - ADV: SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP)
Processo 1014994-07.2018.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Casamento - L.C.L.L. - - L.L.L. - R.L.L. Vistos. Não tendo os autores dado regular andamento ao processo, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485,
inciso III do Código de Processo Civil e REVOGO os alimentos fixados. Não há custas e despesas processuais por se tratar de
Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe.
- ADV: EDUARDO LEANDRO DE ANDRADE MONTEIRO (OAB 395701/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 60841/SP)
Processo 1015137-93.2018.8.26.0577 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Sandra Cristina Cortizo Martins
- Odesia Martins Cortizo - 1- Certidão de Curatela de pág. 107: intime-se para retirar, no prazo de 10 dias. 2- Sem prejuízo,
intime-se a Requerente para regularizar o Termo de Compromisso de Curador Definitivo, já expedido pela serventia, também
no prazo de 10 dias. 3- No mais, aguarde-se a publicação do edital e arquive-se. - ADV: RENATA CRISTIANE DE ANDRADE
PORTELLA (OAB 169386/SP), ELI MARCEL RODRIGUES LEITE (OAB 190189/SP)
Processo 1015673-07.2018.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago Alexandre Machado
- - Alessandra Aparecida Machado - - Ana Paula Machado - - Daniela Cristina Machado da Cruz - - Jorge Bastos da Cruz Junior
- Vistos. Reitere-se os ofícios de fls. 73 e 93 (encaminhando cópia), com a advertência de que a resposta deverá ser dada
em 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público, para apuração da prática de eventual conduta na esfera
criminal. Ademais, fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a empresa em caso
de descumprimento. O ofício deverá ser entregue por oficial de justiça. O presente despacho, por cópia digitada, servirá como
ofício. Cumpra-se. - ADV: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS (OAB 256745/SP)
Processo 1016264-66.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.L. - C.L. - Informe a autora o valor
atualizado do débito. - ADV: LARISSA EVELYN DE JESUS NOGUEIRA (OAB 407994/SP), EZEQUIAS DA CRUZ RABELLO
(OAB 335882/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º