TJSP 21/05/2019 -Pág. 2438 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
2438
o requerente se os confrontantes indicados pelo CRI às fls.53/56, também estão indicados na exordial, regularizando-se, se o
caso. 2- intime-se. - ADV: NILVO VIEIRA DA COSTA (OAB 132202/SP)
Processo 1010596-88.2015.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Luiz Santos de Almeida e outro - Francisca Pinto Mendes
- União e outros - Vistos. 1- Fls.334: Equivocada a manifestação da DPE, uma vez que o ofício encaminhado informa o laudo
entregue a contento, devendo ser pagos os honorários periciais reservados. Vistas à DPE para ciência e cumprimento, com
urgência. 2- Após as vistas, tornem conclusos. 3- Intime-se. - ADV: WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB 241648/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), SERGIO PINHEIRO LOPES (OAB 298515/SP)
Processo 1010976-09.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Aurelio Zaramella - Até a presente
data não houve manifestação das partes acerca do Ato ordinatório de fls. 57. Manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP)
Processo 1010976-09.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Aurelio Zaramella - Manifeste-se
a parte requerente acerca do aviso de recebimento negativo (fls. 114), bem como do ofício recebido retro encartado. - ADV:
ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP)
Processo 1011039-34.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edvilson de Oliveira Neto - Vistos. 1Fls.124/125: Remeto a parte às fls.64, item 2, estando os autos no aguardo das diligências junto a DPE ou Prefeitura Municipal
para confecção da planta e memorial descritivo, observada a gratuidade que assiste. 2- intime-se. - ADV: FRANKLIN DAVID
PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 1013154-96.2016.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Igreja Evangélica Pentecostal Exército de Cristo Ministério
da Vila Brasileira - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES e outros - Vistos. Concedo mais 30 dias. Int. - ADV:
VANUSA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 327926/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1016997-98.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Machado dos Santos - Vistos. 1Fls.144/146: Ciente do efeito suspensivo concedido. Aguarde-se julgamento do AI. 2- Intime-se. - ADV: ROBERTO AMARO DE
SIQUEIRA (OAB 256030/SP)
Processo 1018043-30.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rute Frankilim de Souza da Silva
- Vistos. 1- Diante do AR negativo por “ausente”, expeça-se mandado de intimação da requerente para andamento do feito em 5
dias, sob pena de extinção. 2- Intime-se. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA FERNANDES PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2019
Processo 0000154-75.2018.8.26.0361 (processo principal 0004399-86.2006.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Arturo
Miguel Carrillo Pino - Vistos. Fls. 149/158: ciente. Prefere o autor a realização de perícia complementar ao invés de constatação
a ser realizada por Oficial de Justiça. Desse modo, DEFIRO a realização de perícia complementar para realização da aludida
inspeção no imóvel (CPC, art. 481). Assim sendo, intime-se o perito que oficiou nos autos principais (Sr. Fernando Leomil) para
se manifestar nos autos se aceita o encargo da realização de perícia complementar, bem como para estimar seus honorários.
Nos termos do artigo 95 do CPC caberá ao autor o pagamento dos honorários periciais da diligência complementar. Com a
resposta do Sr. Perito, intime-se o exequente para se manifestar sobre os honorários pericia, depositando-se nos autos seu
respectivo valor se o caso. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENATO GODOI MOREIRA (OAB
218339/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB 250028/SP)
Processo 0002897-92.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1015004-88.2016.8.26.0361) (processo principal 101500488.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Hospital e Maternidade Mogi LTDA (Hospital Mogi
Mater) - Samed - Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A - Vistos. Fls. 4575/4582: ciente. Observo junto
ao sítio eletrônico do TJSP que o v. acórdão retro foi disponibilizado para publicação no dia 26/04/2019, ou seja, ainda pendente
o prazo para eventual recurso. Assim, por cautela, aguarde-se a comunicação do transito em julgado da referida decisão. Com
a aludida informação, o feito deve prosseguir nos estritos termos do quanto determinado às fls. 4503/4505. E, nesse passo,
consoante o quanto determinado às fls. 4505, a respeito dos esclarecimentos prestados às fls. 4493, intime-se o Sr. Perito do
prosseguimento do feito, solicitando, desde já, o agendamento da nova diligência requerida, que deverá ser comunicada em
tempo hábil para intimação das partes. Atente-se. O prazo para entrega do laudo será de 30 dias após realização da diligência.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV:
KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), JACKSON CARLOS RODRIGUES DE MELO (OAB 276060/SP), DANIEL
FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 0004974-74.2017.8.26.0361 (processo principal 0003465-55.2011.8.26.0091) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Antonio Anastácio Teixeira - Pág.219: Manifeste-se à parte exequente, no prazo legal, sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: NILTON HIDEO IKEDA (OAB 231991/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 0006344-88.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1008063-25.2016.8.26.0361) (processo principal 100806325.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristina Mari
Nagatomi - Spe Tratenge Mogi 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Manifeste-se a parte requerente nos termos da
decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando minuta infojud colacionada aos autos. - ADV: JOSÉ ANCHIETA DA
SILVA (OAB 23405/MG), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP),
MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP)
Processo 0012248-26.2016.8.26.0361 (processo principal 1004673-18.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gaspar Industria e Comercio Ltda. - Oliveira e Silva Comercio de Higiene Pessoal Ltda e outros - Vistos. Fls.
277/279: ciente. Não obstante o quanto informado pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 271) e requerido pelo exequente (fls. 277),
por cautela, antes de determinar a penhora do veículo ora indicado, diante da informação de fls. 279 (comunicação de venda)
necessário se faz a expedição de Ofício ao DETRAN para que informe este Juízo a data da comunicação da venda do citado
veículo, bem como os dados de seu comprado. Assim, providencie a serventia a expedição do mencionado ofício, intimando-se
o exequente, por ato ordinatório, para retirada ou impressão, bem como para encaminhamento ao destinatário, comprovandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º