TJSP 23/05/2019 -Pág. 2528 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
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Mandados. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004283-95.2019.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.M. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Processe-se em segredo de Justiça (art. 189, II, do CPC) e com isenção de custas (Lei Estadual nº 11.608
de 29/12/03, art. 7º, inciso III). Acolho o parecer ministerial. Os fatos trazidos de maneira unilateral não justificam a alteração
dos alimentos sem a oitiva a outra parte. A constituição de nova família por si só não autoriza a redução pretendida. Assim,
indefiro o pedido de tutela antecipada. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/06/2019 às 14:00h. Atentem
as partes e procuradores que esta audiência NÃO será realizada no prédio do Fórum de Carapicuíba, mas perante o CEJUSC,
com novo endereço: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Avenida Francisco Pignatari, nº 630,
bloco externo - Vila Gustavo Correa, Carapicuiba-SP, CEP: 06310-390 - (prédio da Faculdade Estácio, antiga FNC) Cite-se o(a)
réu(é) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) por CARTA (Art.5º, § 2º e 3º da Lei 5.478/68 “§ 2º: A comunicação, que será feita
mediante registro postal isento de taxas e com aviso de recebimento, importa em citação, para todos os efeitos legais. §3º: Se
o réu criar embaraços ao recebimento da citação, ou não for encontrado, repetir-se-á a diligência por intermédio do oficial de
justiça, servindo de mandado a terceira via da petição ou do termo.”), a fim de que compareçam à audiência para tentativa de
acordo, importando a ausência da parte autora em arquivamento do processo. Na audiência, se não houver acordo, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) réu(é) contestar, sob pena de revelia. Na hipótese de certidão negativa, desde logo
defiro a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para fornecimento de novo endereço e, havendo pedido, desde logo, defiro as
pesquisas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 355064/SP)
Processo 1004434-61.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Aline
Sara de Oliveira - Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento Spe Ltda - Vistos. O artigo 98 do CPC assegura, a quem estiver em
situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, as benesses da
assistência judiciária gratuita: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da
lei.”. Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos” (destaquei). Assim, para a concessão de tal benesse, necessária a efetiva
comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de pobreza. No caso em apreço, não obstante
haver declaração de insuficiência de recursos, com presunção relativa de veracidade, conforme disposto no artigo 98, § 3º,
do CPC, identifico elementos suficientes para afastar tal presunção, notadamente a natureza e objeto discutidos na demanda
e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública Estadual. Registro que tais elementos,
embora não impeçam a concessão, têm o condão de afastar a presunção em comento, e até mesmo levar ao indeferimento
do pedido, se o interessado não comprovar, efetivamente, a situação de insuficiência de recursos. Todavia, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá
o interessado abaixo apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: Aline Sara de Oliveira: cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); cópia dos
extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; outros documentos que pretenda se utilizar para comprovação da situação
financeira. No mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, poderá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção
do processo, sem resolução de mérito, sem nova intimação (artigo 485, I e IV, do CPC). Orientações acerca do recolhimento:
A TAXA JUDICIÁRIA: 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do
despacho inicial. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2019, o valor da UFESP é de R$ 26,53. Recolhimento em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6. A TAXA DE PROCURAÇÃO: 2% sobre oMENORsalário - mínimo vigente na capital
do Estado. Recolhimento em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 304-9. CUSTAS
PARA CITAÇÃO POR CARTA: o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 21,20
para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. Intime-se. - ADV:
ALBERTO LEITE BOREM JUNIOR (OAB 345199/SP)
Processo 1004808-14.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Q.D.R.T. - E.C.S. - INTIMAÇÃO À
DEFENSORIA PÚBLICA para NOMEAR curador especial ao réu citado por edital às fls. 58. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006454-59.2018.8.26.0127 - Usucapião - Aquisição - Gilberto Barbosa Porto - - Cinthia Moreira - Vistos. CITEMSE, por mandado (código 501754) e/ou carta precatória (código 502224) o(s) titular(es) do domínio, bem como eventuais
sucessores, cujo nome encontra-se registrado o imóvel usucapiendo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
apresentem resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344, do CPC).
Se necessário, defiro as pesquisas JUCESP, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD com vistas a localização dos titulares do
domínio e/ou seus sucessores, bem como demais dados qualificativos, certificando-se nos autos. CITEM-SE, por edital (código
1000241), eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme o artigo 259, I, do CPC. CITEM-SE, por mandado
(código 501754), os confinantes, bem como seus cônjuges, se casados forem, seus herdeiros/sucessores, no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 246, § 3º, do CPC. INTIMEM-SE a MUNICIPALIDADE, o ESTADO DE SÃO PAULO e a UNIÃO, por
carta com aviso de recebimento (código 500720), para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre eventual
interesse na causa (artigo 246, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 1006584-49.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.F.S. - A.S. - Vistas
à Defensoria Pública: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011455-25.2018.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.A. - V.C.A. - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE
MATOS (OAB 272490/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1020/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º