TJSP 23/05/2019 -Pág. 2529 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
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Processo 0001122-97.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.M. - Edson
Moreira Lima Silva - Vistos. Fl. 159: Defiro pelo razoável prazo de 15 dias. Findo o prazo, certifique a serventia e intime-se a
parte autora em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Intimese. - ADV: JULIANE DOS SANTOS FEITOSA SOARES (OAB 40424/PE), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), RITA DE KASSIA CARNEIRO DA SILVA (OAB 39521/PE)
Processo 0002273-95.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1005194-44.2018.8.26.0127) (processo principal 100519444.2018.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Crbs S/A - Cdd Barueri - Devanir de
Paula Fernandes - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação.
Situação: Recebimento por terceiros. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 0004264-09.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1006354-80.2013.8.26.0127) (processo principal 100635480.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.H. - M.H. - Vistos. Fl. 39: Trata-se aqui de incidente processual,
de cumprimento de sentença, distribuído por dependência aos autos da ação de alimentos. Observando que ambas as partes
residem em outra Comarca, e tendo em vista a possibilidade de que o exequente opte pelo Juízo que mais atenda a seus
interesses, nos termos do art. 516, do CPC, sobretudo em se tratando de curatelado, foi oportunizada à parte manifestação,
requerendo esta, assim, a remessa dos autos à Comarca na qual reside atualmente (fl. 39). Não sendo possível a remessa do
incidente isoladamente, conforme parágrafo único, do artigo 516, do CPC, remetam-se estes autos em conjunto com o processo
principal ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Caieiras. Dê-se ciência ao MP. Cumpra-se
com brevidade. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO (OAB 217508/
SP)
Processo 0004460-47.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 1002995-54.2015.8.26.0127) (processo principal 100299554.2015.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - MAURICIO
ROBERTO TANGARY - MUNICIPIO DE CARAPICUIBA - Vistos. Dada por satisfeita a obrigação no incidente de pagamento,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do
interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Observadas as formalidades legais, arquivemse. Arquivem-se os autos principais definitivamente. P.R.I.C. - ADV: RICARDO LUIZ PEREIRA (OAB 276723/SP), LAURO DE
ALMEIDA FILHO (OAB 83665/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0007048-90.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1000545-41.2015.8.26.0127) (processo principal 100054541.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - PRESTMETAL CHAVES
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME - - DANIEL ASSUNÇÃO SANTOS CHAVES - - SILVIA REGINA MORAES CHAVES Vistos. Recolhidas as taxas necessárias, considerando que não houve pagamento da dívida, defiro as medidas constritivas: - via
BACENJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros. - via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventuais
veículos da parte executada (juntando pesquisa detalhada de dados do veículo, bem como eventuais restrições); - via INFOJUD,
para consulta da declaração de imposto de renda da parte executada, exercício 2018, apresentada perante a Receita Federal.
A declaração de imposto de renda, deverá ser juntada aos autos, e a serventia promoverá anotação de que os autos tramitam
sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Realize-se, primeiramente, a tentativa de bloqueio BACENJUD. Se
infrutífera a medida, prossiga-se pela pesquisa de bens RENAJUD e INFOJUD. Havendo bloqueio de valores via BACENJUD,
intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência
do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Se a parte executada não for representada por advogado, sua
intimação deverá se dar “ex ofício”, por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, vistas ao exequente, e após, conclusos. Se o executado não possuir bens penhoráveis, vistas
à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007048-90.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1000545-41.2015.8.26.0127) (processo principal 100054541.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - PRESTMETAL CHAVES
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME - - DANIEL ASSUNÇÃO SANTOS CHAVES - - SILVIA REGINA MORAES CHAVES - Vistas
dos autos ao(s) executados para, nos termos da r. decisão (fls. 63/64), intimá-los a manifestar(em) acerca da indisponibilidade
realizada (fls. 65/69), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, e a consequente transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010566-88.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1003564-84.2017.8.26.0127) (processo principal 100356484.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Barrado Transportes Ltda Me - Cootravale Soluções
Em Logistica - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação de cumprimento da obrigação.
O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: CASSIO VIECELI (OAB 13561/SC), ALEXANDRE APARECIDO
SIQUEIRA (OAB 230440/SP), RAQUEL CANAL (OAB 29980/SC)
Processo 1000322-49.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Condominos do
Residencial Arco Iris - Ricardo Soares - Assim, pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos autorais. Custas e demais despesas processuais deverão ser suportadas pela parte autora, bem como o pagamento
de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, §1º,
do CPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência
ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: ELISEU
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP), MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP), ANDERSON ANTONIO DO
NASCIMENTO (OAB 371555/SP), JOSE CARLOS RODRIGUEZ (OAB 38135/SP)
Processo 1000571-34.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ananias Soares da Silva - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Instituto de Medicina Social e de Criminologia Imesc - Vistos. Não
havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de razões finais escritas. Com a manifestação de ambas as partes, ou certificado o decurso de prazo,
diretamente conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), CAROLINA CERVENKA
FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1000874-53.2015.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - FLÁVIO LEMES DE AQUINO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º