TJSP 28/05/2019 -Pág. 335 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
335
Processo 1005872-58.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.T.S. - K.A.S.C. - Ante o exposto, na forma
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de guarda interposto pelo
autor, atribuindo à ré KARINY ARIANE SCOTT CIRILO a guarda definitiva do menor Gabriel Tavares Scott Cirilo da Silva,
com as ressalvas do artigo 35 do ECA. As visitas do genitor ao menor devem mantidas tal qual acordado anteriormente entre
as partes (fls. 12/14). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE GUARDA DEFINITIVO, desde que acompanhada da
cópia da certidão do trânsito em julgado. Sem condenação em despesas sucumbenciais, diante da ausência de aferição
de culpa (princípio da causalidade). Os honorários dos patronos nomeados às partes serão fixados pela OAB. Expeçam-se
as competentes certidões. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. - ADV: JORGE
APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), ROSANGELA
GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP)
Processo 1005884-38.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C. - - A.K.S.C. - P.R.C. - Vistos. Homologo a desistência da ação antes da citação e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, na esteira, inclusive da manifestação do digno representante do
Ministério Público. Custas pela parte autora (CPC, artigo 485, §2º), observado o benefício da gratuidade da justiça. Certifique o
trânsito em julgado, tendo em vista que a desistência é ato incompatível com o desejo de recorrer. Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: SANDRA REGINA SANTANA CORREIA (OAB 217438/SP)
Processo 1005918-13.2018.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.V.O.S. - - D.O.S. - Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença sob
o rito do artigo 528 do Código de Processo Civil. A parte autora, contudo, apresentou cálculo que não se coaduna com o rito
mencionado, o qual compreende somente as três últimas prestações alimentícias anteriores ao ajuizamento da ação (§7º).
Emende a parte autora, dessa forma, a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de arquivamento, para o fim de apresentar o cálculo correto, nos moldes da mencionado diploma legal e da Súmula 309 do
Superior Tribunal de Justiça. 2. Na inércia, certifique a serventia o decurso do prazo e arquivem os autos com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 1005921-65.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.A.L.S. - S.J.M. - 1.
Manifeste-se a parte autora sobre a resposta e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, manifestem
as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem
prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. 3. Também no mesmo prazo, especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de
prova oral, para melhor adequação da pauta, devem no prazo de quinze dias (CPC art. 357, §4º), arrolar as testemunhas, sob
pena de preclusão. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), CLAUDIO LUIZ GONÇALVES DOS
SANTOS (OAB 191250/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE MASCARENHAS TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2019
Processo 0000741-90.2015.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.F.R.
- - F.B.L.A. - Vistos. 1. Com relação ao corréu Fernando, decorrido o prazo, sem o efetivo pagamento da multa, expeça-se
certidão para inscrição em dívida ativa e proceda seu envio à Procuradoria Geral do Estado. No mais, comunique-se a Vara
de Execuções Criminais competente. 2. No mais, fica desde já autorizada a incineração dos entorpecentes restantes. 3. Após,
expeça-se os ofícios de praxe, e se em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO ZIELLO DE ALMEIDA BRAGA
(OAB 323632/SP), JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP)
Processo 0002423-85.2012.8.26.0268 (268.01.2012.002423) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) D.S.S. - fls. 322: Vistos. 1. Homologo a desistência da oitiva da testemunha André, por parte do Ministério Público, conforme
requerido a fls. 320. 2. No mais, observo que as testemunhas Matheus, Juarez e Caio foram ouvidas, conforme a fls. 125 e 207,
respectivamente. Quanto a testemunha Luan, o Ministério Público desistiu de sua oitiva a fls. 311. Assim, remetam-se os autos
novamente ao d. Promotor, para que se manifeste acerca da testemunha Juraci, bem como das vítimas Kelly e Ernelson. 3.
Após, tendo em vista que as testemunhas são comuns, conforme a fls. 88, intime-se também a Defesa, para que se manifeste
sobre as testemunhas ainda não localizadas. 4. Com as manifestações das partes, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
ADAO RUBENS TONANNI (OAB 37081/SP), MARIA APARECIDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), LEANDRO SOARES
DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 0002423-85.2012.8.26.0268 (268.01.2012.002423) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - D.S.S.
- Vistos. Primeiramente, intime-se a Defesa, via Impresa Oficial, da decisão a fls. 322, eis tratar-se de testemunha comum.
Decorrido o prazo de 05 dias, expeça-se desde logo mandado de constatação para verificação se as testemunhas comuns
residem nos endereços apresentados pelo Ministério Público a fls. 324 e seguintes, bem como em eventuais endereços a serem
apresentados pela Defesa do acusado no prazo acima assinalado. Intime-se. - ADV: ADAO RUBENS TONANNI (OAB 37081/
SP), MARIA APARECIDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 0002445-12.2013.8.26.0268 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VALMERSON DA SILVA ALMEIDA - - FABIO AUGUSTO FERREIRA SOUZA CAMPOS - - CAIO DA SILVA DOMINGUES - - EDER
LOPES DE OLIVEIRA - - REGIANE CORDEIRO DE SOUSA - - RAIMUNDO RAMOS DE SOUZA JUNIOR - Vistos. 1. Com
relação ao corréu Eder, Decorrido o prazo, sem o efetivo pagamento da multa, expeça-se certidão para inscrição em dívida
ativa e proceda seu envio à Procuradoria Geral do Estado. No mais, comunique-se a Vara de Execuções Criminais competente.
2. Fls. 821: Expeça-se certidão de honorários. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO (OAB 145290/SP), LUCIA
CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), GREICE LANE MORAES (OAB 188486/SP), LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO
(OAB 239705/SP), MARCELO MARTIN CORDIOLI (OAB 203425/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º