TJSP 04/06/2019 -Pág. 1570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
1570
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), MONICA APARECIDA MORENO (OAB 125091/SP)
Processo 1000681-46.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Miguel José Ribeiro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço Morgado Vistos. Pp. 95/96:
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, resolvendo o
processo pelo mérito (CPC, art. 487, III, b). Indefiro a expedição de oficio ao Tabelionato de Protesto, vez que a providência para
a baixa compete a parte ré, que deverá realizá-la no âmbito administrativo, sem que ocorra a intervenção desse Juízo. Custas
e honorários advocatícios na forma da avença. Aguarde-se o desfecho do acordo em cartório, ficando a parte interessada
obrigada a noticiar eventual descumprimento do avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez
(10) dias após o pagamento da parcela (13/06/2019), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão para extinção
(CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos. PRI. São Bernardo do Campo, 23 de maio de
2019. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/
SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP),
CAIO PIETRO ZANATTA (OAB 378421/SP)
Processo 1000813-74.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Stephanie Caroline Afonso Pereira
Lima - Marcel Azrak ME e outros - Pp. 142/154: Ciência à parte ré (CPC, art. 437, §1º). Int. - ADV: MARCELO FONSECA
SANTOS (OAB 163167/SP), ANDRÉ AZRAK (OAB 357079/SP)
Processo 1001590-59.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL MIRANTE
DE SÃO BERNARDO - Grazieli Basso - Fl. 958: cumpra a serventia a decisão de fls. 254/255 e proceda à penhora do imóvel
perante a Arisp. Após, uma vez que a honorária pericial já foi depositada, intime-se o Expert para início dos trabalhos. Laudo em
20 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP),
VANILDA GOIS RAMALHO DOS SANTOS (OAB 319833/SP)
Processo 1001645-73.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcio Roberto
Gianoto - - Eliane Regina Gonzales Chicaroli Gianoto - P. 210: Indefiro. A parte autora deverá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão de objeto e pé. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contrarrazões. Int. - ADV:
MARINA ROCHA SILVA (OAB 150167/SP), CICERO JUNIOR PEREIRA PINHEIRO (OAB 347467/SP)
Processo 1002554-81.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eliane Mara Forti Diante da informação prestada pela contadoria judicial (fls. 27/28), determino a correção do valor da causa, de ofício, para R$
229.607,26 (CPC, artigo 292, § 3º). Retifique-se. Concedo à parte autora o prazo de dez dias para recolhimento das custas,
observando-se o novo valor da causa, sob pena de inscrição na dívida ativa da Fazenda do Estado. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: KATIA PAREJA MORENO (OAB 263932/SP)
Processo 1002612-21.2018.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CYRELA
BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Vistos. Diante do silêncio da parte credora (fls. 396), presumo a renúncia
ao crédito e JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 924, IV). Sem custas finais, uma vez que não houve a satisfação do crédito.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP),
WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP)
Processo 1002631-66.2014.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Cheque - FLORIANO E FLORIANO FOMENTO
MERCANTIL LTDA - Fl. 139: ciência à parte exequente. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1003715-63.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lana Silva de Oliveira - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, confirmando a tutela
antecipada, e o faço para declarar a inexigibilidade das parcelas decorrentes do empréstimo nº 320001212960, determinando
que o réu abstenha-se em definitivo de realizar os respectivos descontos e/ou qualquer cobrança da autora. Ainda, condeno o
requerido restituir à demandante todos os valores que foram descontados em razão do mencionado empréstimo, que deverão ser
devidamente corrigidos pela Tabela Prática do E. TJSP a partir de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a
contar da citação. O valor total dos danos materiais deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença, mediante simples
cálculo aritmético. Em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Diante
da sucumbência parcial e em proporções semelhantes, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas processuais,
além dos honorários advocatícios do patrono adverso, estes fixados em 10% do sobre o valor da causa para cada patrono, nos
termos do art. 85, §2°, e 86, ambos do CPC, considerada especialmente a complexidade da lide, o trabalho desenvolvido pelos
aludidos profissionais e o tempo gasto para tanto. Deverá ser observada, contudo, a gratuidade de justiça concedida à autora.
Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório
será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. Publique-se, intime-se e cumpra-se, dispensado o registro. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
ANDREA DE CASTRO ALVES (OAB 153209/SP)
Processo 1004646-32.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Assessoria Contabil e Fiscal Regente
Ss Ltda Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço Morgado Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos o acordo apresentado pelas partes, suspendendo o andamento da presente execução até final cumprimento da avença
(CPC, art. 922, caput). Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pela parte-devedora, o processo retomará o seu
curso (CPC, art. 922, par. único). Aguarde-se o desfecho do acordo em cartório, ficando a parte interessada obrigada a noticiar
eventual descumprimento da avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após
o pagamento da última parcela (última parcela = 17/08/2019), sendo que neste caso o feito será remetido a conclusão para
extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos. Int. - ADV: NELSON GOMES DE SOUZA
FILHO (OAB 170335/SP)
Processo 1004698-33.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop. de Créd. Mutuo dos
Transp. Rodov. de Veículos do ABCD,Mauá,Ribeirão Pires e Vale do Paraíba-SICOOB CREDCEG - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Celso Lourenço Morgado Conheço dos declaratórios, pois tempestivos, mas os rejeito, porque a decisão embargada não padece
de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC, não havendo portanto obscuridade, contradição, omissão e erro
material a serem sanados. Eventual inconformismo da parte-embargante deverá ser combatido através do recurso adequado.
Int. - ADV: IRENE REGINA CARRANO TAVARES DA SILVA (OAB 377652/SP), ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP)
Processo 1005093-59.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cicero
Odilon Silva e outro - Eztec Empreendimentos Vendas e Construtora e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço Morgado
Fls. 416: cumpra-se o julgado prolatado. Observo que eventual prosseguimento ocorrerá em sede de cumprimento de sentença
(Processo nº 0007892-87.2018.8.26.0564). No mais, tendo se exaurido a prestação jurisdicional, ao arquivo definitivo, anotandose. Int. São Bernardo do Campo, 22 de maio de 2019. - ADV: FABIO CARUSO CURY (OAB 162385/SP), ANA CRISTINA
GRECO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 158753/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP), SIMONE MARQUES DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º