TJSP 04/06/2019 -Pág. 90 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
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se vista à parte autora pelo mesmo interregno. Decorrido os prazos assinalados, com ou sem manifestação, o que deverá ser
certificado pela Serventia, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB
246470/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001454-24.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Pereira Centrape - Central dos Aposentados - Vistos. Presentes os pressupostos para a hígida formação da relação jurídico-processual,
bem como as condições para o exercício do direito de ação, declaro o processo saneado. O único ponto controvertido nos autos
sobre o qual deverá recair a atividade probatória consiste na autenticidade das assinaturas exaradas na ficha de inscrição e
na autorização de fls. 69 e 71. Como prova hábil ao deslinde da questão controvertida, DEFIRO a produção de prova pericial
grafotécnica e para sua realização nomeio o perito Aguinaldo Maciel Barbosa, que deverá cumprir o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito, por e-mail, para que manifeste
concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de
perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar
futura comunicação para início dos trabalhos. Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de
honorários. Havendo escusa do Sr. Perito, retornem os autos conclusos para nova nomeação. O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o perito for intimado para início dos trabalhos. As
partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento,
mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com
situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos
trabalhos. Apresentado o laudo: (I) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e
(II) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada, esta decisão servirá como
ofício de comunicação ao perito. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP),
JOÃO CALIENTO (OAB 317895/SP), CÁSSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ)
Processo 1001507-05.2018.8.26.0242 - Notificação - Inadimplemento - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o contido na certidão exarada pela Serventia (fl. 46), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e
anotando-se para efeito de estatística. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KARLA FERREIRA BIANCO (OAB 403627/SP)
Processo 1001692-43.2018.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Sobrestamento deferido por cinco dias. Deferido tal prazo manifeste o interessado em termos de prosseguimento. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001783-36.2018.8.26.0242 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Breno Augusto de
Souza & Cia Ltda Me e outro - Embargos monitórios tempestivos. Manifeste-se a parte autora em termos de impugnação, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
251587/SP)
Processo 1001869-07.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Maria Uliani
Pimentel de Oliveira - Adriana Gusso Malaquias - Contestação tempestiva. Manifeste-se a parte autora, em quinze dias úteis,
oportunidade em que deverá apresentar réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais. Em havendo reconvenção, deverá o polo ativo apresentar a respectiva resposta. - ADV: NILVA MARIA
PIMENTEL (OAB 136867/SP), ARMANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB 59283/MG)
Processo 1002011-11.2018.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Antonio dos Santos Gomes - Vistos. Com fundamento no que dispõe o artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre Banco J. Safra S.A. x Antonio dos Santos Gomes, cujos termos se apresentam
às fls. (137-143), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, com isso, resolvo o mérito da presente ação. Defiro
à expedição de mandado de levantamento em favor do REQUERENTE, referente a guia de depósito de fl. 64. Homologo a
renúncia ao prazo recursal, pelo que o trânsito em julgado deve ser certificado desde logo. Oportunamente, após realizados os
atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP), JÉSSICA DA SILVA FREITAS (OAB 382103/SP)
Processo 1002117-41.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Geraldo Eustaquio Afonso
- Wilson Rangel - Contestação tempestiva. Manifeste-se a parte autora, em quinze dias úteis, oportunidade em que deverá
apresentar réplica. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA BORGES (OAB 287318/SP), MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO
(OAB 126452/SP)
Processo 1004495-33.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Juarez Fernandes Messias
- CLARO S/A - Nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC/2015, apresente o apelado as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,
observando-se o contido nos artigos 183 e 229 do CPC. - ADV: SUZANA KENIA BONESSO (OAB 374247/SP), ALEXANDRE
BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1004530-90.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria
Vieira da Silva Filetto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando que fora atribuído efeito suspensivo no AGRAVO
DE INSTRUMENTO (fls. 161-171 e 203), determino que se aguarde o julgamento do recurso. Cuide a Serventia de verificar,
periodicamente, no interregno de 60 (sessenta) dias, o andamento processual do Agravo de Instrumento, mediante consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, certificando-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, circunstância a
ser averiguada pela Serventia, mediante aposição da respectiva certidão, voltem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 1004535-15.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thalyta Yara
Argemiro - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Digam as partes acerca do laudo pericial
fls. 172-210. Prazo 15 dias. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK
(OAB 325478/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004570-72.2017.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M C Rocha Comércio de Peças e Pneus
Ltda Epp - Defiro a penhora do bem indicado à fl. 73, consistente em: veículo FUSCA 1300L, Placa CEE-0379, ano/modelo 1978,
de propriedade do executado RICARDO ALEXANDRE DA SILVA, avaliado em R$ 11.500,00 (fl. 76 Tabela FIPE). Por ora, nomeio
como depositário do veículo penhorado o executado Ricardo Alexandre da Silva. Nos termos do art. 845, § 1º, segunda parte, do
Código de Processo Civil, SERVE A PRESENTE DECISÃO DE TERMO DE PENHORA. Providencie-se a inserção de restrição
de transferência sobre o veículo penhorado, via sistema Renajud. Para que o presente ato constritivo seja dotado de presunção
absoluta de conhecimento por terceiros, deve a parte exequente proceder conforme prescreve o art. 844 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º