TJSP 05/06/2019 -Pág. 1958 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
1958
CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), ANALICE HEGG
AMARAL LIMA (OAB 163199/SP), MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/SP), WANDER CARLOS JACINTO
RIBEIRO (OAB 158428/SP), PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP), PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP), LUIZ
GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA (OAB 23282/PR)
Processo 0000017-43.1997.8.26.0357 (357.01.1997.000017) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Laticínios Resplendor Ind e Com Lt - - Sandra da Cruz - - Álvaro Domingos
Aguilar Borgarelli - - Carlos Silva Braga - - Sirlei Lourdes Oliva Grudzin Braga - - Espólio de Antonio Rodrigues Filho - Vistos.
Acolhendo o pedido da exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, tendo em vista a ocorrência da prescrição, sem
qualquer ônus para as partes. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Anote-se. Havendo outras execuções
em apenso, a Serventia deverá providenciar o desapensamento. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações de praxe
e aguarde-se no arquivo para futura reciclagem ou incineração, se o caso. Sem prejuízo, ante a concordância da exequente,
defiro o pedido formulado a fls. 1030. Expeça-se mandado de cancelamento da PENHORA que incidiu sobre o imóvel objeto
da matrícula nº 50.234, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré-SP, constante do R-09, ficando o
executado responsável pela impressão e encaminhamento ao cartório competente. P.R.I. - ADV: NILTON CARLOS DE ALMEIDA
COUTINHO (OAB 245236/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), JOSE ORTIZ (OAB 6897/PR), LUIZ
GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA (OAB 23282/PR), MARCELO AUGUSTO SUTIL DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 367981/SP),
CAMILA SCHENARDI PAULA KORTE (OAB 164428/SP), PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP)
Processo 0000017-77.1996.8.26.0357 (357.01.1996.000017) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Laticínios Resplendor Ind e Com Lt - - Álvaro Domingos Aguillar Borgareli
- - Sandra da Cruz - Vistos. Acolhendo o pedido da exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, tendo em vista a
ocorrência da prescrição, sem qualquer ônus para as partes. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Anotese. Havendo outras execuções em apenso, a Serventia deverá providenciar o desapensamento. Transitada esta em julgado,
façam-se as anotações de praxe e aguarde-se no arquivo para futura reciclagem ou incineração, se o caso. Sem prejuízo, ante
a concordância da exequente, defiro o pedido formulado a fls. 346. Expeça-se mandado de cancelamento da PENHORA que
incidiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 50.234, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré-SP,
constante do R-04, ficando o executado responsável pela impressão e encaminhamento ao cartório competente. P.R.I. - ADV:
PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), NILTON CARLOS DE
ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP)
Processo 0000018-62.1996.8.26.0357 (357.01.1996.000018) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Laticínios Resplendor Ind e Com Lt - - Sandra da Cruz - - Álvaro Domingos Aguillar
Borgareli - - Espólio de Antonio Rodrigues Filho - Vistos. Acolhendo o pedido da exequente, julgo extinta a presente execução
fiscal, tendo em vista a ocorrência da prescrição, sem qualquer ônus para as partes. Declaro insubsistente eventual penhora
efetivada nos autos. Anote-se. Havendo outras execuções em apenso, a Serventia deverá providenciar o desapensamento.
Transitada esta em julgado, façam-se as anotações de praxe e aguarde-se no arquivo para futura reciclagem ou incineração,
se o caso. Sem prejuízo, ante a concordância da exequente, defiro o pedido formulado a fls. 601. Expeça-se mandado de
cancelamento da PENHORA que incidiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 50.234, do Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Avaré-SP, constante do R-07, ficando o executado responsável pela impressão e encaminhamento ao
cartório competente. P.R.I. - ADV: LUCIANA SABBATINE NEVES MONTEIRO DA CRUZ (OAB 162306/SP), NILTON CARLOS
DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), ANALICE HEGG AMARAL
LIMA (OAB 163199/SP), CAMILLA RODRIGUES NETTO DA COSTA ROCHA (OAB 246639/SP), PLINIO DE AQUINO GOMES
(OAB 122804/SP), PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP)
Processo 0000019-13.1997.8.26.0357 (357.01.1997.000019) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, aguarde-se em arquivo
provisório o decurso do prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente, nos termos do disposto na Súmula 314 do STJ: “Em
execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da
prescrição qüinqüenal intercorrente”. Ciência ao exequente. - ADV: NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/
SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0000019-13.1997.8.26.0357 (357.01.1997.000019) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Laticínios Resplendor Ind e Com Lt - - Sandra da Cruz - - Álvaro Domingos
Aguillar Borgareli - - Carlos Silva Braga - - Espólio de Antonio Rodrigues Filho - - Sirlei Lourdes Grudzin Braga - Vistos. Acolhendo
o pedido da exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, tendo em vista a ocorrência da prescrição, sem qualquer ônus
para as partes. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Anote-se. Havendo outras execuções em apenso,
a Serventia deverá providenciar o desapensamento. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações de praxe e aguardese no arquivo para futura reciclagem ou incineração, se o caso. Sem prejuízo, ante a concordância da exequente, defiro o
pedido formulado a fls. 585. Expeça-se mandado de cancelamento da PENHORA que incidiu sobre o imóvel objeto da matrícula
nº 50.234, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré-SP, constante do R-11, ficando o executado
responsável pela impressão e encaminhamento ao cartório competente. P.R.I. - ADV: PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/
SP), LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA (OAB 23282/PR), CAMILLA RODRIGUES NETTO DA COSTA ROCHA (OAB 246639/
SP), NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP),
PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP)
Processo 0000030-42.1997.8.26.0357 (357.01.1997.000030) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Laticínios Resplendor Ind e Com Lt - - Sirlei Lourdes Oliva Grudzin Braga - Espólio
de Antônio Rodrigues Filho - Carlos Silva Braga - Vistos. Acolhendo o pedido da exequente, julgo extinta a presente execução
fiscal, tendo em vista a ocorrência da prescrição, sem qualquer ônus para as partes. Declaro insubsistente eventual penhora
efetivada nos autos. Anote-se. Havendo outras execuções em apenso, a Serventia deverá providenciar o desapensamento.
Transitada esta em julgado, façam-se as anotações de praxe e aguarde-se no arquivo para futura reciclagem ou incineração,
se o caso. Sem prejuízo, ante a concordância da exequente, defiro o pedido formulado a fls. 543. Expeça-se mandado de
cancelamento da PENHORA que incidiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 50.234, do Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Avaré-SP, constante do R-10, ficando o executado responsável pela impressão e encaminhamento
ao cartório competente. P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA (OAB 23282/PR), NILTON CARLOS DE ALMEIDA
COUTINHO (OAB 245236/SP), PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP), PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP),
CAMILLA RODRIGUES NETTO DA COSTA ROCHA (OAB 246639/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP),
ANALICE HEGG AMARAL LIMA (OAB 163199/SP), DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE (OAB 162259/SP)
Processo 0000231-38.2014.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º