TJSP 07/06/2019 -Pág. 2679 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
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feito, sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ROBERSON HAGE (OAB 189074/SP)
Processo 4000621-69.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sebastião Medina de Sousa Vistos. Proceda-se ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes à parte executada,
acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Caso resulte positivo, desde já determino seja efetuada transferência do
valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, intime-se a parte requerida, para, se quiser,
oferecer embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. Caso resulte negativo/ínfimo, intime-se
a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção dos autos noteor do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por analogia, conforme enunciado nº. 75 do FONAJE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. São Paulo, 31 de maio de 2019. Debora Romano Menezes
Juíza de Direito - ADV: WALTER CHIARION (OAB 316594/SP)
Processo 4000621-69.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sebastião Medina de Sousa
- AVISO DE CARTÓRIO: O bloqueio de valores não pode ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme fls.
143/145). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo:
15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do
FONAJE. - ADV: WALTER CHIARION (OAB 316594/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PABLO ALDREY FRACOZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2019
Processo 0000029-83.2019.8.26.0002 (processo principal 1018272-92.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gislene Rodrigues de Souza - Vistos, Proceda-se ao bloqueio on-line, via
Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes à parte executada, acostando-se aos autos cópia da minuta
respectiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, nos termos do Enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
“Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata
dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil)” Intime-se-a, para, se quiser, oferecer embargos,
no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. Caso o valor bloqueado seja insuficiente, sem prejuízo do
acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens penhoráveis para prosseguimento da execução.
Caso resulte negativo/ínfimo/insuficiente, defiro a pesquisa e, se positiva, eventual bloqueio, via RENAJUD. Resultando
negativo/ínfimo/insuficiente em relação a(s) pesquisa(s) realizada(s), intime-se a parte autora para se manifestar em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ao coordenador para providências, se o
caso. Int. - ADV: CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
Processo 0000029-83.2019.8.26.0002 (processo principal 1018272-92.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gislene Rodrigues de Souza - Ciência à partes da resposta do sistema
BACENJUD (Valor Bloqueado: R$ 1.859,55), sendo a requerida intimada para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de
15 dias e o exequente para informar outros bens passíveis de penhora para prosseguimento da execução. - ADV: CESAR
HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
Processo 0002674-81.2019.8.26.0002 (processo principal 1018131-10.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Arthur Kenji Honda - Jose Arlindo da Silva - Vistos. Proceda-se ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de
valores eventualmente existentes pertencentes à parte executada, acostando-se aos autos cópia das minutas de solicitação e
de resposta. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCO FABIO CAMPOS JUNIOR (OAB 346024/SP), JOSE MANOEL DE MACEDO
JUNIOR (OAB 115484/SP)
Processo 0003107-85.2019.8.26.0002 (processo principal 1014063-80.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alexia Bernardo da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Procedase ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes à parte executada, acostando-se
aos autos cópia das minutas de solicitação e de resposta. Após, conclusos. Int. - ADV: ALEX FERREIRA DE CARVALHO (OAB
371497/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0008138-86.2019.8.26.0002 (processo principal 1011605-90.2018.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusula Penal - Adrian Bollier - Reinaldo Sarra Neto - Vistos. Certidão de fls. 455: tendo em vista que o Juízo não
encontra-se garantido, deixo de receber a impugnação de fls. 449/454. Diga o exequente quanto ao prosseguimento, no prazo
de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo, 05 de junho de 2019. - ADV: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB
164955/SP), JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO
(OAB 220564/SP)
Processo 0010026-90.2019.8.26.0002 (processo principal 1043059-88.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ronaldo Jesus dos Santos - Rigoni Intermediacoes de Negocios Ltda (achei Montador) - AVISO
DE CARTÓRIO - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito
(R$ 3.137,92, atualizado abril/2014), o mesmo deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de
15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob pena da multa de 10% prevista no § 1º do Artigo 523CPC, sob pena de
atos executórios, sem a incidência de honorários de advogado, uma vez que os JEC possuem legislação especial Lei 9099/95.
Pela publicação desta fica advertindo-a de que, em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será
de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior. Dê-se
ciência ao devedor de que o depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a esta Vara do Juizado Especial
Cível de Santo Amaro, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar
diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam
realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º