TJSP 11/06/2019 -Pág. 2373 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
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SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Sebastião Rodrigues da Cunha, qualificado nos
autos, ajuizou ação de indenizatória do Seguro obrigatório DPVAT contra Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT
S/A, igualmente qualificada nos autos. O réu citado, ofertou contestação (fls. 40/68). Após saneado o feito e determinado a
perícia técnica, o autor injustificadamente se ausentou ao exame pericial. Por fim, requereu a renúncia ao direito que se funda
ação (fls. 156). O réu concordou com a renúncia (fls. 158). É o relatório. Fundamento e decido. Tratando-se de direito disponível
e ato privativo do autor, independentemente da concordância da parte contrária, a hipótese é de homologação do pedido. Nesse
sentido, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada nesta ação na folha 156 e, em consequência, julgo extinto o processo
de conhecimento, com fundamento no artigo 487, VIII, ‘c’, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, corrigidos, monetariamente
desde o ajuizamento da demanda, com fulcro no art. 85, § 8º,doCPC, suspendendo-se sua exigibilidade conforme o artigo 12
da Lei nº 1.060/50 (fls. 35). O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do
pedido. Após as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/
SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1008883-58.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Susana Maria da
Silva - Hortencia Viviane Fernandes da Silva - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 88, nomeio como perito o Sr. Gaudêncio
José Pinotti Martins, independentemente de compromisso, intimando-o para informar se aceita a realização da perícia com seus
honorários sendo pagos de acordo com a tabela da Defensoria Pública, em 05 dias, considerando ser a autora beneficiária
da justiça gratuita. Int. - ADV: WILLIAM HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 356877/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS
PONTARA (OAB 185370/SP), ADEMIR RIBEIRO SILVA JUNIOR (OAB 356598/SP)
Processo 1016024-74.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Margarete Moz Gobbo - - MÁRIO
RUBENS RODRIGUES DE MATOS GOBBO - Wladimir Ruy Taveiros Filho - Vistos. Considerando o direito fundamental
constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, designo audiência
de conciliação para o dia 17/06/2019 às 11:00h O advogado do autor deverá trazer seu constituinte à audiência designada.
Cite(m)-se e intime(m)-se POR CARTA, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em)
a defesa, por meio de advogado, a contar da data da audiência, se não houver acordo. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade quanto à matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:Rua Dionisio Gazotti, n.º 719, sala Sala de
Audiência 37, Vila Mimosa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LEANDRA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 212282/SP)
Processo 1017517-28.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agri-peças Matão Santo Expedito Ltda
- Consórcio Construtor Viracopos - Vistos. Considerando a divergência entre os valores atribuídos pelas partes ao bem constrito,
observo que a avaliação do veículo por perito judicial seja a melhor solução para o presente caso, razão pela qual, nomeio o
perito Gaudêncio José Pinotti Martins, intimando-o para que apresente a estimativa de seus honorários no prazo de 15 dias,
sendo que tal despesa será rateada pelas partes. Com a estimativa apresentada, vista às partes para manifestação em 15 dias.
Int. - ADV: LUCIANE ALVES BARRETO (OAB 53742/PR), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), CLAUDIO ALVOLINO
MINANTE (OAB 342399/SP), LUIS FELIPE RIVELLI PEREIRA LOPES (OAB 343802/SP)
Processo 1024312-79.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim do Lago - Simone Cristina Martins Almeida da Silveira - Manifeste-se o (s) autor (s) sobre as pesquisas junto
ao (s) sistema (s) bacen jud. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP)
Processo 1031657-33.2016.8.26.0114 - Imissão na Posse - Propriedade - Wagner dos Reis Silva - - Cleusa Rodrigues de
Almeida - Reginaldo Machado - - Imobiliária Guernelli Ltda - - Gilmar Pereira da Silva - - Deives Jeferson da Silva - Requerente
manifestar-se sobre resposta de ofício de fls. 422. - ADV: LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), NILTON VILARINHO DE
FREITAS (OAB 128949/SP)
Processo 1039492-72.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Kelly Cristina Esteves - Vistos. Antes de homologar o acordo celebrado entre as partes de folhas 82/83, manifestese a executada no tocante à manutenção do bloqueio dos veículos junto ao sistema Renajud. Após, tornem conclusos para
homologação. Int. - ADV: FABRÍZIO BISCAIA MORETTI (OAB 168410/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), MARCELO PAOLICCHI FERRO (OAB 259867/SP)
Processo 1039492-72.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Kelly Cristina Esteves - Vistos. Tendo em vista que não há consenso entre às partes com relação à manutenção ou
desbloqueio dos veículos, não há, por ora, como homologar o acordo celebrado entre os mesmos, devendo para tanto, trazer
petição em conjunto para ulterior homologação. Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito. Int. - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), MARCELO PAOLICCHI FERRO (OAB 259867/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP), FABRÍZIO BISCAIA MORETTI (OAB 168410/SP)
Processo 1039492-72.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Kelly Cristina Esteves - Vistos. Homologo a composição de fls. 81/83 e fls.88 e nos termos do art. 922 do CPC,
suspendo a presente execução para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação no prazo avençado. Providencie o
cartório o desbloqueio de valor junto ao sistema Bacen Jud (fls. 69/70-R$ 5.796,71), bem como do veículo placas EYD 0680,
devendo ser mantido o bloqueio da transferência do veículo placas EAV 6359 até o cumprimento da composição. Caso haja
cumprimento integral da composição, deve a exequente trazer a notícia aos autos, para que possa ser extinto o processo. Em
caso de descumprimento a execução prosseguirá nestes próprios autos. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP), MARCELO PAOLICCHI FERRO (OAB 259867/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
FABRÍZIO BISCAIA MORETTI (OAB 168410/SP)
Processo 1040770-11.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Jose de Souza - Fls. 98/105: manifeste-se o exequente. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP)
Processo 1047461-41.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Bruno de Oliveira Mateus Lanches Me - - Bruno de Oliveira Mateus - Manifeste-se o (s) autor (s) sobre as pesquisas junto ao (s)
sistema (s) bacen jud, infojud e renajud. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1053606-45.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Everton Antonio Machado - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
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