TJSP 12/06/2019 -Pág. 1783 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
1783
Nº 0252427-78.2009.8.26.0000 (994.09.252427-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario Pereira
- Apelado: Mario Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta de fl. 102
e da v. Decisão proferida no Conflito de Competência nº 0013322-63.2018.8.26.0000, encaminhem-se os autos a um dos Juízes
Substitutos em Segundo Grau ou Convocados na 3ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 29 de agosto de 2018 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Leonel Costa
- Advs: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 0252521-26.2009.8.26.0000 (994.09.252521-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Darci Fagundes - Apelado: Darci Fagundes - Apelado: Adibe Abujamra
Ferreira - Apelado: Albertina Candida Pereira - Apelado: Anezia Dolfredo Carneiro - Apelado: Aurea Rahal - Apelado: Cleide
Aparecida Padovani da Silva - Apelado: Cleide Tereza Creazzo Mansur - Apelado: Eliza Maria Hoffman - Apelado: Fatima
Aparecida Netto Marques - Apelado: Francisca Joana Neves Dias de Almeida - Apelado: Gilma Menossi Sakamoto - Apelado:
Haroldo Romanzini - Apelado: Ivete Aparecida de Andrade Santos - Apelado: Maisa Coque de Araujo Manaresi - Apelado: Maria
Aparecida Martins Pilat - Apelado: Maria Aparecida Mello Sa e Lima - Apelado: Maria Helena Henrique - Apelado: Maria Jose
Batista de Jesus - Apelado: Maria Ligia Menezes Abeid Abbiati - Apelado: Maria Rosa Dias - Apelado: Maria Rosalva Vidal
Pelagio - Apelado: Mariana Cunha - Apelado: Mario Luiz Zonetti (Falecido) - Apelado: Giovanni Andrade Zonetti (Herdeiro) Apelado: Raphaela Andrade Zonetti (Herdeiro) - Apelado: Maria Cristina Vieira Andrade Zonetti (Herdeiro) - Apelado: Mario
Simoes Mathias (Falecido) - Apelado: Maria Cristina Simionato Simões Mathias (Herdeiro) - Apelado: Daniela Simionato Simões
Mathias (Herdeiro) - Apelado: Sonia Maria Simionato Simões Mathias (Herdeiro) - Apelado: Marlene Viana Dumbra - Apelado:
Nagiba Farha Samara - Apelado: Nevair Mazzavilla - Apelado: Olivia Maria de Jesus Gonçalves Amador - Apelado: Rosele Maria
Sebastiani - Apelado: Terezinha Braggion da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - 1- Admito as habilitações de
fls. 579-80. Façam-se as anotações devidas. 2- Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº
905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo
concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe.
26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada
no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, de rigor o sobrestamento dos recursos especiais. São
Paulo, 6 de junho de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Sergio Gomes - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0253437-60.2009.8.26.0000/50001 (994.09.253437-5/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo
- Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Izabel de Oliveira Rodrigues - Embargdo: Heloisa Maria
Fernandes Queiroz - Embargdo: Iris Campante Patricio Tonus - Embargdo: Lizete Sernaglia Giovanelli - Embargdo: Lucia Lea
Machado Teixeira - Embargdo: Maria Adelia Spinelli Hernandes - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues Rossi - Embargdo: Maria
Cecilia Monteiro Bertozo - Embargdo: Maria Jose Melo Macedo - Embargdo: Marlene Garcia Fernandes dos Santos - Embargdo:
Orlanda da Silva - Embargdo: Paulo Eduardo Crocco - Embargdo: Sueli Terezinha de Souza Azuaga - Embargdo: Sylvia Alves
de Souza Martins - Embargdo: Zilda Barbosa Fabris - Embargdo: Zumar Faquim Guidi - Embargdo: Geny Guimaraes da Silva
- Embargdo: Clarice Pereira Serpa Lamim - Embargdo: Alice Maria Alves - Embargdo: Adelia Oliveira Tacconi - Embargdo:
Benedicta Laiz Beghini - Embargdo: Carlos de Paiva Andrade - Embargdo: Celia Regina Christianini Santana - Embargdo:
Edelzia Barghini - Embargdo: Claudia Marcia de Marco - Embargdo: Cleidi Ismenia Rosa Ponce - Embargdo: Cleusa Nogueira
de Sousa - Embargdo: Danuzia Corredato Rossi - Embargdo: Deoclesia Morro Groppo - Embargdo: Doroty Bortoletto - 1 - Diante
do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº
810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que
pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios
- Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de
declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade
faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos.
Dessa maneira, de rigor o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 4 de junho de 2019 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Andre Domingues
Figaro (OAB: 171101/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/
SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 0253437-60.2009.8.26.0000/50001 (994.09.253437-5/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo
- Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Izabel de Oliveira Rodrigues - Embargdo: Heloisa Maria
Fernandes Queiroz - Embargdo: Iris Campante Patricio Tonus - Embargdo: Lizete Sernaglia Giovanelli - Embargdo: Lucia Lea
Machado Teixeira - Embargdo: Maria Adelia Spinelli Hernandes - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues Rossi - Embargdo:
Maria Cecilia Monteiro Bertozo - Embargdo: Maria Jose Melo Macedo - Embargdo: Marlene Garcia Fernandes dos Santos Embargdo: Orlanda da Silva - Embargdo: Paulo Eduardo Crocco - Embargdo: Sueli Terezinha de Souza Azuaga - Embargdo:
Sylvia Alves de Souza Martins - Embargdo: Zilda Barbosa Fabris - Embargdo: Zumar Faquim Guidi - Embargdo: Geny Guimaraes
da Silva - Embargdo: Clarice Pereira Serpa Lamim - Embargdo: Alice Maria Alves - Embargdo: Adelia Oliveira Tacconi Embargdo: Benedicta Laiz Beghini - Embargdo: Carlos de Paiva Andrade - Embargdo: Celia Regina Christianini Santana Embargdo: Edelzia Barghini - Embargdo: Claudia Marcia de Marco - Embargdo: Cleidi Ismenia Rosa Ponce - Embargdo: Cleusa
Nogueira de Sousa - Embargdo: Danuzia Corredato Rossi - Embargdo: Deoclesia Morro Groppo - Embargdo: Doroty Bortoletto
- encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código
de Processo Civil. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos
interpostos. Por fim, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da
publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe
11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal
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