TJSP 13/06/2019 -Pág. 1228 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
1228
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2019
Processo 0002587-06.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre o depósito. Após, dê-se nova vista à entidade devedora.
Intimem-se. - ADV: NATALIA PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP)
Processo 0002587-06.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Libere-se o depósito de fls. 54. O MLJ fica disponível em cartório para retirada pela
parte interessada dentro do prazo de 1 ano. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução.
No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi o MLJ nº 1548/2019 em favor do AUTOR,
em cumprimento a decisão supra. O referido é verdade e dou fé. Eu, , RENATA DE BIAZI , Escrevente Técnico Judiciário ,
subscrevi. - ADV: NATALIA PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP)
Processo 0008833-81.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: RAUL
AGRIPINO DOS SANTOS PINTO (OAB 330842/SP)
Processo 0021859-83.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação de fazer, apresente a parte autora
planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os requisitos do art. 524 do CPC, utilizando os critérios de correção e
atualização fixados no título judicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP)
Processo 0024443-60.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer VALERIA DOS SANTOS PORTES VIEIRA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 40/41: Anote-se a habilitação
do advogado. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FILIPE PAULINO MARTINS (OAB
329160/SP), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP)
Processo 1000030-29.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - André Luiz
Felix dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Folha 123: à manifestação do autor, em 48 horas.
Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2019. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), RAPHAEL SALATINO
PALOMARES (OAB 334693/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)
Processo 1000040-73.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Alexandre Carramillo - Vistos. Libere-se o depósito de fls. 70. O MLJ fica disponível em cartório para retirada pela parte
interessada dentro do prazo de 1 ano. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No
silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi o MLJ nº 1549/2019 em favor do AUTOR,
em cumprimento a decisão supra. O referido é verdade e dou fé. Eu, , RENATA DE BIAZI , Escrevente Técnico Judiciário ,
subscrevi. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000094-96.2018.8.26.0228 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Adair
Rehein Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 142/143: faculto manifestação às rés em 05 dias,
sem prejuízo da manifestação acerca da decisão de fl. 134. Intime-se. - ADV: EDUARDO SCOMPARIN TUNDISI (OAB 315557/
SP), JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO (OAB 202267/SP)
Processo 1000302-86.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Autarquia Hospitalar Municipal - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando
a existência de relação jurídica que faz reconhecer em favor da autora o direito a receber o adicional de insalubridade, calculado
com base no padrão de vencimentos correspondente ao nível “B1-J40”, desde o momento em que esse padrão tornou-se o
menor padrão de remuneração, o que ocorreu quando da entrada em vigor da Lei 13.652/2003, mas observada a prescrição
quinquenal sobre parcelas, cominando-se a ré, AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, na obrigação de apostilar esse novo
padrão de vencimentos como base de cálculo do adicional de insalubridade, condenado também no pagamento das prestações
vencidas, com incidência de correção monetária e juros de mora, tal como determinado. A base de cálculo do adicional será
apurada na fase de cumprimento de sentença mediante a simples apresentação de cálculos aritméticos. Reconheço a natureza
alimentar da verba alimentar. Quanto a encargos de sucumbência, prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número
9.099, de modo que, em não se tendo caracterizado a prática pela ré de ato de litigância de má-fé, não se lhe pode impor o
pagamento de qualquer encargo dessa natureza, sequer honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes
intimadas desta Sentença. - ADV: ALEXANDRE BESSER (OAB 321596/SP)
Processo 1000302-86.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sueli Aparecida da Silva - Autarquia Hospitalar Municipal - Republicação de sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a existência de relação jurídica que faz reconhecer em favor
da autora o direito a receber o adicional de insalubridade, calculado com base no padrão de vencimentos correspondente ao
nível “B1-J40”, desde o momento em que esse padrão tornou-se o menor padrão de remuneração, o que ocorreu quando da
entrada em vigor da Lei 13.652/2003, mas observada a prescrição quinquenal sobre parcelas, cominando-se a ré, AUTARQUIA
HOSPITALAR MUNICIPAL, na obrigação de apostilar esse novo padrão de vencimentos como base de cálculo do adicional
de insalubridade, condenado também no pagamento das prestações vencidas, com incidência de correção monetária e juros
de mora, tal como determinado. A base de cálculo do adicional será apurada na fase de cumprimento de sentença mediante
a simples apresentação de cálculos aritméticos. Reconheço a natureza alimentar da verba alimentar. Quanto a encargos de
sucumbência, prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número 9.099, de modo que, em não se tendo caracterizado a
prática pela ré de ato de litigância de má-fé, não se lhe pode impor o pagamento de qualquer encargo dessa natureza, sequer
honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença. - ADV: WAGNER LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 365846/SP), ALEXANDRE BESSER (OAB 321596/SP)
Processo 1000371-21.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Neide Souza Fonseca Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora no efeito devolutivo
apenas, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, observado, caso aplicável, o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009.
Intime-se o recorrido para apresentar resposta no prazo de 10 [dez] dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com
as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), JOSÉ CARLOS ALVES DA
SILVA (OAB 199267/SP)
Processo 1000409-33.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro
de Souza Santos - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outro - Vistos. Fls. 127/128: defiro
o prazo requerido. Intime-se. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º