TJSP 13/06/2019 -Pág. 912 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
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Processo 0018302-29.2007.8.26.0068 (068.01.2007.018302) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.H.L.O. - C.G.O. Vistos. Nada a deliberar. Cumpra-se a decisão de fls.267/269. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB
362093/SP), HELY ADALBERTO HERNANDES (OAB 215110/SP)
Processo 0019234-12.2010.8.26.0068 (068.01.2010.019234) - Monitória - Cheque - Fieo Fundação Instituto de Ensino para
Osasco - Djalma Correia de Amorim Filho - Ciência ao curador especial, Dr. Wilton Marcos Cunha Santos, OAB 363907 de
certidão de honorários disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: WILTON MARCOS CUNHA SANTOS
(OAB 363907/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0023408-93.2012.8.26.0068 (068.01.2012.023408) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. (cessionária de Itaú Unibanco S/A) - Iraci Pires de Oliveira
- - I.P. de Oliveira Games e Informática- ME - Ante o exposto, caracterizada a contumácia da parte autora, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0035171-91.2012.8.26.0068 (068.01.2012.035171) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copagaz
Distribuidora de Gás S/A - Natty Alimentos Ltda Me - MANUEL FERREIRA DA COSTA - - Natividade Costa Alves Ferreira Vistos, Fls. 185: anote-se. No prazo de 15(quinze) dias deverá a exequente requerer o que de direito em termos de efetivo
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ ROYTI TAGAMI (OAB 25008/SP), CIMARA ARAUJO
(OAB 162250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HENRIQUE RAMALHO BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2019
Processo 0000398-25.2009.8.26.0068 (068.01.2009.000398) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Nossa Caixa (BANCO DO BRASIL S/A) - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000707-94.2019.8.26.0068 (processo principal 1013068-34.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Joeza Darc Oliveira do Valle - MCG Projetos de Engenharia Ltda. - Vistos, Ante o pagamento integral
do valor oriundo da condenação (fls.07/08) e a concordância do(a)(s) exequente(s) (fls.09), JULGO EXTINTA a presente fase
de Cumprimento de Sentença - Honorários Advocatícios que Joeza Darc Oliveira do Valle move em face de MCG Projetos de
Engenharia Ltda. com fundamento nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de imediato, em favor do(a)(s) exequente(s), do(s) valor(es) depositado(s)
às fls.07/08, observando-se o formulário preenchido a fls.10. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de
recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DANIELE CRISTINA LEITE LOPES (OAB 230275/SP), LUCIANA DI
MONACO TELESCA (OAB 283208/SP), JOSÉ FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 190235/SP)
Processo 0000787-58.2019.8.26.0068 (processo principal 0019510-14.2008.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenizaçao por Dano Moral - Daniele Oliveira Souza - Hospitalis - Núcleo Hospitalar de Barueri - Vistos, Fls. 29/34, 39/40: Ante
a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, encaminhem-se os autos ao setor de contadoria judicial, para elaboração
de cálculo de verificação. Sobrevindo os cálculos aos autos, dê-se ciência às partes para que manifestem-se, no prazo comum
de 5(cinco) dias. Após, com ou sem manifestações, tornem conclusos, com premência, para apreciação da impugnação ao
cumprimento de sentença. Sem prejuízo, considerando que as partes não divergem quanto ao montante de R$320.391,73,
emita-se, de imediato, MLE em favor da exequente, devendo para tal, em 05 (cinco) dias, apresentar o formulário do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários
/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018. O(a) advogado(a) deverá observar o teor do artigo
1.112, §7º, das NSCGJ e havendo valor relativo à sucumbência, a conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente, ser
do(a) advogado(a) ou da Sociedade de Advogados. Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código
da classe adequada, ou seja, “38049” - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. Intime-se. - ADV: MAGNO EIJI MORI
(OAB 137070/SP), RICARDO VIANNA DE ANDRADE LIMA (OAB 168083/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP)
Processo 0001606-92.2019.8.26.0068 (processo principal 1004263-58.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
- Vistos, Ante o pagamento remanescente do valor oriundo da condenação (fls.33/34) e a concordância do(a)(s) exequente(s)
(fls.37), JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença - Honorários Advocatícios que Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. move em face de Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. com fundamento nos termos do
art.924, II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação. Emita-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de
imediato, em favor do(a)(s) exequente(s), do(s) valor(es) depositado(s) às fls.33/34, observando-se o formulário preenchido a
fls.39. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta
sentença, dispensando-se a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0002020-90.2019.8.26.0068 (processo principal 0030001-75.2011.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Flávia Sant’Anna - Antonio Carlos Pavarini - Vistos, Preliminarmente, tratando-se o presente
incidente de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência, retifique-se o pólo ativo, a fim de que passe a constar
como exequente a advogada, subscritora dos pedidos. No mais, para a realização das diligências solicitadas, providencie a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/
CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Deverá o(a) patrono(a)
protocolar sua petição eletronicamente utilizando o código de petição intermediária “8231” - Primeiro Pedido de Bloqueio de
Valores - Sistema Bacenjud. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
CHEFER DA SILVA (OAB 101821/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), PEDRO LUIS BALDONI (OAB 128447/SP)
Processo 0002022-60.2019.8.26.0068 (processo principal 0030001-75.2011.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação Congregação Santa Catarina - Hospital Santa Catarina - Amil Assistência Médica - Vistos, Ante o
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