TJSP 26/06/2019 -Pág. 1537 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
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da devedora passíveis de penhora. Pedido de expedição de mandado para apreensão da Carteira Nacional da Habilitação, do
passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da devedora até a quitação do débito. Indeferimento. Restrição de direitos:
abusividade na medida pretendida. Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o fim almejado. Decisão mantida.
Agravo improvido.” (Agravo de Instrumento nº 2225383-06.2016.8.26.0000 Rel. Des. Francisco Acchiuto Júnior 32ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo j. em 1º/12/2016). O simples fato de suspender o passaporte e
a carteira de habilitação ou bloqueio de cartões de crédito do executado não se revela suficiente para constranger o executado
à satisfação do débito. Pelo contrário, eventualmente o passaporte e a carteira de habilitação poderiam ser necessários ao
desenvolvimento de atividade profissional capaz de gerar renda para a satisfação da execução. Nessa diretriz, indefiro o pedido
formulado pela exequente. Expeça-se certidão para fins de protesto nos termos do art. 517 do CPC. Expeça-se ofício ao SCPC
para inclusão no banco de dados. Por fim, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para inclusão do
nome da executada no banco de dados via SERAJUD. Com o recolhimento, inscreva-se. Int. - ADV: RODRIGO KAWAMURA
(OAB 242874/SP), DANIEL PASQUINO (OAB 172735/SP)
Processo 1004643-45.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lucia Mendes dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João Alfredo Chuffe - Fls.142/143: Ciência do ofício INSS. - ADV: MARINA
DE SOUZA MARTOS MARQUES COSTA (OAB 27415/CE), JOSE ROBERTO ORTEGA (OAB 101106/SP)
Processo 1004678-73.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unifac Factoring e Fomento Comercial
Ltda - Modus Engenharia e Consultoria Ltda - - Antonio Luiz Roveri - - Marli Verdi de Figueira Roveri - Informe o exequente,
o andamento da Carta Precatória, em cinco dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 168044/SP),
ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 1004966-84.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Daniela Cristina da Silva Barbosa Adolfo Eduardo Florio - Vistos. De empeço anoto que não há falar-se em conexão. Com efeito, nos termos dos artigos 55 e 58
ambos do Código de Processo Civil, são conexas as demandas que tiverem em comum o pedido ou a causa de pedir, de forma
que o Juiz poderá ordenar a reunião de ações propostas em separado, para que sejam decididas simultaneamente. No entanto,
inviável se mostra a reunião, na medida em que o Proc. 1000364-79.2018.8.26.0565 foi julgado extinto, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do NCPC, por sentença proferida em 15.05.2019, que foi objeto de recurso de
apelação pendente de apreciação pelo Órgão Superior. É nesse sentido a Súmula 235, do E. STJ, que assim dispõe: “A conexão
não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. Ressalte-se, a propósito, que a aplicação da referida
Súmula independe da interposição de recurso contra o primeiro julgamento, conforme já consolidado pela 2ª Seção do STJ:
“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSORIA. CONEXÃO. NÃO HÁ CONEXÃO, QUE PODERIA DETERMINAR A REUNIÃO
DOS PROCESSOS, SE UM DELES JÁ SE ACHA JULGADO, SEM RELEVO A CIRCUNSTÂNCIA DE HAVER APELAÇÃO,
POSTO QUE A CONEXÃO SOMENTE OCORRE NA MESMA INSTÂNCIA. DESTACA-SE A FACULTATIVIDADE DA REUNIÃO
DE PROCESSOS CONEXOS.” (STJ CC 3075/BA - Rel. Min. DIAS TRINDADE - j. 12.8.1992 DJ 14/09/1992 p. 14935). Em sendo
assim, rejeito conexão entre as demandas, retornando os autos ao juízo de origem. Int. São Caetano do Sul, 19 de junho de
2019. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), CLEBER MAIA DA FONSECA (OAB 25482/RJ)
Processo 1005198-62.2017.8.26.0565 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maranhao Sushi Bar e
Lanches Ltda - Epp - - Alex Rocha Ribeiro - - Adilho Mota Trindade - Manifeste-se sobre a carta precatória cumprida negativa e
a certdão do sr. Oficial de justiça (fls. 203) . - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005663-37.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Caetano do Sul - Elaine de Fatima Risso - Defiro o ofício requerido. Assim, pelo presente, solicito de Vossa Senhoria que
informe eventuais débitos existentes sobre o veículo HONDA/CITY DX FLEX, ANO 2011, PLACAS EVY-7187 de propriedade de
Elaine Fátima Risso, bem como se o mesmo está alienado financeiramente, informando, inclusive, o nome da financeira. CÓPIA
DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento será por
conta da parte interessada. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), CARLA MARCHEZANO DE
MELO (OAB 204492/SP)
Processo 1006078-59.2014.8.26.0565/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dailton Vianna - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Neyvaldo Torrente Lopes - Ciência as partes do laudo juntado. Prazo de 15 dias. - ADV:
FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1006143-15.2018.8.26.0565 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.S.L.S.A. - - L.P.S.A. - Vistos. Com a
apresentação das peças necessárias e o recolhimento da taxa (R$ 46,45), expeça-se a Carta de Sentença. Regularizados,
tornem ao arquivo. Int. - ADV: WILSON SILVA NASCIMENTO (OAB 338796/SP)
Processo 1006622-08.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - J.S.C.G. - H.M.C.B. - - A.B.C.S. - - C.T.D.C. - - E.J.C. - Vistos. Tornem sem efeito a petição e documentos de fls.
769/821, considerando que foram protocolados em duplicidade. Procedam-se a Serventia o necessário. Sem prejuízo, dê-se
ciência aos requeridos acerca dos documentos de fls. 721/768. Regularizados, tornem conclusos para julgamento. Int. - ADV:
CAROLINA REGINA DE GASPARI (OAB 289669/SP), REGINALDO FERNANDES ROCHA (OAB 110236/SP)
Processo 1006910-92.2014.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ‘BANCO BRADESCO
S.A. - HIEDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - Ao requerente: Providenciar a juntada de taxa postal para viabilizar
a expedição de carta de citação. Prazo: 5 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007210-83.2016.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti - Jorge
Stamatopoulos - Michel Georges Stamatopoulos - - Jorge Stamatopoulos - Michel Stamatopoulos - Vistos. Havendo recusa de
atendimento da requisição judicial de fls. 270 e 278, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da
autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Int. - ADV: APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP), MARCELO
CLEMENTE (OAB 109659/SP), DANIELE GOUVEA (OAB 277034/SP), LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/
SP)
Processo 1007313-56.2017.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.P.S. - L.C.A.D. - Comprove o
autor o protocolo do ofício de fls. 84/85. Prazo de 05 dias. - ADV: AIRTON FERNANDO MOYA PAULO (OAB 192534/SP)
Processo 1007363-48.2018.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Seguros
S/A - Jose Pedro Alves Pereira - Comprove o autor o protocolo da Carta Precatória. Prazo de 05 dias. - ADV: MARIA DO CARMO
ALVES (OAB 296853/SP)
Processo 1007448-05.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Rialan Express,
Atendimento Ao Consumidor Ltda - Epp - Ciência ao exequente acerca do desarquivamento. Manifeste-se em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º