TJSP 26/06/2019 -Pág. 1538 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
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prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1007541-94.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1007776-03.2014.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Isaac Newton Portela de Freitas - Cilene Dorotea Constantino Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do ofício, petição e documentos de fls. 79/127, em cinco dias. Int. - ADV: JEFFERSON
SUESDEK DA ROCHA (OAB 293964/SP), DIANA ACERBI PORTELA COSTA (OAB 268035/SP), LETICIA MARIA PEZZOLO
GIACAGLIA (OAB 81836/SP)
Processo 1007886-65.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Transportadora Relux Ltda - - Marli Paiva Lopes - Rosemeire Lorente Silva - Manifeste-se o autor objetivamente, em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: HICHAM
SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 1008785-63.2015.8.26.0565 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - L.C.T.C.C. - T.F.V. - Vistos.
Intime-se à autora para informar se houve acordo, em cinco dias. Int. - ADV: ALEX KAGAN MENDES VIEGAS DE GODOI (OAB
350658/SP), CRISTIANE APARECIDA CAVALLINI (OAB 368555/SP)
Processo 1009128-88.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C. - D.C.A.P. - V.C.F.S.S.B.C. - Manifestese o autor sobre o andamento da carta precatória, em cinco dias. - ADV: PEDRO DA SILVA (OAB 170303/SP), MURILLO
EVANDRO DE ANDRADE (OAB 108337/MG)
Processo 1009156-90.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Edificio Residencial
Giovanna Barbara - Roberto Rodrigues da Silva - - Ana Ribeiro Coelho da Silva - MONACO FONTES - Grupo Arremate Leilões
- Marcilei de Oliveira Sales - - Carla Fuentes Sales - Procuradoria do Município de São Caetano do Sul - Ao arrematante:
Providenciar a indicação das peças necessárias para compor a carta de arrematação, bem como recolher a taxa pertinente
(FEDTJ código 130-9 - R$ 46,45). Ainda, por se tratar de processo digital, poderá depositar as vias impressas em cartório ou,
se preferir, recolher a taxa de cópias pelo tribunal (FEDTJ código 201-0 - R$ 0,70 por cópia). Prazo: 10 dias. - ADV: CARLA
FUENTES SALES (OAB 205125/SP), PAULO BARBOSA DE SOUSA (OAB 302928/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/
SP)
Processo 1009471-50.2018.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.P.A.G. - M.G.G. - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo legal. - ADV: RAFAELLA PAIVA MADUREIRA (OAB
424066/SP), MARCELO BRAZ FABIANO (OAB 79543/SP), AUREO AIRES GOMES MESQUITA (OAB 125268/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO NOBORU SAKAGAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÔNICA APARECIDA POLETTI MASTRODOMENICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2019
Processo 0002228-38.2019.8.26.0565 (processo principal 0004344-27.2013.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Effectus Indústria e Comércio Ltda - Marcel de Oliveira Porto - - Marcel de Oliveira Porto - Vistos. Defiro
a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ANA CAROLINA SILVA
REHDER CAVALE (OAB 254851/SP), PATRICIA BIASINI DE MELLO SANTOS (OAB 378269/SP), DENIS BARROSO ALBERTO
(OAB 238615/SP), RENATO BODNAR (OAB 373108/SP)
Processo 0002241-37.2019.8.26.0565 (processo principal 1005581-06.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Brasilprev Seguros e Previdência S/A - Delza de Jesus Martins Xavier e outro - Vistos.
Depositado o valor da condenação e dando-se a exequente por satisfeita, JULGO EXTINTO o presente processo executivo
que Brasilprev Seguros e Previdência S/A moveu contra Delza de Jesus Martins Xavier, nos moldes do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença.
Defiro o levantamento em favor da exequente, expedindo-se a guia, como requerido. Recolha-se, o executado, o valor de
R$132,65, referente à satisfação da obrigação, nos termos do art.4º, inc.III da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida
ativa. Após, regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I.C. [PREENCHA, O INTERESSADO (A)(S), EM http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, O FORMULÁRIO DO MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO MLE, NOS TERMOS DO COMUNICADO 2047/2018, JUNTANDO AOS AUTOS, PARA EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO
LEVANTAMENTO DETERMINADO] - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB
304931/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 0002243-07.2019.8.26.0565 (processo principal 1006137-08.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Amira Aridi - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro Ltda - Vistos. Depositado o valor da
condenação e dando-se a (o) (s) Exequente (s) por satisfeita (o)(s), JULGO EXTINTO o presente processo que Amira Aridi
moveu contra Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro Ltda, nos moldes do art.924, II, C.P.C. Diante
da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença. Defiro o levantamento em favor da(o)(s)
Exequente(s), expedindo-se a guia, como requerido. Recolha-se, a(o) executada(o), o valor de R$132,65, referente à satisfação
da obrigação, nos termos do art.4º, inc.III da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Após, regularizados os autos,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP),
EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 80687/RJ)
Processo 0002622-45.2019.8.26.0565 (processo principal 1002651-15.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - M.A.G.V. - - J.D.H. - - A.M.O. - Condomínio Suécia - Vistos. Informado o
pagamento do débito e dando-se a (o) (s) Exequente (s) por satisfeita (o)(s), JULGO EXTINTO o presente processo que M. da
A. G. V., J. D. H. e A. M. O. moveu contra C. S., nos moldes do art.924, II, C.P.C. Diante da preclusão lógica, certifique-se de
imediato o trânsito em julgado desta sentença. Defiro o levantamento em favor da(o)(s) Exequente(s), expedindo-se a guia,
como requerido. Recolha-se, a(o) executada(o), o valor de R$132,65, referente à satisfação da obrigação, nos termos do art.4º,
inc.III da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Após, regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. - ADV: SILVANA DE
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP)
Processo 0003175-92.2019.8.26.0565 (processo principal 1003209-26.2014.8.26.0565) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Alexandre Moreira - - Suzi Lara Aparecida Camargo - MZM GRANDE ABC 03 ADMINISTRAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º