TJSP 03/07/2019 -Pág. 3122 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
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- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cuidam os autos de incidente de RPV instaurado para o recebimento da
quantia de R$ 20.695,34 (R$ R$ 18.813,95 + R$ 1.881,39), conforme cálculo homologado pelo Juízo. A sentença condenatória
que impôs ao órgão estatal a obrigação de pagar ao autor os valores advindos da incorporação do Adicional de Local de
Exercício ALE aos seus vencimentos para todos os feitos legais, incluindo-se aí os quinquênios e a sexta-parte, estabeleceu
que os valores devidos deveriam ser atualizados a contar dos respectivos vencimentos, pelo IPCA-E, e acrescidos de juros
moratórios de 0,5% ao mês, desde a citação; a sentença foi mantida pelo órgão colegiado que analisou o recurso interposto. Em
observância ao comando da sentença, o exequente elaborou os cálculos submetidos à homologação judicial, os quais não foram
impugnados pela entidade devedora. Encaminhado o ofício requisitório à Fazenda Pública, esta procedeu ao depósito judicial em
quantia superior àquela devida (R$ 31.288,31 - fls. 23); intimada a esclarecer a divergência, apresentou os cálculos de fls. 28.
Analisando tais cálculos, verifica-se o cômputo, pela entidade devedora, de juros moratórios de 2200 dias, em discordância ao
quanto determinado na sentença e inovando o cálculo homologado pelo Juízo. Assim, versando os autos direitos indisponíveis
(erário), é o caso de reconhecer ter havido o pagamento de valor a maior, porquanto indevido o montante discriminado a título
de “juros adicionados”, impondo-se, por isso, a devolução da quantia que sobejar aquela devida. Providencie, pois, a Serventia,
a expedição de duas guias de levantamento: uma, no valor de R$ 23.449,85, a ser retirada pelo exequente, e outra, no valor de
R$ 7.838,46, a ser retirada pela entidade devedora. Após o levantamento, manifeste-se o exequente em termos de satisfação
da obrigação. No silêncio será presumida a quitação e extinto o incidente. Int. - ADV: CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP),
CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 0006005-37.2018.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Terezinha Alves Flora FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A sentença condenatória que impôs ao órgão estatal a obrigação de indenizar
à autora os 120 dias de licença-prêmio não gozados, expressamente vetou a possibilidade de descontar-se da quantia valores
a título de imposto de renda e contribuição previdenciária. Inobstante o veto expresso, a entidade devedora procedeu ao
desconto do imposto de renda. Assim, providencie a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito em juízo do valor
indevidamente descontado a título de imposto de renda (R$ 5.109,01 - fls. 46), sob pena de sequestro da quantia. Int. - ADV:
ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP), ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP)
Processo 0006088-29.2013.8.26.0445/02 - Precatório - Acidente de Trânsito - Dokar Veículo, Peças e Serviços Ltda - Silvania Amaral Lara Arantes - PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta)
dias informações sobre o pagamento do precatório. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP), SILVANIA
AMARAL LARA ARANTES (OAB 205007/SP), EURICO BATISTA SCHORRO (OAB 137342/SP), MARIA LUCIA PEREIRA DA
SILVA (OAB 281206/SP)
Processo 1000122-58.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Antonio Calixto
Rodrigues - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Aguarde-se por 30 (trinta) dias a
instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá ser instruído com o demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ
(“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas
Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas
hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo”). 3) No silêncio, arquivese o processo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), RENATA PASSOS PINHO
MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 1000211-81.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Enilton Fernandes Nogueira
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Transitada em Julgado a Sentença de fls.
180/181, promova-se o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB
277777/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)
Processo 1000894-89.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - David Moreira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se
por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do Tema 986, certificando-se nos autos. Int. - ADV: BEATRIZ COELHO FARINA (OAB
114503/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1001032-85.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
de Paula Santos - Vistos. Transitada em julgado a Sentença de fls. 27/32, promova-se o arquivamento dos autos com as
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1001045-55.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cozzi
& Monteiro Ltda - ME - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do Tema 986,
certificando-se nos autos. Int. - ADV: VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB 240890/
SP)
Processo 1001047-25.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Monteiro & Cozzi Ltda - ME - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do Tema 986,
certificando-se nos autos. Int. - ADV: LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP), ROSSANA MANELLA VALENTE
(OAB 240890/SP)
Processo 1002276-83.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Bosco Pereira
Araujo - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do Tema 986, certificando-se nos
autos. Int. - ADV: THIAGO SPEGIORIN BERSANI BUCHETTI (OAB 398619/SP)
Processo 1002498-17.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Robinson
Reis Miranda - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. I - Concedo o prazo de 10 (dez)
dias para réplica. II Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), EMANUEL
FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1002503-39.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Jeferson Correa - - Julyeber Modesto de Araujo - - Paulo Sérgio Madona de Jesus - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. I - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. II Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DE
CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/SP), ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1002703-46.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Benedito Galvao
- Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento no
estado em que se encontra, despicienda a produção de provas, a teor do disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Não prospera a preliminar de ausência de condição da ação, uma vez que o pedido é certo e determinado, apurável mediante
simples cálculo aritmético. Não é o caso, outrossim, de litisconsórcio necessário, na medida em que a Associação Cruz Azul
de São Paulo não tem legitimidade para figurar no polo passivo. De efeito, o autor não possui vínculo algum com a Associação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º