TJSP 05/07/2019 -Pág. 3096 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2843
3096
Processo 1000947-42.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Evangelista Ferreira - Em
fase de execução. Anote-se a evolução de fases. Após, apresente o INSS, em trinta dias, cálculo de liquidação, observandose quanto à eventual compensação os termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF. Com o cálculo do INSS, intime-se
o vencedor para manifestação em dez dias. Intimem-se as partes se concordam com a expedição do RPV, importando seu
silêncio na concordância do valor apresentado e também com a expedição do RPV, nos termos do artigo 10 da Resolução 168
do Conselho da Justiça Federal, ficando o cálculo desde já fica homologado para os fins de direito. Decorrido o prazo, certifiquese e encaminhem-se os ofícios ao E. Tribunal Reginal Federal, aguardando-se o pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se
o competente alvará para levantamento do valor e intime-se a exeqüente para manifestação em cinco dias, importando seu
silêncio na satisfação do débito e extinção da execução. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000965-63.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Thaynara da Silva
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e e CONDENO
o réu à concessão de salário maternidade, em favor da autora, com base no valor de um salário mínimo, observando-se quanto
ao valor a ser pago a regra do artigo 73, inciso II, da Lei n. 8.213/91, com todos os seus acréscimos e gratificações ao benefício
aderidas, a partir do pedido administrativo (05/03/2018- fls. 16). Pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, corrigidas através
da utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal- JF e as Tabelas de Correção Monetária, ali disponibilizadas, para
a realização de cálculos judiciais (orientação da Corregedoria Geral de Justiça- Comunicado CG n. 203/2016- Protocolo n.
2015/165751, publicado no DOE de 19, 23 e 25/02/2016). JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487, inc. I, do
C.P.C. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os
honorários advocatícios, estimados estes em dez por cento sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a
incidência sobre as vincendas, em razão do disposto na Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por força do artigo
496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário, tendo em vista
que a sentença não abrangerá valor superior a 1.000 salários-mínimos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Registre-se e cumpra-se. Nada mais.” - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS
PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000965-63.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Thaynara da Silva
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em fase de execução. Anote-se a evolução de fases. Após, apresente o
INSS, em trinta dias, cálculo de liquidação, observando-se quanto à eventual compensação os termos dos parágrafos 9º e 10
do artigo 100 da CF. Com o cálculo do INSS, intime-se o vencedor para manifestação em dez dias. Intimem-se as partes se
concordam com a expedição do RPV, importando seu silêncio na concordância do valor apresentado e também com a expedição
do RPV, nos termos do artigo 10 da Resolução 168 do Conselho da Justiça Federal, ficando o cálculo desde já fica homologado
para os fins de direito. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os ofícios ao E. Tribunal Reginal Federal, aguardandose o pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor e intime-se a exeqüente para
manifestação em cinco dias, importando seu silêncio na satisfação do débito e extinção da execução. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001018-44.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Suzana de Camargo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO : Diga o autor no prazo de 05 dias sobre a juntada dos documentos
apresentados pelo INSS, após os autos serão remetidos à conclusão - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB
233283/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001095-53.2018.8.26.0443 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Manoel Júlio da Costa Fls. 92: Anote-se a renuncia. No mais, manifeste-se o vencedor, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivemse. - ADV: LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 314013/SP)
Processo 1001103-93.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lilian Domingues Alves - Intimação
da autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB
254393/SP)
Processo 1001111-70.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Lizy Giullia Farias dos
Santos - - Sophia Adriany Farias Alves dos Santos - Trata-se de pedido de auxílio-reclusão de segurado contribuinte. O pedido
de tutela de urgência confunde-se diretamente com o mérito e com este será melhor analisado, importando a sua concessão em
sacrificar, desde já, os consagrados Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Indefiro, portanto. Cite-se, observadas as
formalidades legais. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001111-70.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Lizy Giullia Farias dos
Santos - - Sophia Adriany Farias Alves dos Santos - Intimação para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV:
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001119-47.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Amarildo Antonio Leite
- Intimação do autor para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES
(OAB 129377/SP)
Processo 1001151-52.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Nilson Xavier Leme - Intimação
do autor para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/
SP)
Processo 1001156-74.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Karem Euduci Gomes Intimação do autor para que apresente réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA
(OAB 254393/SP)
Processo 1001163-66.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Marcielle Ramalho
Guedes Fogaça - Trata-se de pedido de salário maternidade. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Os documentos acostados
à inicial não demonstram a alegada atividade rural, sendo necessário aguardar a instrução para oitiva de testemunhas, segundo
entendimento da Sumula n. 149, do Superior Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, com
observação de que será novamente analisado com a prolação da sentença. Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV:
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001165-36.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Alberto Godinho
Junior - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de pedido de auxílio-doença. Tutela antecipada- indeferimento: As
provas produzidas nos autos não demonstram, em fase de cognição sumária, a alegada incapacidade física e a atividade rural, o
que somente será possível com a realização da perícia medica e oitiva de testemunhas. Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela
de urgência. No mais, diante da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1, de 15/12/2015, que tratou da uniformização de
atuação nas ações que versem sobre benefícios por incapacidade, dentre os quais o ora reclamado com a inicial, DETERMINO:
- providencie a serventia a juntada dos Termos da Recomendação Conjunta acima citada, a qual está arquivada em cartório;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º