TJSP 10/07/2019 -Pág. 3216 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2844
3216
BAPTISTA (OAB 155720/SP), RENATA OLIVEIRA POLICARPO DA LUZ (OAB 175666/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA
(OAB 299706/SP)
Processo 1002283-42.2019.8.26.0477 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Zilda Bracco Reis - Vistos. Fls. 43/44:
defiro. Adite-se o mandado para despejo liminar, ficando desde já ficando deferida ordem de arrombamento e reforço policial,
se necessários. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP)
Processo 1002286-65.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Alpha Residence - Vistos. Fls. 165: primeiramente, providencie o credor o depósito em cartório da guia vencida. Após, expeça-se
novo mandado de levantamento, devendo o credor providenciar o tempestivo levantamento de valor a fim de não sobrecarregar
indevidamente os trabalhos da Serventia. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos
das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: VANIA APARECIDA STOCCO FERNANDES (OAB 208715/SP)
Processo 1002359-66.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Marcelo Arruda Santos Rodrigues Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao Dr. Leonardo Grecco, Juiz Auxiliar desta Comarca. Int. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/
SP)
Processo 1002546-74.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luciana
Montoni Skibicki - TIM CELULAR S/A - Vistos. Petição retro: ciente quanto à apelação. Ao apelado para contrarrazões, no
prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com
a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB
281422/SP), ALESSANDRA MONTONI SKIBICKI (OAB 216129/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1002548-15.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre
Manzo Nubile - Vistos. Fls. 89/90: ciente quanto ao recolhimento da taxa de desarquivamento. Fls. 84/85: prejudicado. Fls. 86:
defiro, cabendo ao exequente comprovar recolhimento das despesas com intimação no prazo de cinco dias. Com o recolhimento,
providencie a serventia o necessário para o novo endereço indicado. No silêncio, certifique-se e tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: JULIANA HADURA ORRA (OAB 274993/SP), CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP)
Processo 1002691-38.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Alvorada - Alice Dona Pan - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0329213-28.1998.8.26.0008 em trâmite perante a 2a
Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé. O valor da dívida no dia 30/06/2019 é de R$ 8.951,48 (oito mil novecentos e cinquenta
e um reais e quarenta e oito centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele
juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J,
exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o
disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovandose nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor
atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP),
RENAN CÉSAR MIRANDA (OAB 327760/SP)
Processo 1002782-60.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ancora Construtora e Incorporadora
Ltda - Geraldo Nogueira Filho e outro - Vistos. Petição retro: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO
EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC. Custas e honorários
da forma ajustada entre as partes. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse
na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Após, aguarde-se por trinta dias nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV:
LUCIANA DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 334226/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), FELIPE FONTES DOS REIS
COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 1002816-06.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ermogenes Gabaldo da Silva Souza Afonso Negócios Imobiliários Ltda e outros - Vistos. Fls. 74/75: o aviso de fls. 72 retornou com motivo “mudou-se” e
o de fls. 73 foi firmado por terceiro. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento
a fim de que seja efetivada a citação dos sócios. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), JULIO ARTHUR FONTES NETO (OAB
260886/SP)
Processo 1002939-96.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condominio Residencial Verdes
Mares Iii - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Dr. Leonardo Grecco, Juiz Auxiliar desta Comarca. Int. ADV: RENAN FELIPE RIBEIRO (OAB 310500/SP), CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP)
Processo 1003127-89.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Petição retro: ciente quanto à
apelação. Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com nossas homenagens. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das
partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
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